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sexta-feira, 14 de junho de 2013

INSOLVÊNCIA DA STRAWBERRY: 
'FENIX' DIVULGA SENTENÇAS DE HOJE, SEXTA-FEIRA



A saga judicial da Strawberry prossegue. Hoje saíram a público as sentenças a caminho para a solução final. Apresentamos os textos dos anúncios. 

1.º Documento

Tribunal Judicial do Funchal
1º Juízo Cível
Processo: 2441/13.4TBFUN
Insolvente: Strawberry World - Agência de Viagens, Lda., NIF - 511157134 
Endereço: Estrada Monumental, Centro
Comercial Éden Mar - Funchal
Administrador da insolvência: Emanuel Freire Torres Gamelas - Alfragide
Fiduciário:
Publicidade de sentença nos autos de Insolvência acima identificados 

No Tribunal Judicial do Funchal, 1º Juízo Cível, no dia 12-06-2013, pelas 16 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Strawberry World - Agência de Viagens, Lda., NIF - 511157134, Endereço: Estrada Monumental Centro Comercial Éden Mar
Loja, 25, 9000-107 Funchal
com sede na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeado: Emanuel Freire Torres Gamelas, Alfragide
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais. Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

Elaborado em: 14-06-2013


2.º Documento

Anúncio
Processo: 2441/13.4TBFUN
Insolvência pessoa coletiva (Requerida)
Referência: 8954281
Data: 14-06-2013
No Tribunal Judicial do Funchal, 1º Juízo Cível, no dia 12-06-2013, pelas 16 horas, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor:
Strawberry World - Agência de Viagens, Lda., NIF - 511157134, Endereço: Estrada
Monumental Centro Comercial Éden Mar Loja, 25, 9000-107 Funchal, com sede na morada indicada.
São administradores do devedor:
Michael Gerard Heavey, Endereço Av. Arriaga, Edf. Marina Forum, Funchal, a quem é fixado domicílio na morada indicada.
Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o
respetivo domicílio.
Emanuel Freire Torres Gamelas 
Endereço: Rua Beatriz Costa Nº6 - Loja B, 2610-195
Alfragide
Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.
Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao
administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.
Para citação dos credores e demais interessados
correm éditos de 5 dias.




Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:
O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.
O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal
registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital, acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.
Mesmo o credor que tenha o seu crédito por reconhecido por decisão definitiva não está
dispensado de o reclamar no processo de insolvência (nº 3 do Artº 128º do CIRE).
Do requerimento de reclamação de créditos deve constar:
A proveniência do(s) crédito(s), data de vencimento, montante de capital e de juros;
As condições a que estejam subordinados, tanto suspensivas como resolutivas; A sua natureza comum, subordinada, privilegiada ou garantida, e, neste último caso,
os bens ou direitos objeto da garantia e respetivos dados de identificação registral, se
aplicável; A existência de eventuais garantias pessoais, com identificação dos garantes;
A taxa de juros moratórios aplicável.
É designado o dia 12-08-2013, pelas 14:30 horas, para a realização da reunião de
assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por
mandatário com poderes especiais para o efeito.
É facultada a participação de até três elementos da Comissão de Trabalhadores ou, na falta
desta, de até três representantes dos trabalhadores por estes designados.
Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias, e/ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias.
Com a petição de embargos, devem ser oferecidos todos os meios de prova de que o
embargante disponha, ficando obrigado a apresentar as testemunhas arroladas, cujo
número não pode exceder os limites previstos no artigo 789º do Código de Processo Civil
(alínea c do nº 2 do artº 24º do CIRE).

Elaborado em: 14-06-2013
Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só
começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.
Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais.
Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo
para o primeiro dia útil seguinte.
Informação Plano de Insolvência:
Pode ser aprovado Plano de Insolvência, com vista ao pagamento dos créditos sobre a
insolvência, a liquidação da massa e a sua repartição pelos titulares daqueles créditos e pelo devedor.
Podem apresentar proposta de Plano de Insolvência o administrador da insolvência, o
devedor, qualquer pessoa responsável pelas dívidas da insolvência ou qualquer credor ou
grupo de credores que representem um quinto do total dos créditos não subordinados
reconhecidos na sentença de graduação de créditos ou, na falta desta, na estimativa do Sr.
Juiz.

1 comentário:

Anónimo disse...

E agora? Vão os trabalhadores todos para o desemprego (todos menos 3 ou 4 "queridos e leais subordinados") e o senhor Heavey fica na boa com o seu Ritz Café no Funchal (Café que montou com o dinheiro da Strawberry... aquele que não foi pago aos hotéis) e com os seus guias turísticos (madeira-web, madeira-live, portugal-live, o de lisboa, algarve os de Espanha...) a fazer a volta de 10 mil euros mensais que passam por baixo da mesa. Sim, não são declarados as Finanças.

Enfim, é o nosso país...