Pagamento voluntário em 60 dias
FIM DO RELAXE NA FATURA DA ÁGUA
Tem os dias contados o relaxe automático que faz disparar para o dobro o valor da fatura da água, no caso de uma pessoa se esquecer de pagar e deixar passar involuntariamente um dia. Na prática, quem proceder ao pagamento voluntário no prazo de 60 dias (agora são 30 dias), livra-se de pagar juros de mora, o que não acontece com o atual regulamento. O relaxe só é aplicado se ultrapassar os 60 dias.
É, portanto, uma medida de enorme alcance social, porque corrige injustiças, como era a cobrança de juros de mora escandalosos, com apenas um dia de atraso no pagamento, e permite a famílias com comprovada dificuldade financeira poderem pagar contas atrasadas em 48 prestações, desde que manifestem essa intenção no prazo de 60 dias, a contar da data da emissão da fatura.
A proposta apresentada pelo presidente do CDS/PP e vereador na CMF, foi aprovada por unanimidade. Não coloca em causa a natureza do processo de cobrança pelo abastecimento de água. Cria um regime específico para o pagamento em prestações das dívidas atrasadas. Mediante pedido fundamentado e, em caso de insuficiência económica, poderá ser autorizado o pagamento em 48 prestações, havendo para o efeito uma tabela com valores mínimos e máximos.
A proposta de José Manuel Rodrigues segue agora para a Assembleia Municipal e o seu autor espera que produza efeitos até ao final do verão.
Texto PP
Texto PP
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