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sábado, 8 de março de 2014


Notícia do 'Público'
Caso para perguntar: e agora? As manifestações transferem-se da Câmara do Funchal para as portas do MP?





Ministério Público assume acção popular
contra resort Quinta do Lorde


TOLENTINO DE NÓBREGA


Acção principal contra empreendimento, construído em reserva da Rede Natura 2000, aguarda julgamento há quatro anos.





O Ministério Público deverá assumir a acção popular contra o resort Quinta do Lorde, caso o seu autor desista da lide que se fundamentou na ilegalidade do licenciamento e construção deste complexo turístico em pleno Parque Natural da Madeira, na reserva natural da Ponta de São Lourenço, integrada na Rede Natura 2000.
O autor da acção principal, Gil Canha, pressionado pela administração da Quinta do Lorde que o responsabiliza pelo desinteresse de um grupo árabe na compra do resort, admitiu desistir deste procedimento administrativo especial. Na sexta-feira, aquele dirigente da associação ecologista Comos foi recebido, à saída da câmara do Funchal — de que é vereador pela coligação Mudança —, pelos trabalhadores do empreendimento, que lhe atribuem a culpa pelos salários em atraso e por eventual perda do posto de trabalho.
Aos protestos da administração e dos trabalhadores da Quinta do Lorde que acusam Gil Canha de ter utilizado o instituto da acção popular de forma “egoísta, abusiva e ilícita”, juntaram-se os vereadores do PSD na câmara, pondo em causa a sua legitimidade para continuar a desempenhar as funções de vereador responsável pelo urbanismo.
No entanto, mesmo que Canha desista do processo, tendo como contrapartida a retirada das queixas que o grupo empresarial Sousa, ligado à Quinta do Lorde, interpôs contra si e outros dirigentes do PND, o Ministério Público deverá substitui-lo, assumindo assim o pólo activo da relação processual em defesa dos interesses públicos em causa, designadamente, o ambiente, o património natural e o domínio público. De acordo com a lei, o Ministério Público, no âmbito da fiscalização da legalidade, “poderá, querendo, substituir-se ao autor em caso de desistência da lide, bem como de transacção ou de comportamentos lesivos dos interesses em causa”.

A empresa promotora do empreendimento alega que a acção popular está a matar o projecto, a colocar em risco 200 postos de trabalho e a obstaculizar a venda do resort aos árabes do grupo IFA Hotels Resorts, já com outros empreendimentos em Portugal. Os investidores terão sido surpreendidos com o recente averbamento da pendência deste procedimento administrativo sobre todas as fracções do empreendimento na Conservatória do Registo Predial de Machico, o que poderá inviabilizar a venda dos 103 apartamentos e das 23 moradias de luxo do complexo. E temem que a luta judicial possa arrastar-se vários anos nos tribunais, e que, depois do julgamento da acção principal. ainda sem data marcada, venha a culminar numa decisão idêntica à do Supremo Tribunal espanhol que em Fevereiro ordenou a demolição de um complexo turístico de luxo em Cáceres, na Estremadura. O mega-empreendimento, parcialmente pronto, foi construído numa zona da Rede Natura 2000 e já tinha começado a ser comercializado.

Para além de divergências financeiras que impediram a conclusão do negócio, os investidores árabes terão sido também alertados para o acórdão do Tribunal Constitucional, de Fevereiro de 2010, que declarou a inconstitucionalidade da norma na qual o Governo Regional da Madeira se baseou para afectar à Sociedade de Desenvolvimento Ponta do Oeste, uma empresa de capitais públicos, áreas do domínio público marítimo onde foi construída a polémica marina do Lugar de Baixo, na Ponta do Sol. Receiam que a jurisprudência constitucional possa influenciar a decisão da acção principal movida contra o complexo turístico pelo facto de parte do resort, nomeadamente a piscina e a zona comercial, ter sido construída em zona do domínio público marítimo, cedida pelo governo regional sem que para tal tenha competência.

Apesar de não possuir a titularidade no domínio marítimo, o Governo Regional da Madeira resolveu autorizar a sociedade anónima promotora da Quinta do Lorde a constituir a favor do Banco Espírito Santo e BPI uma hipoteca voluntária sobre o direito de concessão de uma parcela do domínio público marítimo para usos privados, como a realização de um empreendimento hoteleiro. Com esta hipoteca, os dois bancos disponibilizaram 20 milhões de euros que permitiram à sociedade promotora chegar a acordo com o consórcio construtor Soares da Costa/FDO a retomar as obras que estiveram suspensas dois anos, por incumprimento do contrato devido a falta de pagamento. Este encaixe financeiro, reforçado com cinco milhões dos investidores, permitiu à sociedade liderada por Ricardo Sousa concluir o empreendimento orçamentado em 100 milhões, e inaugurado por Jardim antes das autárquicas de 2013, apesar de estar pendente a acção principal.

Ao declarar improcedente o processo cautelar que pedia a suspensão das obras daquele empreendimento, o juiz Paulo Gouveia, embora reconhecendo que “há aparência jurídica de duas ilegalidades invocadas”, concluiu que a eventual paragem da empreitada poderia ditar “a falência” da sociedade promotora e “a inutilização de todo o investimento, público e privado, já efectuado”.
Na providência cautelar, os autores alegavam que as licenças eram ilegais porque o terreno em questão se insere na Rede Natura 2000 e porque a aprovação do projecto não foi precedida da obrigatória autorização prévia do Parque Natural da Madeira (PNM). Advogavam igualmente que as normas do Plano de Ordenamento do Território da Região, do Plano de Ordenamento Turístico e do Plano Director Municipal de Machico eram violadas. Além disso, afirmavam que o empreendimento, beneficiário de apoios europeus por ser considerado green hotel, desrespeitava o princípio da prevenção ambiental.

9 comentários:

Anónimo disse...

Hoje, os gatafunhos a que chamam "boca pequena" publicados no gratuito que custa ao erário publico 4 milhões, faziam publicidade ao Fénix acerca da ausência de comentários quanto à manifestação.
Eles importam-se e usam o blog como agência noticiosa e barómetro de popularidade, caro Calisto.

Anónimo disse...

O Jornalito e Sua Excia o UI já se preocupam com o Fénix. Será que ele tem lido bem os elogios que lhe são feitos aqui?
Como o Ui gosta de fazer ao contrário. peço que se recandidate para perder com o VFreitas. Bora lá...

Luís Calisto disse...

Obrigado pelos alvitres, Caros Comentadores.

Anónimo disse...

porque deixaram aquilo crescer assim???!!!

Anónimo disse...

Caro Luís Calisto.
Parabéns pela menção nos bonecos de Jardim no JM. Afinal o único importante lê e chateia-se com a "Fénix". Óptima publicidade!
Quanto à questão da Quinta do Lorde, não tenho ainda opinião formada por ignorância.Não tenho preconceito algum pelo investimento efectuado - até porque criou muitos postos de trabalho - mas se, se venha a provar que o dito foi ilegal, então que se reponha a legalidade.
Berbicacho!

Anónimo disse...

caro Luis Calisto .
se a ação interposta por Gil Canha é legitima impõe-se uma pergunta - Porque é que o ministerio Publico não ajiu contra os autores da manifestação ? vejam as fotos e videos e vão ver pessoas proximas dos sousa a manipular a manifestação , a entrar no tribunal a acompanhar a detida . será que isto virou lei da selva e agora pagamos a meia duzia de desgraçados para berrarem +a porta de quem não gostamos? falharam as taticas de agressão contra Gil Canha e o Barbie está fugido em inglaterra , agora é a tatica da manifestação ? será que existem mails do André a dar instruções?

Anónimo disse...

E se era ilegal, porque razão o Ministério Público não interveio na altura própria? Agora depois de uma vingança pessoal, é que o Ministério Público vai atuar? Estamos bem entregues!!!

Anónimo disse...

Não se percebe da notícia se o jornalista tem informação previlegiada da parte do Ministério Público ou se apenas está a transmitir um desejo pessoal.

Anónimo disse...

Que o projecto Quinta do Lorde é um crime ambiental isso não ha duvida. Mas o problema aqui, ou alias, a duvida aqui lançada, é se o Gil Canha é um ambientalista puro ou não? ou se o seu ambientalismo é apenas um bluff para proveito seu e dos amigos. Porque o que realmente é estranho, é que por todo o mundo moderno, os verdadeiros ambientalistas, e em casos grosseiros como este de crime ambiental, nas negociações, reivindicam coimas e penalizações ao violadores mas para benefício total da sociedade, e nunca para beneficio de interesses privados. A sensação que fica, é que Gil canha não é um ambientalista puro e que se aproveita de alguns crimes urbanísticos desta terra, para protagonismo pessoal e para benefeciar os amigos. Ou seja, então segundo a negociação proposta por Gil Canha, a quinta do lorde já deixa de ser um crime urbanistico? claro que não, um verdadeiro ambientalista pedia penalizações bem duras, mas que fossem do proveito da sociedade e das gerações futuras, as penalizações pelo crime ambiental devem ser feitas em outras contrapartidas ambientais, por exemplo, na construção pelo grupo sousa de um parque para energias renovaveis etc, Nunca uma penalização para proveito pessoal do Gil Canha e dos amigos, muito mau e decepcionante. Viva o Ambiente sempre!