PCP: apresentação da proposta
sobre Lei de Finanças das Regiões Autónomas
Na Assembleia Legislativa da Madeira o PCP já procedeu à entrega de uma iniciativa legislativa que visa alterar a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Através do Deputado do PCP, Edgar Silva, a proposta apresentada no Parlamento da Madeira, que se anexa, pretende garantir condições mais favoráveis ao exercício dos poderes autonómicos.
Com esta iniciativa legislativa não só se procura fazer justiça em relação aos direitos autonómicos subtraídos na Lei em vigor, que subverteu o princípio da solidariedade nacional em relação às regiões insulares distantes, como também se pretende corrigir as diversas usurpações de meios financeiros às Regiões Autónomas, decorrentes do "Programa de Agressão" da Troika à Região e ao Povo.
Pelo Gabinete de Imprensa do PCP
Funchal, 21 de Outubro de 2019
Segue-se o texto da proposta:
Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira
O
Deputado do PCP – Partido Comunista Português na Assembleia Legislativa da
Região Autónoma da Madeira vem, ao abrigo das disposições regimentais,
apresentar o Projecto de Proposta de Lei à Assembleia da República,
intitulado “Sobre o novo regime fiscal relativo ao desenvolvimento e à
criação de emprego na Região Autónoma da Madeira”, que se anexa.
O Deputado do PCP
Funchal,
17 de Outubro de 2019
NOTA JUSTIFICATIVA
A. Sumário a publicar no Diário da
República
Sobre
benefícios fiscais relativos ao desenvolvimento e à criação de emprego na
Região Autónoma da Madeira.
B. Síntese do conteúdo do projecto
O
Projecto de Proposta de Lei à Assembleia da República sobre benefícios fiscais
relativos ao desenvolvimento e à criação de emprego na Região Autónoma da
Madeira tem por objectivo promover condições especiais mais favoráveis ao
investimento e à produção regional com a aposta no mercado interno, a elevação
do poder aquisitivo dos trabalhadores e das populações, em geral, e da criação
de emprego, permitindo, deste modo, inverter o progressivo empobrecimento, o
desinvestimento, o desemprego galopante e as sucessivas falências e
encerramentos de micro, pequenas e médias empresas
C. Necessidade da forma de Projecto de
Proposta de Lei
A forma de Projecto de Proposta de Lei resulta da
necessidade de criar um novo regime de benefícios fiscais aditando um novo
artigo ao Decreto Lei n.º 215/89 de 1 de Julho.
D. Avaliação sumária dos meios financeiros
envolvidos na respectiva execução
Do diploma e pela sua natureza resultam novos
encargos financeiros directos.
E. Avaliação do impacto decorrente da
aplicação do projecto
O novo quadro fiscal poderá acautelar o futuro da
Região através de medidas fiscais que permitirão um mais eficaz instrumento de
crescimento e de desenvolvimento económico e social como forma de combater
constrangimentos permanentes e estruturantes de uma economia insular e
distante.
F. Conexão
legislativa
Constituição da República Portuguesa; Estatuto Político-Administrativo
da Região Autónoma da Madeira; Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei
n.º 50/85, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril.
Decreto-Lei
215/89 de 1 de Julho;
Lei n.º
2/2014 de 16 de Janeiro.
PROJECTO DE PROPOSTA DE LEI À ASSEMBLEIA DA
REPÚBLICA
“Sobre
o novo regime fiscal relativo ao desenvolvimento e à criação de emprego
na
Região Autónoma da Madeira”
Preâmbulo
As
políticas de desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira implicam
vectores de orientação específica que assentam nas características intrínsecas
de uma região insular distante.
Para
corrigir as desigualdades estruturais e as desvantagens económicas originadas
pelo afastamento e pela insularidade a Constituição da República Portuguesa e o
Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira consagram ser
dever do Estado o assumir obrigações de solidariedade e o dever de promover a
coesão económica e social.
Um
dos vectores para a concretização dos deveres do Estado relativamente às
regiões insulares de Portugal é o sistema fiscal. Assim, de acordo com o nº. 4,
do artigo 107.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da
Madeira, na redacção decorrente da Lei 130/99, de 21 de Agosto, o sistema
fiscal «será estruturado por forma a assegurar a correcção das desigualdades
derivadas da insularidade, a justa repartição da riqueza e dos rendimentos e a
concretização de uma política de desenvolvimento económico e de justiça
social».
A
defesa da produção e do aparelho produtivo regional é uma necessidade
incontornável e inadiável para responder aos problemas estruturais com que a
Região Autónoma da Madeira se defronta. Não há saída para os problemas do
crescimento económico, do emprego, do ordenamento do território, do
endividamento e mesmo das finanças públicas sem uma política que inverta de
forma sustentada o rumo de destruição da base produtiva da Região.
Não
há solução de futuro possível para a Região sem atacar frontalmente a causa primordial
de as importações de bens excederem sistematicamente as exportações. Não há
solução sem aumentar a produção regional.
Aumentar
a produção para reduzir as importações: em vez de, como sucedeu durante anos,
as importações substituírem a produção regional, tem que ser agora a produção "made
in Madeira" a substituir as importações.
Há,
desde logo, um enorme abismo entre aquele que tem sido o empenho na defesa do
sector financeiro e o tratamento conferido ao ramo da economia produtiva.
Aliás, foi logo desde o início a
Zona Franca
Industrial o ponto de partida e o argumento principal para que o Governo
Regional conseguisse a aprovação de outras áreas de atividade, invocando-se que
era a Zona Franca Industrial que iria criar um grande número de postos de
trabalho e trazer para a Região novas indústrias e novas tecnologias, as quais
seriam essenciais para o desenvolvimento. Foi, também, a Zona Franca Industrial
e a construção do espaço físico que implicou o investimento de vários milhões
do Orçamento Regional, na base de que se criariam fatores de atratividade para
muitas empresas.
A
verdade é que o número de empresas que se fixaram, até hoje, na Zona Franca
Industrial da Madeira está longe, muito longe, das estimativas apontadas. Assim
como também é verdade que muitas das empresas que ainda permanecem naquelas
plataformas industriais do Caniçal se deparam com dificuldades. Assiste-se à
falência de sociedades ali instaladas, sendo que entre as maiores dificuldades
objetivamente apontadas se reportam aos elevados custos imputados às empresas,
nomeadamente em tudo quanto se refere às taxas praticadas quer aquando da
instalação, quer quanto às taxas anuais de funcionamento.
Sem
que sejam postos em causa os postos de trabalho já existentes na Zona Franca
Industrial, e atendendo a que se justificam medidas com o objetivo de,
extraordinariamente, se garantir apoio e incentivo a empresas já ali
instaladas, como também se requerem medidas para se poder materializar uma
maior atratividade para novas empresas com atividade na Região, e uma vez que
as ajudas para a discriminação positiva de empresas instaladas ou a instalar na
Zona Franca Industrial são inteiramente admitidas pelo quadro legislativo
comunitário e nacional no sentido do desenvolvimento regional, reforçado no
caso da Madeira pelo assumido e reconhecido estatuto ultraperiférico, neste
contexto, justificam-se medidas especiais de apoio ao desenvolvimento regional,
ao abrigo dos apoios do Estado, e que se constituam como alternativas de futuro
para a Zona Franca Industrial, com a criação de estímulos ao investimento em
atividades produtivas e geradoras de emprego, com a dinamização de incentivos
extraordinários, quer à instalação de novas empresas, quer para assegurar a
presença das já instaladas.
Portanto,
em alternativa aos benefícios exclusivamente destinados a empresas com sede na
Zona Franca Industrial da Madeira, pretende-se que um novo regime de benefícios
fiscais seja aplicado a todas as empresas com sede e atividade na Região
Autónoma da Madeira.
Deste
modo, o objetivo deste diploma é o de promover condições especiais mais
favoráveis ao investimento e à produção regional com a aposta no mercado
interno, a elevação do poder aquisitivo dos trabalhadores e das populações, em
geral, e da criação de emprego, permitindo, deste modo, inverter o progressivo
empobrecimento, o desinvestimento, o desemprego galopante e as sucessivas
falências e encerramentos de micro, pequenas e médias empresas. As medidas
agora propostas são um contributo para a manutenção e instalação de novas micro,
pequenas e médias empresas e a criação de postos de trabalho na Região Autónoma
da Madeira.
Assim,
a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto
na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do
Estatuto Político-Administrativo da RAM, aprovado pela Lei n.º 31/91, de 05 de
junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto e
12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com a alínea a) do n.º1 do artigo
8.º do Regimento, apresenta à Assembleia da República a seguinte Proposta de
Lei:
Artigo 1.º
(Alteração ao Estatuto dos
Benefícios Fiscais)
O
artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
215/89, de 01 de julho, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo
43.º
Benefícios
fiscais relativos ao desenvolvimento e à criação de emprego na RAM.
1
- Às micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º
372/2007, de 06 de novembro, que exerçam, diretamente e a título principal, uma
atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação
de serviços na Região Autónoma da Madeira, adiante designada "área
beneficiária” são concedidos os beneficias fiscais seguintes:
a)
É reduzida a 12,5% a taxa de IRC, prevista no respetivo Código, para as
entidades cuja atividade principal se situe na área beneficiária;
b)
No caso de instalação de novas entidades, cuja atividade principal se situe na
área beneficiária, a taxa referida no número anterior é reduzida a 5% nos
primeiros 5 anos, 9% até ao 8.º ano e 12,5% a partir do 9.º ano de exercício de
actividade;
c)
As reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até
500.000 euros, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos
ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua
atividade principal na área beneficiária podem ser deduzidas, para efeitos da
determinação do lucro tributável, com a majoração de 30%;
d)
Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos
à criação líquida de postos de trabalho, por tempo indeterminado, na área
beneficiária são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável,
com uma majoração de 50%, uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade
ou noutra entidade com a qual existam relações especiais, nos termos do Código
do IRC;
e)
Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do
IRC são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos três
exercícios posteriores.
2
- Os sujeitos passivos poderão usufruir dos beneficias fiscais previstos no
número anterior desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:
a)
A determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos
de avaliação;
b)
Terem situação tributária regularizada;
c)
Não terem salários em atraso;
d)
Não resultarem de cisão efetuada nos últimos dois anos anteriores ao usufruto
dos benefícios.
3
- Os beneficias fiscais previstos no presente artigo não são cumulativos com
outros beneficias de idêntica natureza, sem prejuízo de opção por regime mais
favorável que seja aplicável.”
Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
O
presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.
O Deputado
do PCP
Funchal,
17 de Outubro de 2019
6 comentários:
O PCP? Porque é que Os Verdes da Região nunca apresentam uma proposta?...
Esta a fazer-se passar por tolo ou é mesmo ó das 20 e 10?
Havia deputados do Partido Ecologista Os Verdes como candidatos, mas infelizmente aqui na RAM o pessoal quer sempre o mesmo laranjal.
Um dia quando acordarem pode ja ser tarde demais.
Muito bem Edgar Silva: você é a prova de que um só deputado é capaz de fazer a diferença.
Bom trabalho.
Os comunistas a defender o CAPITAL
NOTÍCIAS do PARAÍSO AÇOREANO
As três Câmaras do Comércio dos Açores (CCIA) manifestaram "redobrada preocupação com os contínuos atrasos de pagamentos por parte da administração regional e do setor público empresarial" e determinaram, num Fórum, "levar o assunto ao provedor de Justiça".
"Tendo em conta o volume muito significativo de dívidas, o Fórum considera inadiável a apresentação por parte do Governo [Regional] de uma estratégia para a sua regularização imediata. As promessas de regularização, feitas em 2018 pelo vice-presidente do Governo, não foram cumpridas, tendo antes sido agravada a situação", lê-se num comunicado enviado à agência Lusa.
As conclusões resultam do encontro empresarial dos Açores, que reuniu entre sexta-feira e sábado, na Horta, Faial, cerca de 40 empresários representando as três Câmaras de Comércio do arquipélago e vários setores de atividade.
No encontro, as Câmaras de Comércio alertaram que a situação de "atrasos de pagamentos por parte da administração regional e do setor público empresarial" tem "profundos reflexos negativos" nas empresas e na economia.
Está-se "perante um problema ético fundamental que distorce o funcionamento da economia das empresas e dos serviços, de forma perigosamente disruptiva, prejudicando gravemente o autofinanciamento das empresas e criando atropelos à lei quando não aceita o pagamento de juros de mora. O Fórum determinou que o assunto deve ser levado ao provedor de Justiça", refere o comunicado.
Os empresários dizem que "foi constatada a persistência de pagamentos em atraso no setor público empresarial da região (SPER), particularmente nas EPEs" (Entidades Pública Empresariais) que "gerem os hospitais".
"No final do primeiro semestre de 2019, o SPER devia a fornecedores 202,8 milhões de euros (193,7 em igual período de 2018)", apontam, alertando igualmente para a "continuidade da degradação dos resultados líquidos do grupo SATA" que "resulta de um desacerto generalizado da operação da SATA Internacional".
Ai sim? Não conheço nenhum. Os comunistas passam as campanhas a pedir aos eleitores para darem mais força à CDU mas mal estas terminam esta pseudo coligação é mandada às urtigas e só o PCP é que canta de galo. É verdade ou não é, ó anónimo das 23:35?
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