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domingo, 17 de março de 2019


Devemos confiar no Ministério Público 
junto do Tribunal Administrativo?

No último texto comecei a discorrer sobre a argumentação do Ministério Público junto do Tribunal Administrativo da Comarca do Funchal para arquivar processos.
Agora, vou contar uma história e os leitores decidirão se se deve confiar cegamente no MP junto do TAF.

A história

Em final de junho de 2018, o Conselho de Governo aprovou a Área Protegida da Ponta de Pargo sem que fosse feita uma Discussão Pública (que na minha opinião era obrigatória)
Entretanto, essa Àrea Protegida já foi aprovada (Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M).

Protestei, e apresentei uma exposição sobre o assunto no MP junto do TAF.
A Secretaria Regional do Ambiente apresentou duas justificações para essa ausência:
1. A área foi criada por via legislativa em vez de regulamentar (que foi o tema da última publicação);
2. “(…) oportunamente, na elaboração do referido programa especial, haverá lugar à emissão de pareceres e á participação, que obriga a um período de discussão pública da proposta de programa (…)”

Tal como anteriormente foi dito, de acordo com a SRA e MP, a Região pode legislar sobre tudo o que está constante no artigo 40º do estatuto Político Administrativo da RAM, só tendo que cumprir com a Constituição da República Portuguesa.

Agora mostro que nem a legislação regional tem que cumprir. 
A criação de uma “Área Protegida” é um “programa especial” (que é a única categoria possível em que a criação de uma “Área protegida” se pode enquadrar legalmente - artigo 2º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M. Mesmo que fosse enquadrado num “programa regional” ou “programa sectorial” em nada alteraria o sentido desta publicação)).

O artigo 47º - Participação [em programas especiais]- do Decreto Legislativo Regional 18/2017/M estabelece:
“5 - Findo o período de discussão pública, a entidade responsável pela elaboração do programa pondera e divulga os respetivos resultados, através do respetivo sítio na Internet, da plataforma regional de informação territorial e de um jornal diário regional e elabora a versão final da proposta de programa para aprovação.”
Logo, só após a Discussão Pública é que podem ser aprovados os programas.

Apreciando logicamente, se o Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M que “Cria a Área Protegida da Ponta do Pargo” já está publicado o que é que há para discutir? Se os “Atos e atividades permitidos e interditos ou condicionados” (capítulo II do Decreto Legislativo Regional n.º 19/2018/M) já está aprovados e publicados o que é que há para discutir? 

Conclusão, de acordo com o MP e a SRA:
faz sentido fazer Discussões Públicas para documentos já aprovados;
faz sentido fazer Discussões Públicas antes de ser elaborado e publicado o diagnóstico da situação atual (conforme descrito no artigo 42º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M)
“a) Relatório do programa, que procede ao diagnóstico da situação territorial sobre a qual intervém e à fundamentação técnica das opções e objetivos estabelecidos;
b) Relatório ambiental no qual se identificam, descrevem e avaliam os eventuais efeitos significativos no ambiente resultantes da aplicação do programa e as alternativas razoáveis, tendo em conta os objetivos e o âmbito de aplicação territorial respetivos, salvo o disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo seguinte;
c) Programa de execução e plano de financiamento;
d) Indicadores qualitativos e quantitativos que suportem a avaliação prevista no capítulo vii.”
Se não existe documento justificativo da criação da Área Protegida (i.e., Diagnóstico da Situação Actual) porque é que se a criou?

Em face do exposto, algum também pode presumir que, de acordo com o MP, para além de não cumprir com as leis nacionais, o Governo Regional também não tem que cumprir com as suas próprias leis.

Para mim é claro que o Conselho de Governo deveria ter tomado “a decisão de desencadear o processo de elaboração” da “área Protegida da Ponta do Pargo” (que é o que está descrito no artigo 43º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2017/M) ao invés de aprovar a criação da “Área Protegida da Ponta de Pargo”.

Eu, O Santo

1 comentário:

Anónimo disse...

Câncio e as suas lenga-lengas.
Só os mais resistentes conseguem ler.