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terça-feira, 21 de fevereiro de 2017

Delito de opinião



Supremo indefere 'habeas corpus'
para Maria de Lourdes Rodrigues


A providência requerida por Raquel Coelho, José Manuel Coelho, Gil Canha e Quintino Costa foi de encontro à intransigência do Supremo Tribunal de Justiça. A ré, condenada a 3 anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados, encontra-se a cumprir a pena no Estabelecimento Prisional de Tires. Pelos vistos sem mais apelo nem agravo.
O resultado é claro:




O caso, porém, não fica por aqui. Vejamos o que custa tentar aprofundar um processo tratado pela Justiça. E atente-se no que são taxas de justiça no patamar das módicas 3 unidades de conta!




5 comentários:

Ricardo Meneses Freitas disse...

Os cidadãos da Região Autónoma da Madeira?? O supremo tribunal refere-se da mesma forma a providências interpostas por alentejanos, minhotos ou lisboetas? Que vergonha, o Supremo Tribunal....

Anónimo disse...

olha ainda têm de pagar...

Anónimo disse...

Cuidado! Ninguém pode atacar as torres de Marfim da justiça portuguesa! Abre o bico, cadeia!..

Anónimo disse...

A justiça em Portugal está podre e carunchosa. Alguém roubar no BCP e Banif vai livre mas se atacar um tribunal ou juiz vai parar com os coutos na prisão.

Anónimo disse...

Quem boa cama faz, nela se deita.