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domingo, 30 de setembro de 2018


Deve-se acreditar no declarado 

por entidades públicas?



Não falarei da Câmara Municipal do Funchal pois tal seria redundante face às várias publicações apresentadas neste blog.
Nesta publicação, apresentarei como a caso de estudo a Direção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA).

A Estratégia CLIMA- Madeira
Na apresentação da senhora diretora da DROTA que ocorreu no âmbito da Conferência organizada pela Região da Madeira da Ordem dos Engenheiros: “O Papel da Engenharia na Adaptação às Alterações Climáticas” está implícito que o projecto de “Ampliação do Aproveitamento Hidroeléctrico da Calheta” da Empresa de Electricidade da Madeira faz parte da estratégia CLIMA- Madeira[i].

A estratégia CLIMA-Madeira foi “aprovada pela Resolução de Conselho de Governo n.º 1062/2015, de 26 de Novembro, e publicada no JORAM I série, n.º 188, de 2 de Dezembro.”
De acordo com o Relatório de Monitorização Fase de Pré-construção do citado empreendimento “o EIA (Estudo de Impacte Ambiental) foi elaborado entre junho de 2010 e novembro de 2014 pela ex-Atkins Portugal (então designada por Atlas Koechlin)”[ii].
Então, pelo menos cinco anos antes da aprovação da estratégia CLIMA-Madeira, essa estratégia já estava em vigor.

Os autos de notícia
Em julho de 2017 foi solicitado acesso às diligências feitas com base nas denúncias descritas no Caderno de Registo MaRam.
Em agosto de 2017[iii], a Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais, declarou: “No que concerne ao seu pedido de diligências feitas com base em eventuais denúncias, cumpre realçar que o artigo 6.º, n.º 3, da lei 26/2016, de 22 de agosto, prevê uma restrição ao direito de acesso a documentos aos administrativos preparatórios de uma decisão ou constantes de processo não concluídos”, 
O cidadão insistiu em setembro de 2017 e solicitou “as participações instruídas ou autos de noticia”, porque entretanto soube que a última entrada no caderno de Registo do MaRam era de agosto de 2016, e que o prazo de investigação de contraordenações ambientais era de cerca de 6 meses.
Em dezembro de 2017[iv], a DROTA declara que a Direção de Serviços de Inspeção Ambiental não levantou qualquer auto de notícia com base no MaRam.

Para perceber o leitor quais as motivações da actual governação, complemento a história do MaRam com o seguinte: o Caderno de Registo tem declarações do género foi visto lixo ou óleos a boiar na zona da Doca do Cavacas.
A lei 50/2006 - Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais -, CAPÍTULO II –Processamento -,  Artigo 45.º Auto de notícia ou participação, estabelece:
1 - A autoridade administrativa levanta o respetivo auto de notícia quando, no exercício das suas funções, verificar ou comprovar pessoalmente, ainda que por forma não imediata, qualquer infração às normas referidas no artigo 1.º, o qual serve de meio de prova das ocorrências verificadas.
2 - Relativamente às infrações de natureza contraordenacional cuja verificação a autoridade administrativa não tenha comprovado pessoalmente, a mesma deve elaborar uma participação instruída com os elementos de prova de que disponha.”
Logo, pela resposta da DROTA nem uma participação instruída foi levantada pela DSIA[v]….e, sabendo desta irregularidade nada foi feito. Isto demonstra que o que interessa a Albuquerque e aos seus associados são os tachos!!!
Ainda há dias Albuquerque declarou: “A nossa obrigação enquanto governantes é servir os interesses públicos e um imperativo político e ético, é cumprir aquilo que prometemos à população[vi]”. Só falando nas últimas semanas, saíram notícias de perseguições em organismos públicos, acordos de transporte de lixo duvidosos, equipamento hospitalar que não é posto a funcionar, uma senhora que está há 20 anos à espera de uma cirurgia, uma nomeação irregular de um dirigente, a manutenção irregular no cargo desse mesmo dirigente… e o que é que ele fez? Assobiou para o lado ou serviu “os interesses públicos”?
Não será “interesse público” a Administração demonstrar a regularidade de suas decisões? Não será isto algo necessário para a legitimidade de um Governo? Responder a esta Pseudo-Oposição é fácil… mas difícil é responder aos cidadãos interessados… e, se responder, tem que responder sempre ou corrigir…

Quando Albuquerque promete algo bom para a população, como por exemplo, passe de transportes públicos gratuito (que é uma boa medida)[vii], não está a pensar em beneficiar população[viii]. Ele quer é comprar a população para manter os tachos… mesmo os dos corruptos e dos incompetentes[ix]. Portanto, este clima de indecisão política está a beneficiar a população, pois, tanto Albuquerque como Cafofo estão a dar cada vez mais apoios à população… o dinheiro não é deles… e quase que aposto que ia ser gasto de qualquer forma …
Infelizmente há uns traidores que dão o seu voto por uma selfie, um beijinho, um abraço, ou mesmo uma foto desse tipo de situações. Talvez com a construção do novo hospital, esses eventualmente poderão vender o presente e o futuro de seus concidadãos por meia hora de música pimba, uma poncha e dois pedaços de carne rija…



Eu, O Santo



[iii] Ofício 8644 de 10/08/2017
[iv] Ofício 1744/2017-SAICOR.OF de 28 de dezembro de 2017 da DROTA.
[v] Será que as restantes denúncias públicas de poluição têm o mesmo tratamento?
[viii] Se ele quisesse realmente beneficiar a população, ele demitiria os notoriamente incompetentes… e afastaria os que cometem ilegalidades. O leitor vê essa atitude de Albuquerque após denúncias públicas de cidadãos?
[ix] Se ele estivesse interessado só no seu tacho, à mínima irregularidade grave exoneraria o detentor do cargo. Ao demitido explicaria que a exoneração seria para que a irregularidade não assumisse outros contornos mesmo com pressões de invejosos, Oposição e Comunicação Social, que o exonerado tinha perdido o tacho por culpa própria, e, que ele, Albuquerque, tinha-lhe dado uma hipótese… Ao substituto- em regime de substituição - explicaria que tem uma oportunidade devido ao seu próprio poder –de Albuquerque, e que “quem tem unhas toca guitarra”. Eram logo dois votos!

2 comentários:

Anónimo disse...

Deve-se acreditar no Câncio ?

Anónimo disse...

Já não sei o que pensar da persistência do Santo; ingenuidade ou insanidade?!