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segunda-feira, 28 de abril de 2014

DELÍRIOS DA LUSITÂNIA


Caso da Madeira: Subvenção Vitalícia e Subsídio de Reintegração

A região Autónoma da Madeira é um caso único no que diz respeito à subvenção vitalícia e ao subsídio de reintegração, uma vez que estes continuam em vigor para os titulares de cargos públicos da Região. A Lei 52-A/2005 que revogou estes privilégios não é aplicável à Madeira.
Esta situação deve-se ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que define os direitos dos titulares de cargos políticos na Madeira. Este Estatuto não é alterado desde 2000 e consagra as subvenções em vigor até à Lei 26/95, onde 12 anos de funções dá direito a uma subvenção mensal vitalícia e menos de 12 anos um subsídio de reintegração.
A acumulação de reformas com o vencimento de cargo público também não está sujeita a limitações como no resto do país.
No capítulo III referente ao Estatuto Remuneratório, há mesmo um ponto que diz:

  • O estatuto remuneratório constante da presente lei não poderá, designadamente em matéria de vencimentos, subsídios, subvenções, abonos e ajudas de custo, lesar direitos adquiridos.

Segundo um artigo do jornal Público Link para a cache do Busca Tretas de 2011.10.26, a Assembleia da Madeira afectou em 2011 cerca de 1,6 M€ para o pagamento de subvenções vitalícias a 52 ex-deputados, o que equivale a um décimo do seu orçamento.


CARO LEITOR DO 'FÉNIX': quer ver esmiuçadas as mordomias estonteantes praticadas em Portugal estatuídas pelos políticos a favor deles próprios... com mais descaramento ainda na Madeira?
Pois é fácil: consulte  
     http://tretas.org/VencimentoCargosPoliticos



Divirta-se... caso seja de estômago forte.
Só um aperitivo para o repasto nacional:

Polémica com as Subvenções Vitalícias
As subvenções vitalícias, embora existentes há já alguns anos, só em 2011 é que foram alvo de polémica na sequência das medidas de austeridade impostas pelo XIX Governo Constitucional. Esta polémica tem por base a manutenção dassubvenções sem qualquer redução quando o valor da reforma do cidadão comum é reduzida em duas prestações e em valor percentual mensal.
Em Outubro de 2011, o Diário de Notícias publicou uma lista de beneficiários Link para a cache do Busca Tretas que acumulavam a subvenção com os rendimentos de uma vida ainda activa em cargo de gestão de topo. Em Janeiro de 2011, o mesmo jornal havia publicado um artigo Link para a cache do Busca Tretas onde revelava alguns nomes. Alguns desses nomes foram:

1 comentário:

Anónimo disse...

Duarte Lima..., esse realmente é o que merece essa subvenção, pois ainda tem muitas viúvas para ....