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terça-feira, 13 de maio de 2014


RICARDO VIEIRA DIZ QUE VEREADORES
NÃO PODEM DEVOLVER PELOUROS
MAS BALTASAR AGUIAR ENTENDE O CONTRÁRIO










O Dr. Ricardo Vieira sustenta, a respeito da crise na CMF, que os vereadores são obrigados a gerir os pelouros que receberam do presidente. E que, caso insistam em os devolver, podem ser destituídos.
Em resposta que recebemos há pouco, o Dr. Baltasar Aguiar apresenta opinião contrária: "A renúncia aos pelouros não é susceptível da perda de mandato."
Uma questão jurídica oportuna pleiteada pelo ex-líder do PP Ricardo Vieira e pelo actual presidente do PND Baltasar Aguiar, ambos advogados.  
  

As declarações do antigo dirigente centrista ao DN de hoje (com a devida vénia):

RICARDO VEIRA: Vereadores não podem ‘devolver’ pelouros delegados pelo presidente
“Ao contrário do que tem sido noticiado os vereadores não podem pôr os pelouros nas mãos do Presidente da Câmara.” A opinião é de Ricardo Vieira, advogado e ex-vereador.
“O sistema político dos Municípios é diferente dos Governos porque a Câmara é eleita directamente. Essa legitimidade directa dá automaticamente ao primeiro candidato da lista, o lugar de presidente de Câmara a quem a lei confia competências e a Câmara no colectivo pode delegar outras. É um sistema presidencialista onde até as Assembleias Municipais não podem destituir as Câmaras.”
O antigo líder do CDS diz que a delegação de competências é um acto unilateral do presidente e que não depende de aceitação. “Se os vereadores não quiserem ou não puderem exercer essas competências têm apenas um de dois caminhos: ou renunciam ao mandato, ou não cumprem com a delegação que lhes foi dada pelo Presidente, arriscando-se a que, por sucessivos incumprimentos, possam ser sujeitos a procedimento de destituição ou perda de mandato. O que não é possível é o vereador ‘devolver’ as competências que recebeu.”
Ricardo Vieira acrescenta ser “falso que juridicamente o Presidente da Câmara fique amarrado aos vereadores que fazem parte do elenco camarário. A ideia da lei é exactamente a contrária: os vereadores é que estão “amarrados” ao Presidente que é livre de lhes delegar poderes e confiar pelouros. Se é verdade que o desentendimento entre o Presidente e os vereadores, eleitos na mesma lista candidata para o executivo camarário, é grave, juridicamente essa matéria resolve–se com a prevalência da vontade do Presidente que não está amarrado aos desejos ou interesses dos vereadores.

Argumentação de Baltasar Aguiar a rebater o ponto de vista de Ricardo Vieira:

Baltasar Gonçalves de Aguiar, Advogado, com cédula profissional 109M e escritório na Rua 31 de Janeiro, n.º 13-A, 4.º andar, na cidade do Funchal, tendo tido agora conhecimento da opinião jurídica divulgada no DN de hoje, pelo seu muito Ilustre e Estimado Colega Dr. Ricardo Vieira, a propósito da possibilidade dos vereadores eleitos poderem ou não renunciar aos pelouros que lhe foram conferidos pelo Presidente da Câmara, discordando radicalmente de tal opinião jurídica, vem dizer o seguinte:

1. O Presidente da Câmara e todos os vereadores são eleitos numa eleição única, pelo que têm a mesma legitimidade eleitoral.

2. Em termos de legitimidade eleitoral, o Presidente da Câmara não é mais nem menos do que qualquer dos demais dos vereadores eleitos da Câmara.

3. No entanto, o Presidente tem um conjunto de competências próprias que, nos termos de lei habilitante, poderá, querendo, delegar em um, apenas em alguns ou em todos os demais vereadores eleitos – trata-se da vulgarmente designada distribuição de pelouros.

4. A distribuição de pelouros consubstancia um acto de delegação de competências, entre titulares de cargos políticos com a mesma legitimidade democrática, como claramente resulta do art.º 36.º da Lei 75/2013 de 12 de Setembro.

5. Como delegação de competências que é, a vulgarmente designada distribuição de pelouros não é um acto imperial do Sr. Presidente da Câmara e carece de aceitação, expressa ou tácita, do vereador ou vereadores a quem foram delegadas competências ou distribuídos pelouros pelo Sr. Presidente.

6. O Sr. Presidente pode a todo o momento revogar, nos termos que entender convenientes, a delegação de competências feita, e, por isso, não se pode questionar a legalidade da retirada de pelouros do Sr. Presidente da CMF ao vereador eleito Gil Canha, que, com isso, não perdeu o mandato, perdeu apenas as competências antes delegadas.

7. Os vereadores tendo, como se disse, o direito de aceitarem ou recusarem a delegação de competências do Sr. Presidente, têm ainda o direito - que ninguém lhes pode retirar, nem muito menos o meu muito Ilustre e Estimado Colega Dr. Ricardo Vieira – de, a todo o momento, renunciarem às competências delegadas ou pelouros distribuídos, especialmente se perderam a confiança no Presidente da Câmara, autor da delegação de poderes.

8. Tal renúncia aos pelouros não constitui, como defende o meu muito Ilustre e Estimado Colega Dr. Ricardo Vieira, qualquer incumprimento susceptível de procedimento de perda de mandato.

9. Os únicos fundamentos para a perda de mandato dos vereadores eleitos são os constantes do art.º 8.º do Regime de Tutela Administrativa (Lei n.º 27/96 de 1 de Agosto), do qual não consta a renúncia a pelouros e cuja atenta leitura recomendo ao meu dito Ilustre Colega.

10. Este vem sendo o entendimento unânime da Doutrina e da Jurisprudência e, aliás, tem sido a prática assumida por todas as Câmara Nacionais desde a implantação do regime democrático em Portugal.

11. A título meramente exemplificativo, recordo um caso que conheço e que o referido Ilustre Colega não pode ignorar (até pelas funções político-partidárias regionais e nacionais que então exercia): a renúncia, no ano de 1992, pelos vereadores do CDS da Câmara Municipal de Lisboa aos pelouros e competências delegados pelo então Presidente dessa Câmara, o Exmo. Senhor Dr. Jorge Sampaio, que, corroborando o entendimento acima referido, como extraordinário jurista e exemplar e reconhecido democrata que é, então não questionou a legitimidade daqueles vereadores do CDS, que continuaram a exercer o seu mandato vereadores sem pelouro.

Funchal, 13.05.2015 
O Advogado: 

BALTASAR GONÇALVES DE AGUIAR


9 comentários:

Anónimo disse...

Aqui está um Bom Exemplo da Justiça que temos em Portugal!
A Lei íntegra difere por parte dos Advogados de Pessoa a Pessoa,de Empresa para Empresa...
Porém sempre a Beneficiar os Graúdos.
O mesmo sistema funciona na PSP,e GNR......lamentavelmente....porém é o Sistema que temos no nosso País.
Hoje como Dia de Fátima.. peço ..
Que A Mesma Ajude e Protega Sempre os mais Pobres,Desprotegidos,e Perseguidos..
Ámen.

Anónimo disse...

Eu aposto no Baltasar, porque o Ricardinho esta vendido ao regime.

Anónimo disse...

O Dr Ricardo Vieira faz um parecer de encomenda para os ilustres do PS que movem os cordelinhos

Carlos Pereira disse...

A palhaçada que se vê na CM do Funchal, vem agora o dr. ricardo vieira colocar um ponto de ordem. Não sendo jurista, é por demais evidente que o regime da legislação autarquica é um regime presidencialista e confere ao Presidente a capacidade de distribuir ou retirar pelouros. E se os seus vereadores forem desobedientes ou revoltosos, como parece que é o caso da CMF, então o presidente tem que assumir a sua posição de líder e não fugir às suas responsabilidades.

Anónimo disse...

Baltazar Gonçalves de Aguiar, um Advogado (um ano) à frente do nosso tempo!

Anónimo disse...

A Lei é uma mas, as interpretações são várias. Só neste País, onde se gastam rios de dinheiro para se fazerem Leis e depois, cada um interpreta como quer e lhe convém.
Bardamerda com toda esta cambada de legisladores.

Anónimo disse...

Ó Dr. Carlos Pereira, "desobedientes ou revoltosos"?
Tanto quanto sabemos (sim, porque o Presidente ainda não falou no assunto), o vereador eleito Gil Canha foi afastado por cumprir as funções que lhe estavam atribuídas. Se isso é ser desobediente e revoltoso...
E de ditadores já estamos nós cheios e fartos!
Por seu turno, consta que a Dr.ª Filipa Jardim Fernandes limitou-se a pedir que a coligação volte ao seu propósito e composição original... Pedido legítimo a meu ver.
O povo (onde eu me incluo), não votou na mudança (só) por causa do Prof. Paulo Cafôfo (pessoa quase desconhecida até então), mas porque a lista tinha outras pessoas que indiciavam um mandato de rigor e de verdadeira mudança...
O pior inimigo de Paulo Cafôfo tem sido, o próprio Paulo Cafôfo, que se acha mais do que é...
Venham umas intercalares e vejamos o que vale um sorriso...
Cumprimentos.

Anónimo disse...

A gestão pública e profissional de políticos eleitos, diz respeito ao povo que os elegeu. Fala-se em chatagem, em quebra de confiança, em Vereadores desertores e irresponsáveis.... No entanto as notícias só transcrevem uma posição - o presidente - !
Ele ataca, ele defende-se! para não dizer que ele "entala-se" a cada dia, e que quando amua passeia o dia todo com os assessores sem se preocupar com o município e responsabilidades que ele acarreta.
Ninguém parou para pensar que o funchal sempre teve 5 vereadores a tempo inteiro e agora só tem 4. Se tiramos os pelouros a 1 ( por capricho) ficam 3. Se pensarmos que uma está gravida e vai sair dentro de pouco tempo ficam 2... Quem vai governar será Cidade?
Provavelmente alguém, num mundo encantado ou no Pais das maravilhas....chatagem???? Brincamos, só pode!

Anónimo disse...

Acho piada ao texto do Dr Batalsar!
Quem não o conhece diz que é um Senhor.
Quem o conhece sabe que ele foi um dos que deixou o Presidente Cafôfo ainda mais decidido a se livrar do vereador Canha.
Um tipo que entra pela Câmara a dentro sem dar cavaco a ninguém passeia pelos corredores a insultar o presidente e à sua procura para confronto físico - sobretudo quando o Presidente já tinha recuado - esperava o quê? Agora o Presidente Cafôfo arde com o Funchal mas leva-os a todos com ele!
Quem ganha? O PPD e sobretudo os fascistas que de tontos não têm nada e estão calados como ratos!