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quinta-feira, 6 de setembro de 2018


PROPOSTAS APROVADAS POR UNANIMIDADE 
NA REUNIÃO DE HOJE DA CÂMARA DE SANTA CRUZ

IMI

A Câmara Municipal de Santa Cruz vai manter, no ano de 2019, a sua política de manutenção da taxa de IMI no mínimo, paralelamente à aplicação do IMI familiar, que prevê reduções do IMI em função do número de filhos.

Esta é uma política fiscal municipal alicerçada numa responsabilidade social que queremos manter e que é uma das linhas mestras da nossa ação.


Aliás, lembramos que mesmo tendo herdado uma câmara em situação de falência, desde o primeiro ano do nosso primeira mandato que mantivemos esta pesada taxa no mínimo, por sabermos do impacto que a mesma tem no orçamento familiar.

Assim, e mesmo indo contra as indicações do PAEL, assinado pelo PSD e que catapultava os impostos para o seu teto máximo, a nossa opção foi sempre clara e no sentido de não transferir para as famílias de Santa Cruz o pagamento de uma fatura criada por quem governou o município sem responsabilidade, critério e programa.

Agora, com as contas consolidadas, este continuará a ser o nosso ponto de honra, no sentido de não onerar as famílias aqui residentes, e praticando uma política fiscal de responsabilidade e com caráter social abrangente.

Refira-se que a manutenção da Taxa de IMI no mínimo representa a devolução de quase 312 mil euros às famílias do concelho de Santa Cruz. Uma receita que dispensamos em nome do que representa de ajuda direta a quem aqui vive.

Por seu turno, o IMI Familiar representou, em 2017, uma devolução de cerca 140 mil euros às famílias com filhos.

IRS

A Câmara Municipal de Santa Cruz exerce a sua política fiscal num compromisso entre viabilidade financeira e uma política social de apoio às famílias residentes no concelho.

Alicerçados nestas duas premissas, iremos manter em 2019 a devolução de 20% da Participação Variável dos 5% de IRS a que o Município tem direito.

Esta percentagem é ponderada e decidida tendo dois pontos em equação. Por um lado, a necessidade de assegurar receitas  por forma a satisfazer as necessidades públicas em termos de investimento municipal; e, por outro lado, assegurar, através da devolução de 20% da Participação Variável, o contínuo apoio às famílias.

Deste modo, esta medida fiscal cumpre o seu caráter social, mas também uma gestão criteriosa e responsável dos recursos que temos ao nosso dispor para darmos continuidade ao plano de ação que temos traçado para o Município de Santa Cruz.

Refira-se, a propósito, que esta medida representa uma devolução de 400 mil euros às famílias deste concelho. Valor que é sustentado e ponderado de forma responsável.

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