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segunda-feira, 13 de julho de 2015


Segundo texto do autor identificado

"Caros leitores,

No cumprimento do meu dever de cidadania, decidi deambular sobre as obras hidráulicas. Descobri o seguinte:
A lei 58/2005 afirma que as obras no domínio público hídrico, tais como  no leito das ribeiras, têm que ser licenciadas (artigo 60º). 
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1191&tabela=leis
O decreto-lei 226-A/2007 (SECÇÃO VI, artigo 62, Construções) declara que:
“A realização de construções só é permitida desde que não afectem:
a) As condições de funcionalidade da corrente, o normal escoamento das águas e o espraiamento das cheias;”
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1379&tabela=leis

Então, o que dizer sobre os açudes de retenção de sólidos? E as obras na frente mar do Funchal? E o prolongamento dos muros de canalização da Ribeira da Tabua para dentro do mar? 
Se alteram a funcionalidade da corrente, não podem ser legalizados. Se não alteram a funcionalidade da corrente, não funcionam.
Seja como for, estas obras são “administração danosa” (artigo 235 do Código Penal Português) pois ou não funcionam ou como não são passíveis de ser legalizadas devem ser demolidas.
http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?ficha=201&artigo_id=&nid=109&pagina=3&tabela=leis&nversao=&so_miolo=
Procurei alternativas para ver se a excepção mencionada no ponto 2 do artigo 235 do CPP (“administração danosa”) era ou não aplicável. Vi uma concebida para a cidade do Funchal que achei interessante:
https://www.youtube.com/watch?v=F1WrQwiCS9E
Estas obras foram muito criticadas. Até o foram por Miguel Albuquerque.
Considero estranho o responsável por estas obras (eng. Figueiroa) manter-se no cargo, embora o senhor Presidente do Governo Regional tenha afirmado várias vezes publicamente que as obras feitas nas fozes das Ribeiras do Funchal que elas não funcionavam. Se não funcionam, foram um mau investimento. Se foram um mau investimento, o responsável deve ser demitido…
Mas se calhar bastou ao eng. Figueiroa fazer como a maioria dos incompetentes: culpou outro que não se pode defender e com o qual os chefes não falam. Exemplo. Cunha e Silva ou um técnico superior com o qual tenha uma desavença.
Vou prosseguir os meus deveres de cidadania e irei ler o Relatório do Tribunal de Contas sobre os açudes. Tenciono ver se: 1) nas infrações detetadas, o TC propõe a aplicação do Código Penal Português; 2) se o TC aplica o seu próprio “MANUAL DE AUDITORIA E DE PROCEDIMENTOS”

Eu, o Santo"

1 comentário:

Anónimo disse...

E pior que isso é metade da ultima escadaria e o patamar (em frente a da foto)ficar com a perda/cantaria submersa no cimento ou seja nem tiveram o cuidado de retirarem essas pedras que serviam muito bem para esses remendes que acabaram por fazer recorrendo ao cimento como as imagens demonstram.