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domingo, 20 de agosto de 2017


PDM do Funchal – A necessidade de verificar


Nesta publicação vou argumentar que a informação base da proposta de um PDM deve estar publicada na internet. Neste documento vou tentar demonstrar essa necessidade.

Antes de continuar, um alerta

De acordo com o ponto 5 do ofício 5.613 de 25/05/2017 da DROTA, está escrito o seguinte:
Reiteramos que a delimitação do perímetro urbano não está suficientemente fundamentada, zonas com caraterísticas semelhantes estão classificadas de modo antagónico. Consideramos que as mesmas deverão ser reequacionadas de acordo com a legislação em vigor.”


Recomendo a leitura dos pontos 1 a 6 desse ofício que estão na página 29 de http://revisaopdm.cm-funchal.pt/images/Parecer_CA/FX_6R_parecerCA.pdf .

O caso prático

Uma micro-reserva é uma “pequena área protegida que tem obrigatoriamente que possuir um plano de gestão e uma definição clara do domínio útil da propriedade[i].
São áreas especialmente protegidas pelo PDM, como se pode ver no artigo 61º do Regulamento do Plano Proposto, pelo que a edificação é claramente condicionada.
O Relatório Ambiental do PDM do Funchal proposto diz que: “Em 2015, foi realizado um levantamento de campo do qual resultou a proposta de criação de seis micro reservas localizadas em planta de ordenamento II (ver Figura 21)”
No entanto, no Relatório de Fundamentação[ii]: “Após o estudo anteriormente referido, foi realizado um levantamento detalhado de campo realizado em 2015, com base em critérios utilizados na hierarquização dos espaços inventariados, com coberto vegetal até aos 250m de altitude no concelho do Funchal, do qual obteve-se a proposta de criação de oito micro reservas localizadas em planta de ordenamento II (…)”.
Então, as micro-reservas passaram de seis para oito e passaram a abranger outros prédios.
Nenhuma entidade do Governo Regional, incluindo a DROTA e o IFCN, parece ter tido influência neste incremento[iii].
Os “felizes” contemplados pela criação destas duas micro-reservas são os proprietários de prédios localizados ao Sítio da Igreja – Lazareto - São Gonçalo (abaixo de onde costuma ser colocado a iluminação que indica a passagem de ano), e perto (a montante) das novas instalações da Proteção Civil, na zona dos Pernais - Cancela.
Um dos prédios afetados pela adição a posteriori uma das micro-reservas é do IHM[iv], que atualmente é uma exploração agrícola. O IHM pretendia que esta zona fosse classificada como agrícola pelo teria algum índice de construção.
A resposta dos projetistas da CMF[v] foi:
Quanto a esta situação, informamos que o local referido não é passível de reclassificação para espaço agrícola face às características físicas existentes, saindo fora da escala do PDM a possibilidade de propor o zonamento de áreas de escassa dimensão face à escala do Concelho[vi].”
O quê? Está lá uma exploração agrícola, e os projetistas do PDM alegam que as características físicas impossibilitam a agricultura nessa zona?
Penso que não deveriam haver dúvidas quanto à capacidade agrícola daquela zona, pois existem vários poços de rega (antigos) e alguns muros (de pedra aparelhada e betão) de socalcos.
E quanto à área, parece-me que o prédio do IHM é maior que a outra micro-reserva adicionada.

A Cartografia de Risco

Na página 113 do Relatório de Fundamentação da proposta de PDM está descrito que as áreas de risco[vii] do PDM correspondem às áreas delimitadas no Plano Municipal de Emergência.
Consultei o “Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Funchal (PMEPCF)”[viii] e não vi nenhum mapa que identificasse os riscos por zona, tal como estão descritos na Proposta de PDM.
Então, onde é que foram buscar a classificação do risco de instabilidade de vertente que está nas Plantas de Ordenamento II e no artigo 72º do Regulamento do Plano[ix]?
Entendo que pelo ponto 2 e 3 do artigo 5º do Decreto-lei 80/2015[x], e em conjunção com o Artigo 13.º - Áreas perigosas e áreas de risco[xi] do Decreto-lei 80/2015[xii], a proposta de PDM deveria ter publicado (incluindo no sítio da Revisão) a Cartografia de Risco (incluindo o método de elaboração e o relatório que a acompanham), ao invés de apresentar um resultado que o mero cidadão não sabe ou percebe de onde apareceu… ou se está correto.

Miguel Silva no dia 22 de julho de 2017[xiii], por mensagem de correio eletrónico, questionou a Câmara Municipal do Funchal sobre a ausência da Cartografia de Risco no “Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Funchal (PMEPCF)”. Até agora não recebeu resposta.
Em face do exposto, o direito à informação não está a ser aplicado.

Conclusão

Caso esta proposta de PDM seja aprovada, se alguém comprar prédios com as condicionantes propostos em áreas classificadas como micro-reserva ou de elevado risco, e depois a classificação desses prédios for retirada, poderá quase de certeza ganhar muito dinheiro.



Eu, O Santo





[i] Página 88 do Relatório Ambiental.
[ii] Página 98.
[iii] Página 7 do Relatório de Fundamentação, Planta de Condicionantes e Pareceres Publicados no sítio da Revisão do PDM.
[iv] Resolução do Governo 489/2013 publicada a 5 de junho de 2013. Cerca de 20 000m2. Artigo 8º secção U de São Gonçalo.
[v] Presumo que são dos projetistas do PDM as argumentações para não satisfazer as pretensões do IHM.
[vi] Ofício 2692/2017/IHM de 25/05/2017 do IHM
[vii] Instabilidade de taludes, cheias, incêndios, e avanço das águas do mar.
[ix] Igual crítica poderia-se ter feito às zonas ameaçadas por cheia.
[x] 2 — O direito à informação referido no número anterior compreende as faculdades de:
a)       Consultar os diversos processos, designadamente, os estudos de base e outra documentação, escrita e desenhada, que fundamentem as opções estabelecidas; (…)
3 — As entidades responsáveis pela elaboração e pelo depósito dos programas e dos planos territoriais devem criar e manter atualizado um sistema que assegure o exercício do direito à informação, designadamente através do recurso a meios informáticos.”
[xi] “1 — Os programas e os planos territoriais identificam e delimitam as áreas perigosas e de risco, desenvolvendo-as e concretizando -as.”
[xiii] i.e., há mais de 10 dias úteis, que é o prazo de resposta indicado no Código do Procedimento Administrativo.

[iv] Resolução do Governo 489/2013 publicada a 5 de junho de 2013. Cerca de 20 000m2. Artigo 8º secção U de São Gonçalo.
[v] Presumo que são dos projetistas do PDM as argumentações para não satisfazer as pretensões do IHM.
[vi] Ofício 2692/2017/IHM de 25/05/2017 do IHM
[vii] Instabilidade de taludes, cheias, incêndios, e avanço das águas do mar.
[ix] Igual crítica poderia-se ter feito às zonas ameaçadas por cheia.
[x] 2 — O direito à informação referido no número anterior compreende as faculdades de:
a)       Consultar os diversos processos, designadamente, os estudos de base e outra documentação, escrita e desenhada, que fundamentem as opções estabelecidas; (…)
3 — As entidades responsáveis pela elaboração e pelo depósito dos programas e dos planos territoriais devem criar e manter atualizado um sistema que assegure o exercício do direito à informação, designadamente através do recurso a meios informáticos.”
[xi] 1 — Os programas e os planos territoriais identificam e delimitam as áreas perigosas e de risco, desenvolvendo-as e concretizando -as.”
[xiii] i.e., há mais de 10 dias úteis, que é o prazo de resposta indicado no Código do Procedimento Administrativo.

4 comentários:

Anónimo disse...

Hoje no Renovadinhos, Cardoso Jardim afiança que não que não tem nada a ver com o blogue, que na escreve, que não manda, etc.
Lógico, não iria dizer o contrário. Aliás também nunca disse que criou uma dívida monstruosa.
O caricato da situação é um editorial num blogue anónimo. E, aproveitando para desancar o Cervejeiro, Cardoso Jardim tenta encher-se de brios democráticos.
Mas ao contrário, Miguel Sousa assinou o que escreveu.No fundo é a confirmação da cobardia do personagem, que nos habitou ao longo de décadas.
Forte, só rodeado de seguranças e apaniguados.

Anónimo disse...

É PDM para inglês ver, pois elaborado por gente sem formação técnica, nada a esperar, o planeamento é coisa para engenheiros, não de desenhadores, sem conhecimentos multidisciplinares na área hidráulica, vias de comunicação, urbanismo, ambiente, infraestruturas, segurança, mecanica de solos e fundações, estabilidade de encostas, ... É uma descrição de intenções proposta por amadores, que desconhecem a realidade local e regional

Anónimo disse...

A questão que se põe é: "o que é que os candidatos da Oposiçao a Cafofo andam a fazer?"
Para ganhar votos é só promessas?

Anónimo disse...

Ha chefes,que trabalham na câmara do funchal que não saiem do seu gabinete ha mais de vinte anos sendo assim nao podem saber como está as situações fora via pública que sao da responsabilidade da CMF,Cafofo estao a te fazer a folha e não te apercebes.