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quinta-feira, 22 de novembro de 2018


A Nova Procuradoria-Geral da República

Nesta publicação é demonstrado que é quase certo que só haverá Justiça em Portugal e/ou na Região quando os cidadãos a implementarem. Ninguém esteja à espera que alguma organização se regenere por sua própria vontade…

Muito se falou do processo de indigitação da nova Procuradora Geral da República. Defendo que comunicações pensadas indicam muito menos que as atitudes que os indivíduos tomam. Um indício que as comunicações, artigos, comentários, etc… são falsos é a publicação de generalidades abstratas, tais como princípios ou filosofias que agradam a todos. Até conheço um caso de um individuo que publicamente defende a Democracia, o Estado de Direito e a promoção de Direitos de Cidadãos, mas quando se passa à ação em concreto 1)defende a anulação de eleições contrariamente ao expressamente instituído em Regulamentos; 2) mesmo sendo representante da população, evita informar sobre a Coisa Pública, mesmo quando solicitado; e 3) vota a favor da perda de direitos dos cidadãos, e se calhar votou a favor do aumento dos direitos de alguns cidadãos que são sistematicamente beneficiados. (i)

Resumindo, conhece-se uma pessoa, experimentando-a.

O Caso Concreto
Foi enviada a seguinte missiva para a nova Procuradora Geral da Republica a de novembro de 2018:
“A 11 de novembro de 2016 entreguei em mãos na Ministério Público da Comarca da Madeira uma denúncia criminal.
A 21 de julho de 2017 questionei por email a Procuradoria-Geral da República sobre esse processo.
A 27 de julho de 2017 a Procuradoria remeteu o pedido para o Ministério Público da Comarca da Madeira.
A 17 de novembro de 2017, solicitei acesso ao processo dessa denúncia por mensagem de correio eletrónico enviada para a Procuradoria-Geral da República. A 17 de janeiro de 2018 voltei a solicitar acesso do mesmo modo.
A 27 de fevereiro a Procuradoria-Geral da República remeteu o pedido para a Comarca da Madeira.
A 18 de abril de 2018 entreguei em mãos um pedido para ter acesso ao processo desta denúncia criminal.
Seja lá como for, não é positivo para a Justiça Portuguesa esta situação.
Uma vez que esta é uma situação extremamente simples, se eu fosse o Procurador Geral da República, para além de remeter o processo para a Madeira tal como está, remeteria o processo para o DCIAP e nomeava um magistrado (que eu quisesse testar) para aferir se foi feita alguma infração disciplinar… (o ideal seria que existissem quezílias entre os intervenientes). Assim, passaria a conhecer realmente todos os intervenientes e o seu procedimento… e a partir daí saberia exactamente com o que contar, pelo que poderia definir objetivos exequíveis e estratégia para os obter.”

A resposta (assinada por um dos assessores, situação que em nada altera as conclusões) foi:
“Com referência ao conteúdo da exposição que dirigiu à Procuradoria-Geral da República, registada sob o n.º 36934-18 - DA 2601/17, a qual mereceu a nossa melhor atenção, cumpre informar V. Exa. que as regras de competência territorial para os processos jurisdicionais encontram-se estabelecidas nas leis de processo, razão pela qual as respetivas participações foram remetidas e dirigidas ao departamento territorialmente competente. Qualquer informação ou intervenção processual deverá ser, para o efeito, requerida diretamente nos respetivos processos.”
Entendo esta resposta como “não sei nem quero saber”.
Mais ainda, uma vez que o MP pode pesquisar informaticamente processos pelo nome do denunciante, concluo que a Procuradoria-Geral da República ou: 1) sabe a resposta do que aconteceu ao processo e não quer tomar nenhuma medida ou 2) deliberadamente não quer saber. 

As competências do Procurador-Geral da Republica
Lei n.º 47/86, ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SECÇÃO II - Procurador-Geral da República -  Artigo 12.º,Competência, (…)
“2 - Como presidente da Procuradoria-Geral da República, compete ao Procurador-Geral da República: (…)
b) Dirigir, coordenar e fiscalizar a actividade do Ministério Público e emitir as directivas, ordens e instruções a que deve obedecer a actuação dos respectivos magistrados;(….)
f) Inspeccionar ou mandar inspeccionar os serviços do Ministério Público e ordenar a instauração de inquérito, sindicâncias e processos criminais ou disciplinares aos seus magistrados. (…)
 i) Superintender nos serviços de inspecção do Ministério Público;”
O Estatuto disciplinar dos magistrados do Ministério Público
Lei n.º 47/86, ESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, Artigo 163.º - Infracção disciplinar -
“Constituem infracção disciplinar os factos, ainda que meramente culposos, praticados pelos magistrados do Ministério Público com violação dos deveres profissionais e os actos ou omissões da sua vida pública, ou que nela se repercutam, incompatíveis com o decoro e a dignidade indispensáveis ao exercício das suas funções.”
Lembro que, pelo Código do Processo Penal:
“Artigo 105.º -Prazo e seu excesso-, 
1 - Salvo disposição legal em contrário, é de 10 dias o prazo para a prática de qualquer acto processual.” (relembro os pedidos de acesso ao inquérito)
“Artigo 276.º -Prazos de duração máxima do inquérito
1 - O Ministério Público encerra o inquérito, arquivando-o ou deduzindo acusação, nos prazos máximos de seis meses, se houver arguidos presos ou sob obrigação de permanência na habitação, ou de oito meses, se os não houver.” (relembro que a denúncia já tem cerca de dois anos)

O crime de “prevaricação e denegação de justiça”
“Artigo 369.º - Denegação de justiça e prevaricação do Código Penal Português
1 - O funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, (…) não promover, (…) ou não decidir, ou praticar acto no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias. 
2 - Se o facto for praticado com intenção de prejudicar ou beneficiar alguém, o funcionário é punido com pena de prisão até 5 anos.”

Conclusão
Pela sua resposta, depreendo que a senhora Procura Geral da República vai dar “carta branca” à responsável pelo MP na RAM.
Estimado leitor, qual sua opinião? 
E, como é que avalia a “manha” desta Procuradora Geral?
Na minha opinião, este tipo de atitude, que não há razões para crer que não será sistemática, custará a custos atualizados, a longo prazo, no mínimo, de 50 a 100 mil milhões de euros ao contribuinte (ii) por via:
1- da instalação do despotismo nas Comarcas, nomeadamente, o representante máximo do MP em cada Comarca terá carta branca para fazer o que bem entender;
2- a corrupção no MP disseminar-se-á, pois todos gostam de dinheiro e benesses e, normalmente, trabalham para as obter quando beneficiam de clara impunidade (iii)… e quem é que pensará que é contra-natura, que vendo uns a enriquecer, também querer receber um quinhãozinho para si e para os seus?
3- os magistrados do MP não corruptos, serão perseguidos, e  não contarão com o apoio da Procuradora Geral (pois ignorará as pequenas irregularidades provadas. Estas por sua vez indiciam graves ilícitos difíceis de provar) (iv);
4- os magistrados corruptos, devido à sua falta de verticalidade, conseguirão agradar a muitos pelo que serão promovidos.
Se este Destino pode ser corrigido? Sim, se a Procuradora Geral da República for imediatamente afastada, ou colocar em prisão preventiva antes do final deste ano os envolvidos neste assunto. Qualquer outra medida transmitirá, aos Magistrados e à Sociedade, a imagem de mero show off para refrear as criticas ao MP. Muito provavelmente nada será feito… tal como aconteceria com um sistema imunitário completamente corrupto (v)

Eu, O Santo

(i) A história que o melhor caracteriza é a seguinte: Escreveu um artigo no DN sobre ética, e deu-o a conhecer no facebook. Um colega de partido tentou falar com ele sobre a ética do presidente do partido. Mal soube disso, deixou de atender os telefonemas do colega de partido.
O futuro dos cidadãos de Portugal está decidido quando para além dos bons se deixarem ficar em casa, até apoiam iníquos, simplesmente pois estes não lhe fizeram mal. A razão dessa falta de dano é a ausência de oportunidade e interesse. Quando essas duas lacunas forem supridas, o apoiante da iniquidade já nada poderá fazer.
(ii) Lembro que a atual dívida do Estado é de cerca de 250 mil milhões de euros.
(iii) como por exemplo, trabalha-se muito para ganhar dinheiro legalmente.
(iv) Há quem vá mais longe, se o demérito e as irregularidades não forem punidas, não há promoção do mérito.
(v) Comparo esta situação a uma doença do sistema imunitário. Se este deixar de funcionar corretamente, as outras células, façam o que fizerem (sendo o mais provável o aparecimento de cancros), estão condenadas à morte em breve trecho (e consequentemente o ser biológico). Se o sistema imunitário está corrompido, deixa de tomar medidas contra os agentes patogénicos e contra as células cancerosas. 

2 comentários:

Anónimo disse...

Câncio, o que se resume é que ninguém tem pachorra para te aturar.
Mas se gostas destas coisas como passatempo, é lá contigo.

Anónimo disse...

Veja-se o caso da Quinta do Lorde construído, numa zona de reserva natural, e rede natura 2000! Veja-se o caso do Savoy e outros "abortos" que foram construídos violando os respectivos Planos Directores! O que fez o ministério Público e a Justiça? Assobiou para o lado! E o caso das facturas falsas, e o caso da corrupção no porto do Funchal? Arquivou! A justiça em minha opinião é o pior cancro que apareceu em Portugal, após o 25 de Abril! É por isso que somos considerados lá fora como o país mais corrupto da Europa e do mundo.