Hora atrasa
- O Gabinete da Presidência do Governo Regional da Madeira informa que, nos
termos do Decreto Legislativo Regional n.º 6/96/M, a Hora Legal da Região
Autónoma da Madeira deverá ser atrasada de 60 minutos às 01.00 horas do próximo
domingo, dia 27 de outubro de 2019.
Assim, quando for uma hora da manhã de Domingo, dia 27/10/2019,
os relógios serão atrasados 60 minutos, passando a vigorar a Hora Legal de
Inverno.
Funchal, 24 de outubro de 2019
2 comentários:
É COMO O NOSSO GOVERNO VAI ANDAR PARA TRÁS
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