Saída da Secretaria da Educação
Chega-nos a informação de que Sara Relvas, chefe de gabinete de Jorge Carvalho, secretário da Educação, abandona o cargo a 1 de Outubro transferindo-se para uma empresa de venda de automóveis, em regime de cedência de interesse público.
Para quem, como nós aqui, desconhece esse bicharoco de 'interesse público', deixamos disponível abaixo o que sobre o assunto diz o preto-no-branco.
Artigo 242.º
Regime jurídico da cedência de interesse público
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1 - O trabalhador cedido fica sujeito ao regime jurídico aplicável ao empregador cessionário e ao disposto no presente artigo, salvo quando não tenha havido suspensão do vínculo, caso em que a situação é regulada pelo regime jurídico de origem, incluindo em matéria de remuneração.
2 - A cedência de interesse público sujeita o trabalhador às ordens e instruções do empregador onde vai prestar funções, sendo remunerado, salvo acordo em contrário, pela entidade cessionária. 3 - O trabalhador cedido tem direito: a) À contagem, na categoria de origem, do tempo de serviço prestado em regime de cedência; b) A optar pela manutenção do regime de proteção social de origem, incidindo os descontos sobre o montante da remuneração que lhe competiria na categoria de origem; c) A ocupar, nos termos legais, diferente posto de trabalho no órgão ou serviço ou na entidade de origem ou em outro órgão ou serviço. 4 - No caso previsto na alínea c) do número anterior, o acordo de cedência de interesse público caduca com a ocupação do novo posto de trabalho. 5 - No caso previsto na alínea b) do n.º 3, a entidade cessionária comparticipa: a) No financiamento do regime de proteção social aplicável em concreto, com a importância que se encontre legalmente estabelecida para a contribuição das entidades empregadoras; b) Sendo o caso, nas despesas de administração de subsistemas de saúde da função pública, nos termos legais aplicáveis. 6 - O exercício do poder disciplinar cabe à entidade cessionária, exceto quando esteja em causa a aplicação de sanção disciplinar extintiva. 7 - Os comportamentos do trabalhador cedido que constituam infração disciplinar têm relevância no âmbito do vínculo de origem, para todos os efeitos legais. 8 - No caso em que a infração imputada possa corresponder, em abstrato, a sanção disciplinar extintiva, o poder disciplinar pode ser delegado expressamente na entidade cessionária e a decisão de aplicação da sanção deve ser tomada pelo cedente e pelo cessionário, devendo o procedimento disciplinar que apure a infração disciplinar obedecer ao procedimento disciplinar do vínculo de origem. |
20 comentários:
O tal erro de casting junto com o titular da pasta que muitos votos vai custar ao Miguel. Isto para alem da aridez da area que andou anos para trás. Resta ao Cafofo retificar e imprimir novos rumos.
Qual é o interesse público de um funcionário público ir trabalhar para uma empresa de comércio e serviços automóveis ?
Isso é um absurdo completo, e se confirmado, deve ser denunciado às autoridades competentes.
A senhora é livre de ir trabalhar para que empresa quiser. Para isso pede licença sem vencimento.
TRADUZINDO: se um dia se arrepender, pode sempre regressar ao seu lugarzinho no setor público. Para além de continua a contar-lhe o tempo de serviço para a reforma, via Caixa Geral de Aposentações. Coisa fina !
Esta saída peça por tardia,arrisco dizer que nem devia ter ficado.
Agora, de que serve sair.
Ficava até ao fim para assistir á queda do império.
Sabe-a toda, quem ficar que se amanhe.
É o que é que a dita cuja percebe do ramo automóvel ?
Ele há cada mistério..., ou talvez não, tendo em conta o estado em que se encontra a C. Santos.
Aproveitem a onda da cedência por interesse público e mandem para a empresa do Macedo as aves raras do turismo.
Aos das 18/05, O mesmo que percebe de Inducaçao...
Qual o interesse público de ir para uma empresa de automóveis!? Interesse público, não se percebe.
Vergonha
Falta de tomates para assumir a demissão
E Nós todos a pagar o tempo de serviço para a reforma da senhora.
Este governo não tem rumo
Já há muitos vendedores de carros
Faltam é quem os empurre a descer
O interesse público é de não pagar um ordenado a uma pessoa dispensável mas que toleramos que mantenha a segurança de continuar a pertencer à função pública.
E agora quem controla e persegue os colegas e professores? Quem fará as intrigas ao secretário?
Isso tem uma história pelo meio, será que perceberam que em 2019 vão necessitar dos votos dos docentes e familiares? Ou será que as fotos das viagens e vida pessoal nas redes sociais deu muito nas vistas?
E nao ha jornalistas e oposicao que pergunte qual é o interesse publico?
Interesse público? Estão a gozar com o povo.
Infelizmente alguns frustrados preocupam-de com coisas que não têm expressão no erário público para não comentar assuntos de grande relevância do interesse da Madeira e da população.Falem do novo hospital. Falem da mobilidade. Falem do ferry Funchal- Lisboa/Setúbal. Falem do avião cargueiro. Da ligação aerea Funchal-Porto Santo. E do tempo em que não há ligação marítima com o Porto Santo. Deixem-se de comentários pessoais e mesquinhos. Comentem o importante para a região.
tanto veneno destilou esta criatura na area da educaço, uma autntica Rasputine do carvalho. perseguiu, destruiu, quem ousou contraria-la. sara relvas, antonio lucas jorge morgado e marco gomes sao os 4 cavaleiros do apocalipse da praga jorge carvalho
Que nojo! Qual o interesse público em vender carros? Não ha pachorra para tanta falcatrua! É para sair, saia da função pública! Nao inventem histórias que ja ninguem vai na cantiga...
Normalmente os covardes e mal educados expoem a vida de outras pessoas na Praça Pública e escondem a sua e aquilo que são no "anonimato" porque não têm cara limpa para se mostrar.
Jogada inteligente e mais não digo.
EM que jornal oficial saiu a publicação da cedência de interesse público da sara relvas?
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