CMF vs GR: Indicação que a decisão
foi tomada por especialistas
Como foi anteriormente dito, um dos
métodos para enganar o cidadão é indicar que a decisão foi tomada consultando
especialistas, comissões, etc… mas não apresentando esses pareceres.
Serão dados dois exemplos: um da Câmara
Municipal do Funchal, outro de um serviço do Governo Regional.
CMF: o PDM
O assunto é a criação de uma micro reserva
no PDM do Funchal que não foi proposta no Relatório Ambiental.
Transcrevo parte da justificação
apresentada pela CMF para esta situação após a aprovação e entrada em
vigor do PDM:
“Quanto ao tema (..) essa incongruência
corresponde o um lopso dos peças do plano que devem ser coerentes entre si e
justifica-se com o carácter dinâmico dos propostos ao longo do processo de
planeamento - de facto, o proposto de micro-reservas foi objeto de várias
alterações ò medido que o proposto de plano se foi consolidado. O
relatório ambiental foi entretanto corrigido. (…)
Ainda o propósito desta
primeiro questão, importo esclarecer que o PDM não é desenvolvido por
projetistas, mos por um coletivo que inclui técnicos de vários especialidades,
quer do CMF quer do equipo externo contratado poro o efeito, e ainda dirigentes
e membros do executivo municipal.”
Transcrevo parte da mensagem do cidadão
enviada a 11 de julho de 2018 para essa edilidade:
“(…) argumentação da CMF: Várias entidades
públicas foram ouvidas.
Meu comentário: E depois? Isto não
quer dizer nada. Eu também leio muitos comentários sobre o Cafofo, tais como
Prof Mentiras, Aldrabão, Mentiroso e situações semelhantes, … e isso não quer
dizer que sejam verdadeiras. (por acaso isto daria uma boa notícia de jornal
“De acordo com a CMF, depois de auscultar uma grande variedade de comentários
públicos, deve-se acreditar que Cafofo é um Prof Mentiras. E isto tem maiores
razões para ser credível pois os comentários públicos conseguem ser verificados
ao contrário da auscultação de várias entidades sobre micro reservas”).
Mais informo que tenho
um parecer que declara que existe pouco valor ecológico nessa zona. A não ser
que a CMF apresente um parecer por um especialista na área alegar que a zona
tem alto valor ecológico, então, a opinião do especialista que apresento deve
prevalecer.
(…)
Outra argumentação da
CMF: Muita gente participou no PDM
Meu comentário: E depois? Isto
quer dizer que o PDM não está aldrabado? Eu já emiti pareceres sobre PDM’s, e
cada entidade (…) lê a parte relativa ao seu âmbito de competências e “caga” no
resto. (…)
Quantos trabalhos de
grupo foram feitos por um ou dois e vários assinaram? Até parece que este
Vereador nunca participou num trabalho de grupo… consta que é arquitecto, se
calhar na área de construção civil.
Este tipo de
argumentação (“foram ouvidas várias entidades”, “cumpriu-se com as regras e
leis”, “muitos técnicos participaram na elaboração do PDM”) é absurda por parte
de um individuo (Bruno Ferreira Martins) que na altura da elaboração do PDM não
era vereador de coisíssima nenhuma, não colaborou na elaboração do PDM (de
acordo com os anexos) nem é funcionário público, pelo que não tem conhecimento
de causa do que se passou na elaboração deste PDM. Vou ensinar algo sobre a
função pública a esse senhor. Como há aldrabões, mentirosos, e corruptos na
função pública e que violar dolosamente a lei é crime:
a) só acreditamos no que
vemos e lemos (e quanto a lérias de ter lido documentos, então porque é que em
vez de vir com conversas a despropósito, simplesmente não anexou as atas que
decidiram os critérios dos espaços agrícolas e das microreservas?)
b) só assumimos a
responsabilidade pelos nossos actos ( e mesmo assim… se pudermos que a
responsabilidade de nossas decisões recaiam noutro, fazemo-lo sem pensar duas
vezes),
c) a burocracia ( e
consequentemente o Código do Procedimento Administrativo) existe para defender
o cidadão e o funcionário virtuoso;
d) Fundamentação sem
indicação das leis e/ou documentos em que se baseia é truque para dar “jeitos”
(ou discricionariedades ilegais) quando interessa (i.e., a sistemática falta de
fundamentação legal é para de vez em quando desviar a lei)….
Para acabar esta parte:
· O cidadão consultou o
“Relatório Ambiental” e declarou: “O Relatório Ambiental continua a dizer
que não existem razões para essa microrreserva” contrariando taxativamente
as declarações do senhor Vereador.
· Um outro cidadão pediu
expressamente fotocópia simples dessas actas e a CMF não as cedeu. Será que
existem? Mesmo que agora sejam apresentadas, haverá sempre dúvidas sobre a sua
credibilidade…
GR: Reclamação de uma avaliação de um
aluno
Um encarregado de educação reclamou da
avaliação do seu filho.
O diretor da escola simplesmente mencionou
que foi ouvido o Conselho Escolar e concordou com o parecer este, sem no
entanto apresentar a ata desse Conselho. ,
A lei estipula expressamente:
1. Artigo 115º do Código do Procedimento
Administrativo.
1 - O responsável pela direção do
procedimento deve procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja
adequado e necessário à tomada de uma decisão legal e justa dentro de prazo
razoável, podendo, para o efeito, recorrer a todos os meios de prova admitidos
em direito.”
O Diretor não falou com o aluno a fim
de avaliar seus conhecimentos. Se a reclamação é sobre os conhecimentos de
um aluno, o diretor tem que falar com o aluno, não é pedir um parecer facultativo
a 33 indivíduos que, na esmagadora maioria não conhecem os conhecimentos do
aluno.
2. Artigo 153.º - Requisitos da fundamentação
do Código do Procedimento Administrativo:
“1 - A fundamentação deve ser
expressa, através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da
decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os
fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituem,
neste caso, parte integrante do respetivo ato.
2 - Equivale à falta de fundamentação a
adoção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não
esclareçam concretamente a motivação do ato.”
Agora falta saber qual será a posição da
Direção Regional de Educação sobre este vício de forma.
Conclusão
A história da CMF leva-me a presumir que
Cafofo:
1- Não respeita a cidadania pois: a) aprova
um PDM antes de responder às opiniões e dúvidas dos cidadãos, e b) aceita
decisões da Administração Pública contrárias aos documentos apresentados aos
cidadãos aceitando a mera justificação de lapso. Neste caso, o Relatório
Ambiental e o PDM feito por equipas de especialistas são incongruentes e Cafofo
aceita que isso é um mero “lapso”; um lapso que prejudica bastante alguns
cidadãos. Se tomarmos esta decisão como referência, pode-se concluir:
2- Cafofo é igual a Albuquerque: Cafofo
protege a incompetência e/ou a corrupção; Não corrige ilegalidades nem
injustiças praticadas pela Administração, sendo duvidoso que as consiga
discernir.
3- Tem um critério de escolha de dirigentes
semelhante ao de Albuquerque;
4- Nada faz quanto a declaradas mentiras de
um seu Vereador (nomeadamente, quanto à alteração do Relatório Ambiental), ou é
conivente com a alteração de documentos aprovados com o intuito de justificar
opções já tomadas (pois o Vereador alegou que ia alterar/alterou o Relatório
Ambiental que faz parte do PDM que já estava em vigor[i]);;
A demonstração desta presunção será a não
retirada de competências a este Vereador. Também ficará claro como é que Cafofo
resolverá os conflitos entre a Administração Pública e o Cidadão: a favor da
Administração e com alteração de documentos de modo a beneficiar a posição
dessa Administração, se essa Administração seja apanhada a Mentir.
Para acabar esta história, declaro que
estou bastante interessado em saber se a CMF vai por sua iniciativa solicitar a
reavaliação dos prédios que foram prejudicados pelo novo PDM, com o intuito de
baixar o IMI desses terrenos.
Quanto à história do pedido de reavaliação
do aluno, com base nos comentários a esta publicação e na decisão da Direção
Regional de Educação, saberei se a avaliação foi instigada politicamente… e
logo que puder agirei em conformidade.
Eu, O Santo
[i] revisaopdm.cm-funchal.pt/images/PDF_SITE/versao_final/IISerie-053-2018-04-05.pdf
Vide Indice de Volumes na segunda página deste JORAM, em que está indicado
que o Relatório Ambiental é parte integrante do PDM.
Isto dum gajo fazer declarações sem conhecimento de causa, e propor a
alteração de documentos para justificar opções tomadas, eu acho que é
“falsificação”.
2 comentários:
E lá continua o Cancio.
Será que quer ser provedor ?
Isto é tudo papel de música
Os PDM, são fatos à medida para favorecer N grupos económicos
Quem apanha lambada é o pé de descalço e classe média
Acham que as torres Dubai querem concorrência?
Só eles a que podem encher a pança
Do povo em geral só querem o voto....
Os políticos jogam à bola com os indefesos
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