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terça-feira, 23 de julho de 2019





CF União afinal continua
vivo e com saúde


Despacho da Relação arrasa sentença do Funchal

O sistema de Justiça põe diversas instâncias à disposição de cidadãos e entidades colectivas precisamente para dar oportunidade de recurso a quem se sinta lesado por uma decisão judicial. Mas há casos que nos levam a pensar que nem tudo vai bem no reino da Dinamarca, tão grande é a diferença de critérios de um tribunal para outro.
O CF União recebeu uma certidão de óbito na instância Funchal. Mas a Relação, chamada a rever a sentença, entende que o histórico Clube azul-amarelo afinal está de excelente saúde e pronto para percorrer esses relvados com o velho espírito do 'Uniãozinho da Bola'.
Para não ficarmos sozinhos pr'aqui a gastar os miolos sobre os caminhos da nossa Justiça, deixamos o despacho na íntegra do Tribunal da Relação que arrasa a decisão tomada no Funchal (insolvência do CF União). 

















5 comentários:

Anónimo disse...

Eu quero é saber qual foi a srª juízinha que decretou a falência do União. Eu conhecendo o sistema de justiça na mamadeira como está minado com umas toupeiras, o que me importa saber é o nome de quem tomou tal dispartada decisão porque depois sei como é que as pontas do novelo se ligam!

Anónimo disse...

O Desembargador Eurico Reis:

https://portadaloja.blogspot.com/2012/06/o-estranho-caso-de-eurico-reis.html

Anónimo disse...

Vivo, o União pode continuar. De saúde, não estará de certeza.

Eu, O Santo disse...

Concordo plenamente com a decisão. A falta de notificação equivale ao conhecimento do acto administrativo, pelo que o direito de recorrer é violado, e consequentemente a validade do acto fica em causa. Sérvuculo Correia e outros argumentam no mesmo sentido.
Posso dizer que tive uma chatice semelhante com a Secretaria Regional de Educação. A SRE considerava que o prazo de interposição de recurso começa quando a carta é enviada. Eu argumentei que não. O prazo começa quando o destinatário conhece a decisão. E eu mesmo argumentando com base no Código do Processo de Tribunal Administrativo não consegui que a SRE mudasse de opinião.

Anónimo disse...

Câncio, agora na faceta de jurista.
Nem a porcaria de uma lista para um órgão da Ordem do Engenheiros soube fazer. Foi "liminarmente recusado", e vem para aqui dar lições de cátedra sobre direito administrativo.
Vê se te enxergas.