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domingo, 14 de agosto de 2016

A lei regional dos incêndios e matagais



RETÓRICA AO CALOR

Há uma certa classe de madeirenses que convivem mal com a crítica - quando ela é desfavorável, claro. Quando as apreciações não são sabujas, pronto, é que vêm de comunistas, de cadastrados ou de... apedrejadores gratuitos. É uma forma de pensamento normal, depois dos vícios em 40 anos de obscurantismo tabanqueiro. Quando se produz uma crítica, estamos a fazer o jogo deste ou daquele. Mais do mesmo.
Vem isto a propósito do post "batota legislativa" enviado por um Leitor, aliás oportuno, a mostrar como a lei nacional de defesa da floresta e de tratamento de matagais de um momento a outro deixou de considerar o caso da Madeira, quando aguardava adaptação na ALM. A partir de certo momento, simplesmente não se aplicaria cá.
Inspirada nessa peça, outra pessoa teve a amabilidade de nos enviar legislação regional "pormenorizada" sobre a mesma temática, ironizando ao convidar-nos a lê-la, para evitarmos mais situações de "apedrejamento".
Ora, se é apedrejar alguém sugerir a demissão de quadros que a partir destes incêndios não me merecem confiança nenhuma, então vou continuar a "apedrejar" - já que acha que criticar é apedrejar.
Entretanto, porque é bastante oportuno e embora não se veja aplicação prática nenhuma, publicamos a legislação indicada por este último senhor. E mande sempre.















6 comentários:

Via Pública disse...

O Artigo 10.º é chato se for aplicado.

Luís Calisto disse...

Também acho, mas eles vão alegar que os artigos já prescreveram, porque as coimas ainda estão em escudos...

KTUDO disse...

O DLR n.º 18/98/M tem apenas 16 artigos e é de 1998, enquanto o diploma nacional tem 46 artigos, é muito mais completo, de fácil leitura e muito mais recente, mais actual e nunca foi adaptado à RAM.
Mas indo ao DLR 18/98/M, onde esteve a actuação da Direcção Regional de Florestas e da Câmara Municipal do Funchal sobre a limpeza de terrenos. Quantas contra-ordenações foram aplicadas por estas entidades pelo incumprimento da legislação no que concerne à não limpeza. Vivemos num estado de incúria, de inrresponsabilidade política, do deixa andar. O Povo está farto de responsáveis pelo deixa andar. Eu já vou fazer futurologia: Quer apostar que no próximo Inverno se cair neve ninguém vai pedir o limpa neves ao exército? Por que é mais cómodo fechar as estradas. Triste a nossa sina.

Eu, o Santo disse...

Pelo que percebi do decreto compete à Direção regional de florestas mandar limpar os terrenos ( não é a câmara municipal).
Este ano nas serras do Funchal foram cortadas as árvores secas dos incêndios de 2010 e 2013. No entanto, deixaram os troncos no local ao contrário do disposto neste decreto legislativo regional.

Jorge Figueira disse...

Não creio que os problemas se resolvam neste esgrimir de leis.
Leis existem para justificar uma coisa e a sua contrária nesta nossa terra. Falta aplicar com rigor as que existem com particular incidência aquela que, não sendo lei,todos aceitamos. Falo de bom senso e senso comum, coisa que não existiu num chefe de bombeiros em Câmara de Lobos.
A Lei que leve alguém a demiti-lo?

Anónimo disse...

Em complemento a esta legislação regional, existe ainda, no caso do Funchal, um regulamento municipal que serve de base para notificar para se efetuar limpeza em terrenos em área urbana. Claro lá está que perímetro florestal é competência das Florestas (agora IFCN, IP-RAM). Quando noutro comentário referi que a tal legislação nacional não se aplicava à RAM, foi tão somente para isso mesmo, para não se induzir em erro as pessoas. Porque tecnicamente as condições não se aplicam daquela forma, distâncias, etc. No entanto não há qualquer dúvida que na RAM existe base legal para fiscalizar esses terrenos...
Não foi minha intenção encobrir o que quer que fosse...