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quinta-feira, 21 de março de 2019



Conclusões do Conselho do Governo


21 de março de 2019


O Conselho do Governo, reunido em plenário, tomou as seguintes resoluções:


- Autorizar a celebração de um protocolo e de um contrato-programa com a IHM – Investimentos Habitacionais da Madeira, com vista à tomada de arrendamento, por esta entidade pública empresarial junto do IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, pelo período inicial de 10 anos, com opção de compra, de 151 fogos localizados na Região Autónoma da Madeira, para finalidade de subarrendamento de habitação social, totalizando o valor anual de rendas, para o ano de 2019, o montante global de 538.124,52 € (quinhentos e trinta e oito mil, cento e vinte e quatro euros e cinquenta e dois cêntimos), atualizável por aplicação do coeficiente fixado, para cada ano, e para o qual se estima o valor anual de 1,015 ao longo dos 10 anos, perfazendo o montante máximo de 5.759.397,03 € (cinco milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e noventa e sete euros e três cêntimos), a pagar pela Região durante os anos de 2019 a 2028.

A autorização tem em consideração que foram disponibilizados fogos para realojamentos sociais efetuados pela IHM em 2012, ao abrigo do Acordo Bilateral, e que os mesmos continuaram na posse da IHM após o términus dos contratos de comodato, com as respetivas famílias realojadas nos mesmos e que, conforme estabelecido no referido acordo, são devidas rendas ao IHRU.
 Acrescente-se ainda que a IHM renegociou com o IHRU condições de compra e de pagamento dos fogos mais favoráveis, com alteração da modalidade de compra a prestações com cláusula resolutiva expressa para a modalidade de arrendamento com opção de compra, o que permitirá reduzir os encargos mensais na ordem dos 30% e ainda assegurar que todos os pagamentos de rendas, realizados e a realizar, sejam integralmente abatidos aquando do exercício da opção de compra.
- Autorizar a celebração de onze Acordos de Cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e as entidades parceiras do Programa de Emergência Alimentar na Região Autónoma da Madeira (PEA RAM), atribuindo para o efeito um apoio financeiro no montante máximo de 1.219.619,00 € (um milhão, duzentos e dezanove mil, seiscentos e dezanove euros).
A autorização tem em consideração que o Programa de Emergência Alimentar na Região Autónoma da Madeira tem vindo a ser executado pelo Instituto de Segurança Social da Madeira, em todos os concelhos da Região e em parceria com Instituições Particulares de Solidariedade Social, designadas de entidades parceiras, e que se reconhece a importância de manter para o ano de 2019 a execução do referido programa na Região, permitindo garantir às pessoas e famílias, de baixos rendimentos, o acesso a refeições gratuitas ou, em alternativa, a comparticipação na aquisição de géneros alimentares.
- Ratificar a suspensão parcial e o estabelecimento de medidas preventivas para o Plano de Urbanização do Amparo (PUA), concelho do Funchal.
Lembre-se que a Câmara Municipal do Funchal aprovou, por unanimidade, na reunião ordinária realizada no dia 31 de outubro de 2018, e a Assembleia Municipal do Funchal aprovou por maioria, na reunião realizada no dia 22 de novembro de 2018, a suspensão parcial do Plano de Urbanização do Amparo (PUA), implementação de medidas preventivas e abertura do procedimento de alteração do PUA.
A aplicação de algumas regras deste plano é considerada geradora de dúvidas, conflitos e impedimentos ao licenciamento que se exige célere, desburocratizado e transparente, em conformidade com a salvaguarda do interesse público e com um correto ordenamento do território.
Neste contexto torna-se necessária a suspensão parcial de algumas das regras do Plano de Urbanização do Amparo relativas à obrigatoriedade de, em algumas zonas, o piso térreo ser utilizado apenas como unidade comercial, excluindo os outros usos, inclusivamente o habitacional, bem como ainda de, nas zonas mistas, o uso habitacional nos edifícios estar limitado a 90% da superfície total de pavimento.
São ainda suspensas normas que obrigavam à execução dos alinhamentos previstos para alguns arruamentos, que estão sobredimensionados para a realidade do território.
- Autorizar a realização da despesa inerente à empreitada «Regularização e Canalização da Ribeira da Tabua, a montante da ER 222 – 2.ª Fase», até ao montante de 7.600.000 euros, sem IVA.
Lembre-se que a execução desta empreitada se encontra prevista no âmbito do Programa Operacional P.O. SEUR, em termos do Eixo Prioritário 2 – Promover a Adaptação Climática e a Prevenção e Gestão de Riscos-, dando assim continuidade à regularização e canalização desta linha de água executada em fases anteriores.
A obra está ainda contemplada no âmbito do Plano e Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Região Autónoma da Madeira, associada às intervenções de reconstrução do temporal de 20 de fevereiro de 2010.
- Autorizar a celebração de um contrato-programa com a STARTUP Madeira – More Than Ideas Lda, tendo em vista a prossecução da comparticipação financeira inerente à concretização do estímulo, promoção e valorização do empreendedorismo, potencialização da inovação empresarial e apoio a atividade das Startup’s na Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2019.
- Autorizar a celebração de um protocolo de desenvolvimento e cooperação no âmbito da promoção e animação turísticas com a Associação de Atletismo da Região Autónoma da Madeira, tendo em vista assegurar a participação em Feiras e Exposições para a divulgação de Eventos Desportivos e a organização da Taça da Europa de Provas Combinadas”, com o intuito de promover a Madeira enquanto destino de Turismo desportivo, em 2019.
No âmbito deste protocolo, será concedida, à referida associação, uma comparticipação financeira que não excederá os € 30.000,00 (trinta mil euros).
Presidência

1 comentário:

Anónimo disse...

Vamos lá ver quanto tempo demora o interna velhinhos a perguntar por lares de idosos.