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sexta-feira, 12 de julho de 2019


OS VERDES QUEREM VER CUMPRIDA RESOLUÇÃO QUE VISA DAR UTILIDADE PÚBLICA ÀS INSTALAÇÕES ANEXAS AO FAROL DA PONTA DE SÃO JORGE

 

O Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar Os Verdes, entregou na Assembleia da República uma pergunta, questionando o Governo, através do Ministério da Defesa Nacional, sobre a diligências já desenvolvidas, por parte do Governo, com vista à transferência das instalações contíguas ao Farol da Ponta de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira, em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 204/2018.

Pergunta:
O Farol da Ponta de São Jorge localiza-se na ponta sudoeste da Ilha da Madeira, mais concretamente na chamada Ponta do Topo, freguesia de São Jorge, concelho de Santana.
Foi desenhado em 1948 e iniciou funções em 1959 e é constituído por uma torre circular que tem cerca de 15 metros de altura, com nervuras e anexos, onde se localiza a habitação do faroleiro e um depósito de material. O foco encontra-se a uma altitude de 271 metros e a sua luz tem um alcance de 16 milhas, tendo a sua operação sido automatizada em 1986, após a eletrificação em 1962.
À semelhança dos restantes faróis existentes nas faixas costeiras do nosso país, a manutenção do Farol da Ponta de São Jorge está sob responsabilidade da Marinha Portuguesa desde 1982.
Juntamente com este farol foram construídas instalações habitacionais de apoio, que também são propriedade do Estado e dependem do Ministério da Defesa Nacional.
Sucede que essas instalações, edificadas junto ao farol, atualmente não têm qualquer uso, encontram-se ao abandono e em visível estado de degradação, resultado de não lhes ter sido dada qualquer utilização e de não terem tido qualquer intervenção de manutenção.
À data da elaboração do projeto, estas instalações pretendiam dar resposta à necessidade de o Estado criar condições para o acolhimento e permanência dos trabalhadores do farol, e das respetivas famílias, deslocalizados para exercerem funções naquela infraestrutura.
Ora, hoje essas necessidades estão devidamente asseguradas e em conformidade com as leis em vigor, não sendo essas instalações necessárias nem tendo qualquer relevo operacional, pelo que, após transferência para a Região Autónoma da Madeira poderão e deverão ser potenciadas pelo Governo Regional e/ou a Câmara Municipal de Santana, conferindo-lhes uma função de utilidade pública, melhorando as condições de vida das populações, e evitando a sua contínua degradação.
E foi precisamente nesse sentido que foram aprovados projetos de Resolução, inclusive do PEV (N.º 1327/XIII/3ª) que recomendava ao Governo a transferência dos espaços habitacionais anexos ao Farol da Ponta de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira, tendo resultado na Resolução da Assembleia da República n.º 204/2018, de 23 de julho, importando agora saber que desenvolvimentos houve em relação a esta medida.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S. Ex.ª O Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte pergunta, para que o Ministério da Defesa Nacional possa prestar os seguintes esclarecimentos:

1 - Que diligências foram já desenvolvidas por parte do Governo com vista à transferência das instalações contíguas ao Farol da Ponta de São Jorge para a Região Autónoma da Madeira, em cumprimento da Resolução da Assembleia da República n.º 204/2018?

2 - Qual a data prevista para essa transferência?


  
O Grupo Parlamentar Os Verdes

3 comentários:

Anónimo disse...

é na ponta sudoeste é! o que faz isto é "Os Verdes" terem sido uma invenç
ão cirada pelo PC!

Anónimo disse...

Ponta sudoeste? Nunca lá estiveram!

Anónimo disse...

Pensei que ia cair um burro da Rocha em baixo porque nunca antes tinha ouvido falar na existência dos verdes na Madeira. No entanto o PCP Madeira concorre sempre como CDU, a sigla duma coligação fantasma.