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segunda-feira, 21 de outubro de 2019


PCP: apresentação da proposta 
sobre Lei de Finanças das Regiões Autónomas


Na Assembleia Legislativa da Madeira o PCP já procedeu à entrega de uma iniciativa legislativa que visa alterar a Lei de Finanças das Regiões Autónomas.
Através do Deputado do PCP, Edgar Silva, a proposta apresentada no Parlamento da Madeira, que se anexa, pretende garantir condições mais favoráveis ao exercício dos poderes autonómicos. 

Com esta iniciativa legislativa não só se procura fazer justiça em relação aos direitos autonómicos subtraídos na Lei em vigor, que subverteu o princípio da solidariedade nacional em relação às regiões insulares distantes, como também se pretende corrigir as diversas usurpações de meios financeiros  às Regiões Autónomas, decorrentes do "Programa de Agressão" da Troika à Região e ao Povo.

Pelo Gabinete de Imprensa do PCP



 Funchal, 21 de Outubro de 2019




Segue-se o texto da proposta:




Exmo. Senhor
Presidente da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira

O Deputado do PCP – Partido Comunista Português na Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira vem, ao abrigo das disposições regimentais, apresentar o Projecto de Proposta de Lei à Assembleia da República, intitulado “Sobre o novo regime fiscal relativo ao desenvolvimento e à criação de emprego na Região Autónoma da Madeira”, que se anexa.
  
O Deputado do PCP
Funchal, 17 de Outubro de 2019


NOTA JUSTIFICATIVA


A.        Sumário a publicar no Diário da República
Sobre benefícios fiscais relativos ao desenvolvimento e à criação de emprego na Região Autónoma da Madeira.

B.        Síntese do conteúdo do projecto
O Projecto de Proposta de Lei à Assembleia da República sobre benefícios fiscais relativos ao desenvolvimento e à criação de emprego na Região Autónoma da Madeira tem por objectivo promover condições especiais mais favoráveis ao investimento e à produção regional com a aposta no mercado interno, a elevação do poder aquisitivo dos trabalhadores e das populações, em geral, e da criação de emprego, permitindo, deste modo, inverter o progressivo empobrecimento, o desinvestimento, o desemprego galopante e as sucessivas falências e encerramentos de micro, pequenas e médias empresas

C.        Necessidade da forma de Projecto de Proposta de Lei
A forma de Projecto de Proposta de Lei resulta da necessidade de criar um novo regime de benefícios fiscais aditando um novo artigo ao Decreto Lei n.º 215/89 de 1 de Julho.

D.        Avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na respectiva execução
Do diploma e pela sua natureza resultam novos encargos financeiros directos.

E.        Avaliação do impacto decorrente da aplicação do projecto
O novo quadro fiscal poderá acautelar o futuro da Região através de medidas fiscais que permitirão um mais eficaz instrumento de crescimento e de desenvolvimento económico e social como forma de combater constrangimentos permanentes e estruturantes de uma economia insular e distante.

F.        Conexão legislativa
Constituição da República Portuguesa; Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira; Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 50/85, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei n.º 59/2015, de 21 de Abril.
Decreto-Lei 215/89 de 1 de Julho;
Lei n.º 2/2014 de 16 de Janeiro.

PROJECTO DE PROPOSTA DE LEI À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Sobre o novo regime fiscal relativo ao desenvolvimento e à criação de emprego
na Região Autónoma da Madeira

Preâmbulo

As políticas de desenvolvimento económico da Região Autónoma da Madeira implicam vectores de orientação específica que assentam nas características intrínsecas de uma região insular distante.
Para corrigir as desigualdades estruturais e as desvantagens económicas originadas pelo afastamento e pela insularidade a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira consagram ser dever do Estado o assumir obrigações de solidariedade e o dever de promover a coesão económica e social.
Um dos vectores para a concretização dos deveres do Estado relativamente às regiões insulares de Portugal é o sistema fiscal. Assim, de acordo com o nº. 4, do artigo 107.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, na redacção decorrente da Lei 130/99, de 21 de Agosto, o sistema fiscal «será estruturado por forma a assegurar a correcção das desigualdades derivadas da insularidade, a justa repartição da riqueza e dos rendimentos e a concretização de uma política de desenvolvimento económico e de justiça social».
A defesa da produção e do aparelho produtivo regional é uma necessidade incontornável e inadiável para responder aos problemas estruturais com que a Região Autónoma da Madeira se defronta. Não há saída para os problemas do crescimento económico, do emprego, do ordenamento do território, do endividamento e mesmo das finanças públicas sem uma política que inverta de forma sustentada o rumo de destruição da base produtiva da Região.
Não há solução de futuro possível para a Região sem atacar frontalmente a causa primordial de as importações de bens excederem sistematicamente as exportações. Não há solução sem aumentar a produção regional.
Aumentar a produção para reduzir as importações: em vez de, como sucedeu durante anos, as importações substituírem a produção regional, tem que ser agora a produção "made in Madeira" a substituir as importações.
Há, desde logo, um enorme abismo entre aquele que tem sido o empenho na defesa do sector financeiro e o tratamento conferido ao ramo da economia produtiva. Aliás, foi logo desde o início a
Zona Franca Industrial o ponto de partida e o argumento principal para que o Governo Regional conseguisse a aprovação de outras áreas de atividade, invocando-se que era a Zona Franca Industrial que iria criar um grande número de postos de trabalho e trazer para a Região novas indústrias e novas tecnologias, as quais seriam essenciais para o desenvolvimento. Foi, também, a Zona Franca Industrial e a construção do espaço físico que implicou o investimento de vários milhões do Orçamento Regional, na base de que se criariam fatores de atratividade para muitas empresas.
A verdade é que o número de empresas que se fixaram, até hoje, na Zona Franca Industrial da Madeira está longe, muito longe, das estimativas apontadas. Assim como também é verdade que muitas das empresas que ainda permanecem naquelas plataformas industriais do Caniçal se deparam com dificuldades. Assiste-se à falência de sociedades ali instaladas, sendo que entre as maiores dificuldades objetivamente apontadas se reportam aos elevados custos imputados às empresas, nomeadamente em tudo quanto se refere às taxas praticadas quer aquando da instalação, quer quanto às taxas anuais de funcionamento.
Sem que sejam postos em causa os postos de trabalho já existentes na Zona Franca Industrial, e atendendo a que se justificam medidas com o objetivo de, extraordinariamente, se garantir apoio e incentivo a empresas já ali instaladas, como também se requerem medidas para se poder materializar uma maior atratividade para novas empresas com atividade na Região, e uma vez que as ajudas para a discriminação positiva de empresas instaladas ou a instalar na Zona Franca Industrial são inteiramente admitidas pelo quadro legislativo comunitário e nacional no sentido do desenvolvimento regional, reforçado no caso da Madeira pelo assumido e reconhecido estatuto ultraperiférico, neste contexto, justificam-se medidas especiais de apoio ao desenvolvimento regional, ao abrigo dos apoios do Estado, e que se constituam como alternativas de futuro para a Zona Franca Industrial, com a criação de estímulos ao investimento em atividades produtivas e geradoras de emprego, com a dinamização de incentivos extraordinários, quer à instalação de novas empresas, quer para assegurar a presença das já instaladas.
Portanto, em alternativa aos benefícios exclusivamente destinados a empresas com sede na Zona Franca Industrial da Madeira, pretende-se que um novo regime de benefícios fiscais seja aplicado a todas as empresas com sede e atividade na Região Autónoma da Madeira.
Deste modo, o objetivo deste diploma é o de promover condições especiais mais favoráveis ao investimento e à produção regional com a aposta no mercado interno, a elevação do poder aquisitivo dos trabalhadores e das populações, em geral, e da criação de emprego, permitindo, deste modo, inverter o progressivo empobrecimento, o desinvestimento, o desemprego galopante e as sucessivas falências e encerramentos de micro, pequenas e médias empresas. As medidas agora propostas são um contributo para a manutenção e instalação de novas micro, pequenas e médias empresas e a criação de postos de trabalho na Região Autónoma da Madeira.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 227.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da RAM, aprovado pela Lei n.º 31/91, de 05 de junho, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 130/99, de 21 de agosto e 12/2000, de 21 de junho, e em conformidade com a alínea a) do n.º1 do artigo 8.º do Regimento, apresenta à Assembleia da República a seguinte Proposta de Lei:

Artigo 1.º
(Alteração ao Estatuto dos Benefícios Fiscais)

O artigo 43.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 01 de julho, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 43.º
Benefícios fiscais relativos ao desenvolvimento e à criação de emprego na RAM.
1 - Às micro, pequenas e médias empresas, definidas nos termos do Decreto-Lei n.º 372/2007, de 06 de novembro, que exerçam, diretamente e a título principal, uma atividade económica de natureza agrícola, comercial, industrial ou de prestação de serviços na Região Autónoma da Madeira, adiante designada "área beneficiária” são concedidos os beneficias fiscais seguintes:

a) É reduzida a 12,5% a taxa de IRC, prevista no respetivo Código, para as entidades cuja atividade principal se situe na área beneficiária;
b) No caso de instalação de novas entidades, cuja atividade principal se situe na área beneficiária, a taxa referida no número anterior é reduzida a 5% nos primeiros 5 anos, 9% até ao 8.º ano e 12,5% a partir do 9.º ano de exercício de actividade;

c) As reintegrações e amortizações relativas a despesas de investimentos até 500.000 euros, com exclusão das respeitantes à aquisição de terrenos e de veículos ligeiros de passageiros, dos sujeitos passivos de IRC que exerçam a sua atividade principal na área beneficiária podem ser deduzidas, para efeitos da determinação do lucro tributável, com a majoração de 30%;

d) Os encargos sociais obrigatórios suportados pela entidade empregadora relativos à criação líquida de postos de trabalho, por tempo indeterminado, na área beneficiária são deduzidos, para efeitos da determinação do lucro tributável, com uma majoração de 50%, uma única vez por trabalhador admitido nessa entidade ou noutra entidade com a qual existam relações especiais, nos termos do Código do IRC;

e) Os prejuízos fiscais apurados em determinado exercício nos termos do Código do IRC são deduzidos aos lucros tributáveis, havendo-os, de um ou mais dos três exercícios posteriores.

2 - Os sujeitos passivos poderão usufruir dos beneficias fiscais previstos no número anterior desde que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

a) A determinação do lucro tributável ser efetuada com recurso a métodos diretos de avaliação;

b) Terem situação tributária regularizada;

c) Não terem salários em atraso;

d) Não resultarem de cisão efetuada nos últimos dois anos anteriores ao usufruto dos benefícios.

3 - Os beneficias fiscais previstos no presente artigo não são cumulativos com outros beneficias de idêntica natureza, sem prejuízo de opção por regime mais favorável que seja aplicável.”

Artigo 2.º
(Entrada em vigor)
O presente diploma entra em vigor com o Orçamento do Estado posterior à sua publicação.



O Deputado do PCP



Funchal, 17 de Outubro de 2019


6 comentários:

Anónimo disse...

O PCP? Porque é que Os Verdes da Região nunca apresentam uma proposta?...

Anónimo disse...

Esta a fazer-se passar por tolo ou é mesmo ó das 20 e 10?
Havia deputados do Partido Ecologista Os Verdes como candidatos, mas infelizmente aqui na RAM o pessoal quer sempre o mesmo laranjal.
Um dia quando acordarem pode ja ser tarde demais.

Anónimo disse...

Muito bem Edgar Silva: você é a prova de que um só deputado é capaz de fazer a diferença.

Bom trabalho.

Anónimo disse...

Os comunistas a defender o CAPITAL

Anónimo disse...

NOTÍCIAS do PARAÍSO AÇOREANO

As três Câmaras do Comércio dos Açores (CCIA) manifestaram "redobrada preocupação com os contínuos atrasos de pagamentos por parte da administração regional e do setor público empresarial" e determinaram, num Fórum, "levar o assunto ao provedor de Justiça".
"Tendo em conta o volume muito significativo de dívidas, o Fórum considera inadiável a apresentação por parte do Governo [Regional] de uma estratégia para a sua regularização imediata. As promessas de regularização, feitas em 2018 pelo vice-presidente do Governo, não foram cumpridas, tendo antes sido agravada a situação", lê-se num comunicado enviado à agência Lusa.
As conclusões resultam do encontro empresarial dos Açores, que reuniu entre sexta-feira e sábado, na Horta, Faial, cerca de 40 empresários representando as três Câmaras de Comércio do arquipélago e vários setores de atividade.
No encontro, as Câmaras de Comércio alertaram que a situação de "atrasos de pagamentos por parte da administração regional e do setor público empresarial" tem "profundos reflexos negativos" nas empresas e na economia.
Está-se "perante um problema ético fundamental que distorce o funcionamento da economia das empresas e dos serviços, de forma perigosamente disruptiva, prejudicando gravemente o autofinanciamento das empresas e criando atropelos à lei quando não aceita o pagamento de juros de mora. O Fórum determinou que o assunto deve ser levado ao provedor de Justiça", refere o comunicado.
Os empresários dizem que "foi constatada a persistência de pagamentos em atraso no setor público empresarial da região (SPER), particularmente nas EPEs" (Entidades Pública Empresariais) que "gerem os hospitais".
"No final do primeiro semestre de 2019, o SPER devia a fornecedores 202,8 milhões de euros (193,7 em igual período de 2018)", apontam, alertando igualmente para a "continuidade da degradação dos resultados líquidos do grupo SATA" que "resulta de um desacerto generalizado da operação da SATA Internacional".

Anónimo disse...

Ai sim? Não conheço nenhum. Os comunistas passam as campanhas a pedir aos eleitores para darem mais força à CDU mas mal estas terminam esta pseudo coligação é mandada às urtigas e só o PCP é que canta de galo. É verdade ou não é, ó anónimo das 23:35?