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quinta-feira, 8 de novembro de 2018

Secretaria Regional de Educação:
A abertura à falsificação em massa
Estimado leitor, esta publicação é das mais importantes que elaborei.
Após as últimas duas publicações, quem é que ficará escandalizado por saber que a reavaliação do aluno em causa teve por base o relatório do professor titular, a reunião entre o professor titular e o Diretor da escola, e o que estes declararam ao Conselho Escolar… e o aluno em nenhum momento foi ouvido, nem se sabia qual o resultado das Provas de Aferição feitas pelo aluno….
E será que alguém ficará surpreendido se souber que um dos documentos essenciais deste procedimento foi elaborado num domingo? A Direção Regional de Educação, num pedido de intervenção hierárquica para Reavaliação de um aluno, só aprecia o “vício de forma”.
“Em referência ao Vosso pedido de Avaliação Externa datada de 4 de julho do presente ano, somos a informar que de acordo com o despacho normativo n.º 3/2016, artigo 25º, tem apenas enquadramento legal um pedido de Revisão dentro de um prazo máximo de 3 dias úteis após a entrega da avaliação no terceiro período. No entanto, foi entendido dar cumprimento aos pontos 1, 4, 5 e 8 do referido despacho, artigo 25º. Para tal foi consultado o Conselho Escolar, composto por 33 docentes e reanalisado, por este órgão, todo o processo do aluno. Após os trabalhos foi deliberado, por unanimidade do Conselho, a retenção no segundo ano de escolaridade, do aluno” YYYY. (ipsis verbis)
Informo que: “Vício de forma (ilegalidade formal) verifica-se quando um determinado ato carece de requisitos procedimentais ou de formalidades legais.” A decisão comunicada pelo Diretor A decisão não anexa nenhum documento. Faço imediatamente algumas notas: 1 - O pedido foi feito expressamente ao abrigo do despacho mencionado, logo foi um pedido de Revisão da Avaliação;
3- O pedido de reavaliação tinha 6 páginas. O estimado leitor, pensa que esta comunicação responde fundamentadamente a todas as alegações do encarregado de educação?
2- O pedido foi entregue dentro do prazo… logo, “No entanto” a que título aparece? Se fosse fora de prazo, a lei estabelece que deveria ter sido liminarmente indeferido (ponto 3 do artigo 25º do despacho normativo n.º 3/2016). Será para ficar bem visto pelo encarregado de educação? 4 -De acordo com o referido despacho quem decide é o “Diretor da escola” (ponto 8 do artigo 25º do despacho normativo n.º 3/2016). Porque é que será que transparece que a decisão foi tomada pelo “Conselho Escolar”? Será para inculpar outros pela sua própria decisão?
A substituição da decisão comunicada por outros documentos pela Direção Regional de Educação (DRE)
Nesta transcrição integral, o estimado leitor vê alguma menção a algum despacho do diretor? Vê alguma menção a algum Relatório Pormenorizado? Tanto Despacho do Diretor da escola como Relatório Pormenorizado (elaborados pelo professor titular e o Diretor da escola) não têm recibo de entrada em nenhuma entidade pública … pelo que podem ter sido criados a qualquer momento… nomeadamente após o pedido de intervenção hierárquica… Lembro que caso algum destes documentos não existisse haveria certamente “vício de forma”…. A data do Relatório Pormenorizado é 08/07/2018… que é um domingo.
“Serve o presente para enviar a V. Exa., a resposta ao pedido de avaliação externa do aluno” YYYY “que frequentou o 2º ano de escolaridade no nosso estabelecimento de ensino, no ano letivo 2017/2018.”
A própria DRE encontrou várias irregularidades nos documentos enviados pelo diretor da escola. No entanto, considerou que estas eram simplesmente erros na notificação (i.e., da comunicação da decisão, ao invés de ser erros no procedimento de decisão) do encarregado de educação . A DRE em vez de apreciar a decisão comunicada ao encarregado de educação, apreciou o tal Despacho que poderia ter sido feito em qualquer altura… Isto ainda consegue ser pior: a decisão do Diretor foi comunicada num anexo a uma carta que declara o seguinte: Se existisse esse Despacho, porque é que foi comunicado ao encarregado de educação o documento acima transcrito? Porque é que na comunicação não há menção esse despacho? Criou-se um novo documento para enviar ao encarregado de educação? Para quê?
Lembro aos leitores que o que a Administração faz a uns também faz a outros, se for conveniente para os decisores…. E essa conveniência pode ser inspirada em mentiras.
E, como é que a 13 de julho sabia-se que o pedido era de “revisão” de avaliação, e posteriormente, a 25 de julho, alegou-se erradamente que foi apresentado um “Pedido de Avaliação Externa”? É normal passar-se de correto para incorreto? A 25 de julho não havia menção a nenhum Relatório Pormenorizado. No entanto, a 13 de julho havia. É natural passar-se de correto para incorreto? Resumindo, é comunicada uma decisão a um requerente. O requerente interpõe um recurso hierárquico. E o decisor do recurso aprecia uns documentos que não deram entrada oficial em nenhum serviço público, que o requerente não teve acesso e que até contradizem o que lhe foi comunicado. Se isto não é a abertura do precedente da legalização da falsificação em massa, então nada o é…

Conclusão

O aluno não transitou de ano.
Em anteriores publicações demonstrou-se que:
Perante o que aqui descrevi (e ainda vou descrever), estou convencido que a retenção do aluno teve como intuito provocar problemas a um dos pais: para que deixasse a política ativa e se dedicasse exclusivamente à sua família. Esquecem-se que um bom educador também tenta criar condições na Sociedade para seu educando singre; e para que seu educando tenha direitos efetivos… i.e., não esteja fadado à escravidão !
- Há falsidades no Ficha de Registo de Avaliação. Foram mantidas no Relatório Pormenorizado do Diretor da escola as falsidades que o encarregado de educação não procurou demonstrar como tal, - Constatou-se que mesmo esse Relatório Pormenorizado está redigido para induzir em erro… , e é em parte contrariado pelo Relatório Individual das Provas de Aferição; - O professor titular de turma e o Diretor da escola beneficiaram de impunidade disciplinar… e há indícios de benefícios; Agora demostrou-se que Direção Regional de Educação baseia sua decisão de manutenção da avaliação do aluno nuns documentos que podem ter aparecido do “nada” em que um deles foi elaborado num domingo. Eu, O Santo
i O leitor pode ver o registo em qualquer documento do Estado: as Finanças apõem a identificação do documento, o Governo Regional e as Camaras Municipais colocam a “saída n.º”, “entrada n.º” ou “registo n.º” e a data dessa “saída/entrada/registo”.
ii Transcrevo o resumo da decisão da DRE (ofício 2.496 de 10/10/2018). “Seja negado provimento ao presente recurso, com base nos seguintes fundamentos:
- A invalidade decorrente do vício de forma, de que padecia inicialmente o processo de revisão do aluno, por fundamentação insuficiente, no caso da ata do conselho escolar, foi suprida posteriormente pela entrega dos documentos ao encarregado de educação;
- No que concerne á notificação deficiente, efetuada pelo Diretor da Escola, tem apenas como consequência a ineficácia do ato de retenção tomada pelo Diretor da Escola, em particular para efeitos e impugnação contenciosa, daí que a omissão de notificação do ato não integre vício desse ato, por lhe ser algo externo e posterior, conforme supra explanado. E para ser eficaz a escola devia efetuar nova notificação, nos termos acima referidos. Contudo, o encarregado de educação já teve acesso aos documentos que pretendia, de acordo com o suprarreferido”
iii Sinceramente, a luta pela “não-escravidão” efectiva da população regional parece estar fadada à derrota. A população não apoia essa luta nem se indigna pela instauração de um sistema sem direitos efectivos. Pior continuam a apoiar os esclavagistas e permitindo que quem luta contra a escravidão seja injustamente prejudicado. É justo que sejam escravos. O que eu faço é por dever a Deus. A minha parte vou fazer mesmo sabendo que sempre que não sou apoiado, o precedente criado é efectivamente “legalizado”… passando a Administração a ter este recurso para uso sistemático.

4 comentários:

Anónimo disse...

Estou convencido... diz o autor da rábula. Que raio de matéria de facto apurou... Para quem sonha ser jurista limita-se a opinar. Será que conhece o CPA? Ou está convencido que é uma fonte menor?
Sim, é verdade: nem todos podem descansar ao domingo.

Anónimo disse...

Câncio, um conselho, embora eu saiba que não segues nenhum nem de ninguém.
Com todas estas cruzadas, tu acabas por te prejudicar, e pior do que isso, prejudicar a tua família.
Quanto a pareceres num domingo, não te esqueças que o Sócrates foi examinado nesse dia da semana à cadeira de inglês técnico para ser "engenheiro ". Portanto...

Anónimo disse...

Meu caro, desenvolva a sua capacidade de síntese, isto, se quiser que as suas publicações sejam lidas!

Anónimo disse...

O que esperar dum professor de Educação Física à frente duma Secretaria?