Jornalista do 'Sol' vence 'grupo dos portos'
no Supremo Tribunal de Justiça
A origem do problema foi um artigo publicado em Dezembro de 2006 pelo semanário 'Sol' em que era referida a pendência de uma investigação criminal à gestão do porto do Funchal, que "já estaria concluída, devendo o MP tomar uma decisão de acusação".
A notícia referida, como recorda o acórdão do STJ, apontava a existência de vários arguidos, imputando-lhes a prática de diversos crimes e a inclusão numa "rede de esquemas fraudulentos" e ligações a um alegado "esquema". Em Outubro de 2007, o jornal voltava à carga para dizer que um dos arguidos, depois queixoso, estava "envolvido num esquema de corrupção dos magistrados do MP, motivo pelo qual o processo teria sido arquivado".
Os denunciados queixaram-se dos responsáveis pelo semanário e da jornalista que escreveu as peças, num total de 5 réus. Pediam uma indemnização de 50 mil euros.
Numa 1.ª instância, a jornalista foi condenada ao pagamento de 25 mil euros; absolvição para os restantes réus.
Inconformadas as duas partes - ré e grupo dos portos -, ambas recorreram para a Relação, que manteve a decisão inicial.
A ré condenada recorreu então para o Supremo Tribunal de Justiça. Que, levando em conta que está em causa o direito à informação e pesando uma infinidade de quesitos, acaba de considerar procedente o recurso da jornalista, que sai absolvida da querela.
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