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sexta-feira, 10 de novembro de 2017


Pitosgas há muitos por aí, pelos vistos


Alguém sabe me explicar como é possível estarem a montar luzes de Natal se tivermos em conta a proibição legal que decorre do disposto no n.º 4 do art.º 45º da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas (Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto, aditado pelo artigo 1.º da Lei n.º 61/2011, de 7 de Dezembro) que estabelece que “Os atos, contratos e demais instrumentos sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas cujo valor seja superior a € 950 000 não produzem quaisquer efeitos antes do visto ou declaração de conformidade”.

Que eu saiba o contrato das iluminações tem valor superior a 1.700.000 EUR.

Se fosse a SIRAM não podia fazer isto, pelos vistos estes da Luxstar podem.

Vamos ver se a Drª. Juíza faz vista grossa neste contrato, e, se isso vier a acontecer, também vai ter que fazer vista grossa nos outros todos daqui para a frente.

João Silva

19 comentários:

Anónimo disse...

Agora percebo porque razão Miguel Albuquerque passou a mão pelo pelo da Senhora quando elogiou a “postura responsável e muito assertiva que a Juíza Conselheira do TC tem feito na Madeira”.

Anónimo disse...

Mas eu ouvi nas notícias que o Governo Regional já tinha o visto do tribunal se contas...

Anónimo disse...

Parece que o tribunal anda atrasado.
A escola nova do Porto Santo também foi adjudicada antes das eleições e o visto demorava 10 dias a sair. As eleições já foram quase há um mês e meio e início de obras nada. Por isso, visto para as iluminações de 2017, só em 2018...

Anónimo disse...

O Contrato foi assinado 2ª feira e já tem visto? Oh cão? Super rápido?

Anónimo disse...

Bom se o contrato foi assinado 2ª, se deu entrada na 3ª e na 5ª já tinha visto, o que dizer dos outros contratos que levam mês e meio para o TC visar?
É tudo muito estranho.

Anónimo disse...

Gente invejosa e com dor de cotovelo.
A Iluminação de Natal é um Bem que toda a Gente Adora.
Dá Vida à nossa Cidade.
Estas observações nefastas, só podem vir de gente de baixo nível, melhor dizendo da escumalha esquerdista que invadiu a Madeira.
Parabens Dr Miguel Albuquerque.

SIA disse...

Todos tem razão
O tribunal tem 30 dias úteis para se pronunciar sobre o Visto
Não pode iniciar quaisquer trabalhos se o contrato for superior a 950 mil euros
mas também é verdade que se pode pedir, justificando, que o tribunal analis e o processo com urgência
O mais certo é estar tudo certo

Anónimo disse...

A lei é muito clara, e quem está habituado a organizar processos para a tribunal de contas sabe muito bem que contratos superiores a 950.000€ não podem produzir efeitos. Logo o que se está a passar é ilegal, mas nesta terra as instituições que devem dar o exemplo são as piores e o Tribunal de Contas e Ministério público nada Fazem!!!

Anónimo disse...

A Siram queixa-se de quê? durante tantos anos fez o que quiz , como quiz e com os preços que quiz!

Anónimo disse...

TPC: conjugar 3 vezes o verbo querer,.

Anónimo disse...

este povo queria era não haver iluminação para criticar , politica de terra queimada é uma nojo

cafofo já demostrou que não percebe nada de decorações com a cagada que montou o ano passado em frente a Câmara

Anónimo disse...

Eu consigo explicar-lhe a sua dúvida.
Se não começassem a montar a iluminação de Natal, não estaria pronta a tempo.
Acha que alguém ía correr esse risco ? Percebeu, ou é preciso fazer um desenho ?

Anónimo disse...

Havendo provas de execução material do contrato o Tribunal de Contas deve recusar o visto sendo a consequencia a responsabilidade pessoal financeira sobre quem autorizou essa execução. É preciso também fazer este desenho? A arrogância deve ter como limite o conhecimento sobre a matéria sobre a qual se opina.

Anónimo disse...

O problema são as prioridades!!!!

Anónimo disse...

Eu faço-lhe o desenho.
Espera-se o visto e todos os prazos necessários. Resultado, não há luzes de Natal.
Meta os vistos onde bem entender, que eu fico com as iluminações.

Anónimo disse...

Passou o teste, está pronto para integrar a equipa do Albuquerque.

Anónimo disse...

Não se preocupe. Eu só integro a minha própria equipa.
Não entro em equipas alheias.

Eu, O Santo disse...

Pelos vistos é um erro formal.
A questão que se põe são os precedentes: hoje a iluminação de Natal, amanhã o Carnaval, depois o arranjo da Estrada, em seguida a Escola, sendo que em poucos anos, ou o TC deixa de emitir visto e tudo o que deve ou o TC passa a assinar de cruz em tudo o que lhe aparece.

Anónimo disse...

Lá por o TC ter sido rápido a emitir o visto significa necessariamente que não tenha existido visto? É que foi público nas notícias que o visto foi dado.. quanto ao choradinho da Siram, é o mercado. O resto foi má gestão habituada a ter mundos e fundos de um só cliente basicamente. Pobres trabalhadores que ficaram desempregados