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quinta-feira, 30 de novembro de 2017


A prevenção de incêndios

Estimado leitor, esta publicação enquadra-se numa tentativa de dar a conhecer o que foi feito pela Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais para prevenir os incêndios antes de agosto de 2016, e depois dessa data, e na comparação entre Albuquerque - Cafofo.

As Câmaras Municipais e a Direção Regional de Florestas (atualmente, Instituto de Florestas e Conservação da Natureza), por lei, têm o dever de notificar os proprietários de terrenos para a limpeza dos terrenos “eliminando mato e material susceptível de propiciar ou propagar fogos” e em caso de risco, substituir-se aos mesmos “imputando-lhes os respectivos custos”.

Em seguida mostro, as perguntas de Miguel Silva, as respostas do IFCN e da Câmara Municipal do Funchal  respeitante à própria unidade orgânica. 

“Qual a entidade orgânica que o aplica e a que o aplicava em agosto de 2016, a nível de direção de serviços, as disposições relativas à prevenção/limpezas de terrenos. A informação específica que desejo é qual a direção de serviços que tinha/tem a competência para processar e aplicar as coimas de infrações relativas ao disposto no artigo 3º do decreto legislativo regional 18/98/M.” (questão do requerente)
 IFCN: A aplicação das disposições normativas que se prendem com as medidas preventivas de incêndios florestais, bem como a decisão dos respetivos processos contraordenação, competiam e competem ao(s) dirigente(s) máximo(s) dos serviço(s), à semelhança do que sucede na aplicação dos demais regimes.
CMF:  A competência para notificar os proprietários ou de quem for legalmente responsável proceder à desmatação e limpeza de parcelas rústicas ou urbanas é do Departamento Jurídico e de Fiscalização - Divisão de Fiscalização Municipal.

“Qual a entidade competente (a nível de direção de serviços) determinar os trabalhos preventivos mencionada no ponto 2 do artigo 3º do decreto legislativo regional 18/98/M. Obviamente, este pedido exclui as entidades orgânicas municipais.
IFCN: Os trabalhos preventivos mencionado no ponto 2 do artigo 3.º competiam e competem ao(s) dirigente(s) máximo(s) dos serviço(s), à semelhança do que sucede na aplicação dos demais regimes
CMF: No que respeita à limpeza e desmatação de terrenos, a Câmara Municipal do Funchal tem aplicado e aplica o estipulado no Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes no Concelho do Funchal.

“Quantos proprietários foram incumbidos por escrito de executar trabalhos ao abrigo do ponto 2 do artigo 3º do citado diploma nos últimos 3 anos, e quantos o foram depois de setembro de 2016 / 5 - Quantos processos foram feitos por incumprimento das regras de prevenção instituídas pelo citado diploma nos últimos 3 anos e quantos o foram depois de setembro de 2016” 
IFCN: Foram instruídos 29 processos de contraordenação por infração ao Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, de 18 de agosto, encontrando-se 3 processos pendentes à presente data.
CMF: No ano de 2016 foram efetuadas 520 notificações para limpeza e desmatação dos terrenos. De agosto de 2016 a maio de 2017 foram 660 notificações para limpeza e desmatação dos terrenos. Quanto aos processos de contraordenação instaurados por incumprimento do estipulado no Regulamento de Resíduos Sólidos e de Comportamentos Poluentes no Concelho do Funchal não nos é possível fornecer os dados solicitados, uma vez que o registo efetuado é manual e por tema (área) e não por assunto / conteúdo em concreto.

Conclusão
A Câmara de Cafofo necessitou de menor insistência para responder e respondeu um pouco mais rápido que o Instituto de Florestas e Conservação da Natureza de Albuquerque.
Quanto ao conteúdo, penso que as respostas demonstram a atitude destas entidades em prevenir os incêndios e a promover a cidadania.
Recomendo que o leitor utilize alguns segundos de sua vida em verificar se a resposta das entidades é adequada à pergunta, e se a resposta é clara. Esta recomendação advém da minha experiência que quando as entidades públicas querem esconder ou enganar o cidadão, costumam responder confusamente e “fogem às questões”.

Sobre este tema já tinha publicado:
http://fenixdoatlantico.blogspot.pt/2017/07/essa-e-que-e-essa.html
http://fenixdoatlantico.blogspot.pt/2017/09/publicava-estimado-leitor.html#more
http://fenixdoatlantico.blogspot.pt/2017/10/os-pedidos-de-informacaoa-cmf-estimado.html#more

Eu, O Santo

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