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sexta-feira, 19 de fevereiro de 2016

O Santo: A CMF e a Lei



A Câmara Municipal do Funchal e “a promoção e salvaguarda do interesse da população

Esta pequena e sucinta dissertação tem por pano de fundo a notícia do Diário de Notícias: “CMF reduz vencimento a 72 funcionários” publicada a 17 de fevereiro de 2016.
http://www.dnoticias.pt/impressa/diario/569038/madeira/569040-cmf-reduz-vencimento-a-72-funcionarios
A história relaciona-se com um reposicionamento remuneratório de 791 funcionários da edilidade gerida à altura por Miguel Albuquerque.
O Tribunal de Contas (TdC) considerou irregular esse aumento de renumeração.
O custo dessa decisão foi de 2,4 M€, segundo o TdC.
Sobre a decisão em si, nada vou discorrer, pois desconheço as bases legais para a decisão da Câmara Municipal.
Desejo salientar este parágrafo da notícia: “A vereadora Madalena Nunes diz, ainda assim, esperar que os tribunais dêem razão aos trabalhadores e que, nessa altura, quem agora vê o seu vencimento encurtado, seja compensado. A CMF nota, contundo, que não vai pedir a reposição das verbas recebidas, por duas razões conjugadas: o TdC diz que a responsabilidade reintegratória é do vereador que, à época, tomou a decisão, Pedro Calado, e por uma questão de ordem social.”
Quanto à primeira frase, nada tenho a comentar: cada um acredita no que quer. Mas a segunda sentença é gravíssima: então a CMF não vai pedir a reposição das verbas pagas pois:
1- Cabe a Pedro Calado pagá-las;
 2-  Por uma questão de ordem social.
Pedro Calado é uma questão de ordem social? E, a população residente no Funchal que paga impostos, IMI, e taxas… não tem direito que esse dinheiro seja utilizado para “a promoção e salvaguarda dos” seus interesses próprios, tal como a lei institui?
Será que a vereadora tenciona manter esse aumento irregular para ajudar os funcionários afetados?
Senhora Vereadora, o Município e seus funcionários foram criados para servir a população, não o contrário…
Se me é permitida opinião, embora não seja jurista, julgo que o não exercer do direito de regresso e/ou manter contra a lei desses aumentos remuneratórios são crimes.
Cada vez mais parece que estes políticos ao chegar ao tacho aplicam a mesma cartilha: extorquir ao povo, e protegerem-se uns aos outros...

Eu, O Santo





4 comentários:

Anónimo disse...

Os políticos têm que ser gajos porreiros senão o eleitor típico vota em quem o seja.
Parece que há mais probabilidades desses 791 funcionários votarem contra quem procurar aplicar a lei do que encontrar outros 792 eleitores que votem a favor de quem aplicar a lei. A opção torna-se evidente para quem depende de votos para se manter no poder. A culpa não é dos 791 funcionários que naturalmente se vingariam do político que procurassem cumprir a lei, a culpa é de não haver 792 eleitores dispostos a recompensar o político que procurasse defender a lei e o erário público.

amsf

Anónimo disse...

a Camara do Funchal tem um chapeu de chuva nos tribunais , nada a molha.
Terá de existir uma operação do exterior para limpar aquela canalha , e junto quem tem responsabilidades na justiça , Tribunal de contas e ministério publico.

Anónimo disse...

Não é a Câmara que está sendo alvo de análise. É a vereadora.

Anónimo disse...

Comentador das 0809 , a Vereadora , o Presidente e todos os outros fazem aquilo que o Iglesias manda.
aquilo é a luta para colocar na direção do PS Madeira alguém que ele controle ,e como quem assina são os outros o gajo até se julga um cubano esperto