Powered By Blogger

quarta-feira, 31 de julho de 2019


Os dirigentes videntes

A história é a seguinte: um Conselho Coordenador da Avaliação reuniu-se às 15 horas no dia 31 de janeiro de 2019. Como exigido por lei fez uma ata dessa Reunião. A certa altura essa ata declara:
“O trabalhador XXX, do quadro de pessoal da YYYY, afeto ao ZZZZ, dirigente intermédio do 1.e grau em regime de comissão de serviço em HHHH , também não foi avaliado. por desistência do seu pedido de ponderação curricular (email com o registo de entrada número 201 de 01/02/2019).”

Concluo que estes dirigentes que compõem este Conselho Coordenador da Avaliação preveem o Futuro: a 31 de janeiro sabem que em fevereiro vai dar entrada um pedido… e até sabem o número de registo de entrada. 
Estou confiante que, neste caso, Albuquerque concordará comigo: estes dirigentes são videntes.
Eu, se tivesse semelhante capacidade, em vez de trabalhar, vivia de rendimentos do euromilhões.
As provas desta vidência seriam mais claras caso a ata tivesse registo de entrada no Expediente deste Departamento Governamental. (Mantenho a opinião que declarei sobre as atas da Secretaria Regional da Educação, um qualquer documento estatal só pode ter validade após o seu registo.) 

Caso estes dirigentes não sejam videntes, informo o leitor que:
Pelo artigo 60º do Decreto Legislativo Regional n.º 12/2015/M esta reunião teria que ser feita até final da 2ª quinzena de janeiro (i.e., 31 de janeiro);
Pela alínea i) do artigo 186º da Lei Geral dos Trabalhadores em Funções Públicas, é infração disciplinar grave a violação dos “procedimentos da avaliação do desempenho, incluindo a aposição de datas sem correspondência com o momento da prática do ato”, situação que levaria às suas exonerações dos cargos que detêm;
É crime de falsificação (alínea d) do ponto 1 do artigo 256º) fazer “constar falsamente de documento ou de qualquer dos seus componentes facto juridicamente relevante” com intenção de “obter para si ou para outra pessoa benefício ilegítimo” (como por exemplo digo eu, impunidade disciplinar ou manter o seu bem remunerado cargo ilicitamente).
Informo os leitores que quanto me foi possível indagar, não existe nenhuma gralha na data de entrada da desistência de ponderação curricular do dirigente… e que só a 29 de janeiro de 2019 é que foram estabelecidos os critérios de avaliação de desempenho dos dirigentes por ponderação curricular. Em face do exposto, só fazia sentido desistir após 29 de janeiro…
Se calhar, o dirigente fez mal as contas, e disso foi informado entre 29 e 31 de janeiro… pelo que a sua desistência só poderia ser após essa data.

Caso a situação descrita tenha sido erro ou lapso então os dirigentes são pouco cuidadosos (sintoma de incompetência). Se tiver sido dolosa (e não vidência…), então os dirigentes são prevaricadores. Seja como for, nestas duas situações, não deviam poder manter os cargos.
Ridiculo é pensar que estes dirigentes só fazem isto tipo de coisa (vidência ou não...) uma única vez... eles a farão sempre que lhes for conveniente.

 Eu, O Santo

5 comentários:

Anónimo disse...

Cancio, e o que fizeste de util e conveniente para o teu serviço? 0(zero)
Nem competência nem inteligência tens para seres funcionário público. Passas o dia em artes marciais feito sei lá o que, e ao ar livre nos corredores do teu serviço.
Se fossem contabilizado as tuas horas de serviço, nem ordenado recebias.

Anónimo disse...

O Câncio, aqui na Fénix, está virado para a aérea jurídica, botando sentença mesmo sem ser jurista.
Mas também de engenheiro já é pouco, porque não faz nenhum no serviço. Recebe o ordenado, mas produzir...tá quieto.
Que bom é ser funcionário público, e não poder ser..."recusado liminarmente".

Anónimo disse...

Como Vidente que sou acho que o PSD deve de levar uma porrada na Ponta do Sol
Agora que o Ministério Público arquivou o processo do Rui Marques, porque o partido não o indica para Deputado?
Tem mais hipóteses que o Canheiro
A Madanela devia de levar em cima do lombo, um processo crime por difamação para deixar de andar a mandar bocas indevidamente
Contra ataca Rui marques.
A melhor defesa é quando a equipa joga ao ataque
Albuquerque só tem hipóteses de ganhar no Concelho ou com um jovem que não tenha rabos de palha ou com o ex autarca

Anónimo disse...

Por falar da Ponta de Sol.
A Presidente já mandou a fatura para a ARM...
Essa senhora é igual ao mentiras, empurrar com barriga.

Anónimo disse...

12.32,
Tu podes ser vidente.
Mas pelas visões que tens, diria que és um vidente...cegueta!