SÁ PROPÕE AOS CREDORES
PLANO ESPECIAL DE REVITALIZAÇÃO
Dentro da colaboração desejada pelo grupo, pede-se o perdão da totalidade dos juros de mora e que até 2028 sejam amortizados 36% do capital em dívida, ficando o pagamento do resto para acertar nessa altura. Há quem já esteja a torcer o nariz
A sociedade 'Jorge Sá' está a dirigir-se por carta aos seus credores com uma proposta de acordo visando a reestruturação e consolidação financeira que contemple o pagamento das dívidas e a recuperação financeira do grupo.
Na carta enviada, Sá apresenta os pormenores do seu 'plano de revitalização' e mostra-se convicto da "viabilidade económica e financeira da empresa", mediante a reestruturação.
Sá pede apoio aos credores para ultrapassar a situação actual, através do voto favorável ao plano de revitalização apresentado.
'Fénix' teve acesso à carta despachada pelo Grupo Sá e revela o seu teor aos Leitores interessados na matéria.
"Muito embora o Plano de Revitalização ora proposto possa ainda sofrer algumas alterações, o mesmo é já definitivo no que diz respeito às condições de pagamento propostas para o pagamento os créditos de V. Exas., isto é:
1. Redução em 35% do Capital Total em dívida;
2. Consignação de 1/3 do valor das rendas a receber mensalmente da Empresa Modelo Continente Hipermercados, S.A. (MCH) para pagamento de capital e juros vincendos, a partir do ano de 2014;
3. Pagamento de 36,1% do capital em dívida em 60 prestações trimestrais, crescentes e sucessivas, vencendo-se a primeira 6 meses após o trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de recuperação e 15 dias após pagamento do valor do trespasse, sendo a amortização de capital anual correspondente às seguintes percentagens calculadas com base no capital total em dívida reclamado pelos credores garantidos não hipotecários, comuns e subordinados (com exceção dos contratos de locação financeira acima referidos) na Lista Provisória de Créditos (46.539.207 EUR):
Ano 2014 a 2015 - amortização de capital em dívida: 1,3%
Ano 2016 a 2019 - 2,1%
Ano 2020 a 2024 - 2,7%
Ano 2025 a 2028 - 2,9%
TOTAL - 36,1%
4. O capital remanescente (61,9%) será pago, a final, isto é, depois de cumprido o plano de pagamento referido em 1 e 3., objeto de negociação com vista à definição de um plano para o seu pagamento;
5. Sobre o capital referido em 3. e 4. vencer-se-ão juros contados após 6 meses do trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de revitalização empresarial, calculados com base na EURIBOR a 3 meses, acrescida de um spread de 1%, tomando como referencial o fixing diário publicado pela Federação Europeia de Bancos, cujo pagamento será efetuado trimestralmente; e
6. Perdão da totalidade dos juros de mora vencidos, bem como outros encargos financeiros (nomeadamente imposto de selo, comissões, entre outros) vencidos, e ainda os juros de mora e encargos financeiros vincendos até ao trânsito em julgado da sentença de homologação do plano de revitalização.
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