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segunda-feira, 11 de março de 2013

TRIBUNAIS

Reproduzimos mais um esclarecedor texto do correspondente do 'Público' no Funchal





Magistrado não pronunciado e director de Finanças acusado de fraude fiscal na Madeira



Caso que envolve dirigentes do Clube Desportivo Nacional começa nesta segunda-feira a ser julgado no Funchal.

Carlos Santos foi o único dos vice-presidentes do clube não constituído arguido, no processo em que esta segunda-feira é também julgado João Machado, director regional de Finanças.
O Tribunal da Relação de Lisboa não pronunciou o magistrado Jorge Carlos Santos, único dos membros da direcção do Clube Desportivo Nacional constituídos arguidos excluído do processo de fraude fiscal que começa esta segunda-feira a ser julgado pelo Tribunal da Vara Mista do Funchal.
A Relação concluiu pela não existência de indícios probatórios que permitam imputar a Carlos Santos a prática de crime fiscal qualificada ou do crime de branqueamento, de que são acusados o presidente do clube, Rui Alves, e restantes membros da direcção.
O magistrado que exerceu funções de Procurador da República no Círculo Judicial do Funchal, declarou nos autos ter exercido funções de vice-presidente entre 6 de Julho de 2002 e 12 de Setembro de 2003, e não ter conhecimento de contratos de imagem estabelecidos entre o clube para ocultar pagamento de parte de salários aos jogadores e técnicos, para escapar ao fisco e à segurança social.
Noutro inquérito aberto pelo Conselho de Magistratura do Ministério Público que culminou com o arquivamento do consequente processo disciplinar pela sua conduta na região, o mesmo magistrado reiterou ter apresentado o pedido de renúncia do cargo de dirigente nacionalista no referido dia 12 de Setembro de 2003. Mas na acusação deduzida no caso que começa esta segunda-feira a ser julgado, o Ministério Público refere que Carlos Santos e João Machado, membros da direcção eleita para o triénio 2002/05, exerceram funções até 29 de Março de 2004, conforme acta avulsa que este último dirigente fez anexar ao processo.
A prova apresentada por João Machado, já na fase de instrução, de que deixou a direcção do CDN em 2004, não foi suficiente para o despronunciar. Membro do governo de Alberto João Jardim desde 2000, ano em que foi nomeado director regional do orçamento, o também membro da comissão política regional do PSD passou a dirigir a Direcção Regional dos Assuntos Fiscais a partir de 2005.
O crime de branqueamento imputado aos dirigentes nacionalistas abrange o período entre 2002 e 2005, enquanto os crimes de fraude fiscal qualificada e de fraude contra a Segurança Social diz respeito a este último, ano em que o controverso processo de transferência de atribuições e competências tributárias para a Região teve início, concretizando-se assim uma das 38 medidas acordadas entre Jardim e o primeiro-ministro Durão Barroso, em Outubro de 2002.
Acusado com os restantes dirigentes nacionalistas pelo MP a 13 de Julho de 2011 e pronunciado pelo Tribunal Central de Instrução Criminal a 31 de Outubro de 2012, Machado manteve-se em funções e contou com o apoio de Jardim que considerou “falsos” os factos imputados no processo. Machado é acusado de ter criado, com outros três dirigentes do Nacional, uma empresa off-shore registada nas Ilhas Virgens Britânicas, utilizada pelo clube madeirense, de que era vice-presidente, para fugir a contribuições ao Fisco e à Segurança Social, entre 2002 e 2005.
Ao requererem a abertura de instrução, os outros dirigentes pronunciados alegaram que o "esquema", considerado fraudulento pelo MP, tinha sido proposto por Luís Reis ao clube em Janeiro de 2002, através do seu vice-presidente, João Machado, que "sempre afiançou que as soluções de planeamento fiscal propostas respeitavam integralmente a lei". Com esta garantia, e "atendendo à especial qualificação na matéria" - trabalhara antes na consultora KPMG -, "ficaram descansados", concluindo tratar-se de um negócio "legal, legítimo e lícito".
Segundo o DIAP, os crimes praticados entre 2002 e 2005 terão originado prejuízos ao Estado de cerca de 1,3 milhões de euros. Mas os arguidos só poderão ser julgados pelos crimes fiscais praticados em 2005, no montante de 91,7 mil euros, uma vez que o Nacional recorreu à lei do repatriamento extraordinário de capitais, aplicável apenas a montantes que não estivessem no território até 31 de Dezembro de 2004, para regularizar anteriores infracções.

2 comentários:

Anónimo disse...

é este o exemplo que o governo do velhinho das angustias dá ao povo. ao mesmo tempo que saca mais impostos foge ao fisco.

Anónimo disse...

Mas, afinal, as empresas off shores são legais ou não?