AUDIÇÃO A JORGE CARVALHO
SOBRE PROBLEMAS DOS PROFESSORES
O PS-M deu
entrada, ontem, 23 de maio, a um projeto de resolução e hoje a um pedido de
audição parlamentar ao Secretário Regional de Educação, à 6ª comissão
parlamentar, versando sobre o mesmo tema: indemnizações por
caducidade de contrato a termo certo devidas aos docentes.
Em 2009,
foi introduzido um regime de compensação por caducidade de contrato de trabalho
em funções públicas a termo certo, pelo Código do Trabalho, aprovado pela Lei
n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Com a cessação
de um contrato a termo certo ou incerto é conferido o direito do trabalhador a
uma compensação pecuniária de acordo com o que se encontra legislado, quer na
Lei 59/2008, quer na lei que a revogou, a Lei nº 35/2014 de 20 de junho.
A Lei n.º
82-B/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015 veio
introduzir, através do seu artigo 55.º, uma alteração ao pagamento da
compensação por caducidade do contrato especificamente quanto ao contratos
celebrados com docentes pelo Ministério da Educação e Ciência, estabelecendo
que não é devida a compensação por caducidade a que se referem o n.º 3 do
artigo 293.º e o n.º 4 do artigo 294.º da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho, se ocorrer a
celebração de novo contrato sucessivo até 31 de Dezembro do ano letivo
seguinte. Quando tal não aconteça, então sim, é devida essa compensação, a qual
apenas se efetua a partir do dia 1 de Janeiro do ano letivo seguinte.
Esta norma foi
vertida para o Orçamento da RAM em 2015, e também em 2016 pela norma
interpretativa do artigo n.º49, do Orçamento da RAM, aprovado pelo Decreto
Legislativo Regional nº 17/2015/M, de 30 de dezembro.
Ora, o
Orçamento de Estado para 2016 deixa de incluir a norma que suspendia a
compensação, voltando os docentes com contrato a termo certo com o Ministério
da Educação e Ciência a receber indemnizações por caducidade dos
contratos nos moldes em que vigorava em 2014.
Se o Governo
Regional da Madeira insiste em manter a norma interpretativa do artigo n.º49,
do Orçamento da RAM, está a violar um princípio de igualdade de tratamento
entre docentes do mesmo país. O PS-M pretende, assim, ouvir o Governo
pronunciar-se sobre o tema e levar a discussão à ALRAM.
Funchal, 24 de maio de 2016
A deputada do PS-M na ALRAM
Sofia Canha
Sousa
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