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sexta-feira, 7 de setembro de 2018




CMF vs GR: Indicação que a decisão 

foi tomada por especialistas




Como foi anteriormente dito, um dos métodos para enganar o cidadão é indicar que a decisão foi tomada consultando especialistas, comissões, etc… mas não apresentando esses pareceres.
Serão dados dois exemplos: um da Câmara Municipal do Funchal, outro de um serviço do Governo Regional.

CMF: o PDM
O assunto é a criação de uma micro reserva no PDM do Funchal que não foi proposta no Relatório Ambiental.

Transcrevo parte da justificação apresentada pela CMF para esta situação após a aprovação e entrada em vigor do PDM:
Quanto ao tema (..) essa incongruência corresponde o um lopso dos peças do plano que devem ser coerentes entre si e justifica-se com o carácter dinâmico dos propostos ao longo do processo de planeamento - de facto, o proposto de micro-reservas foi objeto de várias alterações ò medido que o proposto de plano se foi consolidado. O relatório ambiental foi entretanto corrigido. (…)
Ainda o propósito desta primeiro questão, importo esclarecer que o PDM não é desenvolvido por projetistas, mos por um coletivo que inclui técnicos de vários especialidades, quer do CMF quer do equipo externo contratado poro o efeito, e ainda dirigentes e membros do executivo municipal.”

Transcrevo parte da mensagem do cidadão enviada a 11 de julho de 2018 para essa edilidade:
“(…) argumentação da CMF: Várias entidades públicas foram ouvidas.
Meu comentário: E depois? Isto não quer dizer nada. Eu também leio muitos comentários sobre o Cafofo, tais como Prof Mentiras, Aldrabão, Mentiroso e situações semelhantes, … e isso não quer dizer que sejam verdadeiras. (por acaso isto daria uma boa notícia de jornal “De acordo com a CMF, depois de auscultar uma grande variedade de comentários públicos, deve-se acreditar que Cafofo é um Prof Mentiras. E isto tem maiores razões para ser credível pois os comentários públicos conseguem ser verificados ao contrário da auscultação de várias entidades sobre micro reservas”).
Mais informo que tenho um parecer que declara que existe pouco valor ecológico nessa zona. A não ser que a CMF apresente um parecer por um especialista na área alegar que a zona tem alto valor ecológico, então, a opinião do especialista que apresento deve prevalecer.
(…)
Outra argumentação da CMF: Muita gente participou no PDM
Meu comentário: E depois? Isto quer dizer que o PDM não está aldrabado? Eu já emiti pareceres sobre PDM’s, e cada entidade (…) lê a parte relativa ao seu âmbito de competências e “caga” no resto. (…)
Quantos trabalhos de grupo foram feitos por um ou dois e vários assinaram? Até parece que este Vereador nunca participou num trabalho de grupo… consta que é arquitecto, se calhar na área de construção civil.
Este tipo de argumentação (“foram ouvidas várias entidades”, “cumpriu-se com as regras e leis”, “muitos técnicos participaram na elaboração do PDM”) é absurda por parte de um individuo (Bruno Ferreira Martins) que na altura da elaboração do PDM não era vereador de coisíssima nenhuma, não colaborou na elaboração do PDM (de acordo com os anexos) nem é funcionário público, pelo que não tem conhecimento de causa do que se passou na elaboração deste PDM. Vou ensinar algo sobre a função pública a esse senhor. Como há aldrabões, mentirosos, e corruptos na função pública e que violar dolosamente a lei é crime:
a) só acreditamos no que vemos e lemos (e quanto a lérias de ter lido documentos, então porque é que em vez de vir com conversas a despropósito, simplesmente não anexou as atas que decidiram os critérios dos espaços agrícolas e das microreservas?)
b) só assumimos a responsabilidade pelos nossos actos ( e mesmo assim… se pudermos que a responsabilidade de nossas decisões recaiam noutro, fazemo-lo sem pensar duas vezes),
c) a burocracia ( e consequentemente o Código do Procedimento Administrativo) existe para defender o cidadão e o funcionário virtuoso;
d) Fundamentação sem indicação das leis e/ou documentos em que se baseia é truque para dar “jeitos” (ou discricionariedades ilegais) quando interessa (i.e., a sistemática falta de fundamentação legal é para de vez em quando desviar a lei)….

Para acabar esta parte:
·         O cidadão consultou o “Relatório Ambiental” e declarou: “O Relatório Ambiental continua a dizer que não existem razões para essa microrreserva” contrariando taxativamente as declarações do senhor Vereador.
·         Um outro cidadão pediu expressamente fotocópia simples dessas actas e a CMF não as cedeu. Será que existem? Mesmo que agora sejam apresentadas, haverá sempre dúvidas sobre a sua credibilidade…

GR: Reclamação de uma avaliação de um aluno
Um encarregado de educação reclamou da avaliação do seu filho.
O diretor da escola simplesmente mencionou que foi ouvido o Conselho Escolar e concordou com o parecer este, sem no entanto apresentar a ata desse Conselho. ,
A lei estipula expressamente:
1.       Artigo 115º do Código do Procedimento Administrativo.
1 - O responsável pela direção do procedimento deve procurar averiguar todos os factos cujo conhecimento seja adequado e necessário à tomada de uma decisão legal e justa dentro de prazo razoável, podendo, para o efeito, recorrer a todos os meios de prova admitidos em direito.”
O Diretor não falou com o aluno a fim de avaliar seus conhecimentos. Se a reclamação é sobre os conhecimentos de um aluno, o diretor tem que falar com o aluno, não é pedir um parecer facultativo a 33 indivíduos que, na esmagadora maioria não conhecem os conhecimentos do aluno.
2.       Artigo 153.º - Requisitos da fundamentação do Código do Procedimento Administrativo:
1 - A fundamentação deve ser expressa, através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores pareceres, informações ou propostas, que constituem, neste caso, parte integrante do respetivo ato.
2 - Equivale à falta de fundamentação a adoção de fundamentos que, por obscuridade, contradição ou insuficiência, não esclareçam concretamente a motivação do ato.”
Agora falta saber qual será a posição da Direção Regional de Educação sobre este vício de forma.

Conclusão
A história da CMF leva-me a presumir que Cafofo:
1-      Não respeita a cidadania pois: a) aprova um PDM antes de responder às opiniões e dúvidas dos cidadãos, e b) aceita decisões da Administração Pública contrárias aos documentos apresentados aos cidadãos aceitando a mera justificação de lapso. Neste caso, o Relatório Ambiental e o PDM feito por equipas de especialistas são incongruentes e Cafofo aceita que isso é um mero “lapso”; um lapso que prejudica bastante alguns cidadãos. Se tomarmos esta decisão como referência, pode-se concluir:
2-      Cafofo é igual a Albuquerque: Cafofo protege a incompetência e/ou a corrupção; Não corrige ilegalidades nem injustiças praticadas pela Administração, sendo duvidoso que as consiga discernir.
3-      Tem um critério de escolha de dirigentes semelhante ao de Albuquerque;
4-      Nada faz quanto a declaradas mentiras de um seu Vereador (nomeadamente, quanto à alteração do Relatório Ambiental), ou é conivente com a alteração de documentos aprovados com o intuito de justificar opções já tomadas (pois o Vereador alegou que ia alterar/alterou o Relatório Ambiental que faz parte do PDM que já estava em vigor[i]);;
A demonstração desta presunção será a não retirada de competências a este Vereador. Também ficará claro como é que Cafofo resolverá os conflitos entre a Administração Pública e o Cidadão: a favor da Administração e com alteração de documentos de modo a beneficiar a posição dessa Administração, se essa Administração seja apanhada a Mentir.
Para acabar esta história, declaro que estou bastante interessado em saber se a CMF vai por sua iniciativa solicitar a reavaliação dos prédios que foram prejudicados pelo novo PDM, com o intuito de baixar o IMI desses terrenos.

Quanto à história do pedido de reavaliação do aluno, com base nos comentários a esta publicação e na decisão da Direção Regional de Educação, saberei se a avaliação foi instigada politicamente… e logo que puder agirei em conformidade.


Eu, O Santo




[i] revisaopdm.cm-funchal.pt/images/PDF_SITE/versao_final/IISerie-053-2018-04-05.pdf
Vide Indice de Volumes na segunda página deste JORAM, em que está indicado que o Relatório Ambiental é parte integrante do PDM.
Isto dum gajo fazer declarações sem conhecimento de causa, e propor a alteração de documentos para justificar opções tomadas, eu acho que é “falsificação”.

2 comentários:

Anónimo disse...

E lá continua o Cancio.
Será que quer ser provedor ?

Anónimo disse...

Isto é tudo papel de música
Os PDM, são fatos à medida para favorecer N grupos económicos
Quem apanha lambada é o pé de descalço e classe média
Acham que as torres Dubai querem concorrência?
Só eles a que podem encher a pança
Do povo em geral só querem o voto....
Os políticos jogam à bola com os indefesos