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quinta-feira, 1 de novembro de 2018


Secretaria Regional de Educação: E se um professor dolosamente prejudicar um aluno

Todos fomos alunos. Todos ouvimos pais que alegam que um determinado professor que dolosamente prejudicou seu educando.
Os educadores raramente conseguem demonstrar a outrem os motivos para essa alegação de acção incorrecta por parte do professor; os alegados motivos são sempre dúbios: não gosta do aluno, ou uma história de vingança excessiva. O que é certo é que uma má avaliação pode afectar a média de um aluno e consequentemente prejudicá-lo nas chances deste conseguir inscrever-se no curso na universidade que deseja. Em crianças, o assédio pode levar a que o aluno deixe de gostar da escola, de ir às aulas, de aprender, e tem como consequência indirecta o futuro desse aluno.
Normalmente, o aluno alegadamente prejudicado também não é bom aluno.
Também é verdade que:

1) Os pais, mesmo que reúnam frequentemente com os professores, não sabem realmente o que se passa dentro da sala.
2)Os educandos têm tendência a não contar tudo o que se passa na sala de aula, e não se aperceber da gravidade de certas situações, especialmente se são crianças.
Conheço um caso de um professor que durante dois anos desvalorizou um aluno: ignorando-o quando queria intervir, gozando com as suas respostas na sala de aula e alcunhando-o de “cientista baralhado”. Duvido que esse aluno contasse alguma coisa aos pais. Um colega, sobre esse aluno, disse: “Cresci vendo XXX no quadro de honra”.

Nesta publicação irá ser descrito o que uma Escola e a Direção Regional de Educação faz quando aparece uma denúncia por escrito que alega que um professor dolosamente prejudicou uma criança.

O caso em concreto
Um encarregado de educação, entre outras acusações[i], num pedido de reavaliação de o seu educando insinuou que um professor dolosamente prejudicou o seu educando. Ele desconfia que esse dano teve motivações políticas, e que o pagamento dessa “ação incorrecta” foi a nomeação desse professor para uma escola mais próxima de sua residência. O professor após o fim do ano lectivo passou a exercer funções noutra escola, desconhecendo-se se conseguiu o seu objectivo de não lecionar a alguma turma[ii].

A prova principal que o encarregado de educação apresentou foi que a Ficha de Registo de Avaliação do 2º ano declara:
“Conhece e escreve com dificuldade as letras do alfabeto e grafemas”
Quem teve ou tem filhos em idade escolar, sabe que isto não é possível.

O encarregado de educação por sua vez contrariou completamente esta afirmação:
“Quanto a escrever com dificuldade as letras do alfabeto e os grafemas, pedi hoje ao YYY para os escrever e não mostrou qualquer dificuldade. Se fosse verdade que tem ao YYY tem dificuldade nisto então o que é que a professora andou a fazer este tempo todo?
Também pedi para transcrever duas pequenas frases, e não mostrou qualquer dificuldade.”
O encarregado de educação também poderia ter acrescentado que ela responde às perguntas das fichas de avaliação feitas pelo próprio professor.

Outras alegações[iii] do encarregado de educação:
a)No segundo trimestre as notas dos testes da criança subiram, e os restantes itens de avaliação desceram em consonância… mantendo a criança a avaliação de “insuficiente”. Então, quanto menos aplicação, melhores notas?
b)Vi respostas que se houvesse boa vontade ter-se-ia dado alguma pontuação. Exemplo. A criança respondeu: Vaca, ovelha e águia, quando era só para mencionar um animal herbívoro e uma ave de rapina na linha contínua que estava sob as duas figuras expostas lado-a-lado. Se a linha não fosse contínua debaixo das duas figuras, ela se calhar, em vez de ter tudo errado, teria tudo certo.
c)Foi feita uma pequena auto-avaliação na sala de aula. A criança declarou que iria perder o ano. De acordo com a criança de 7 anos, a professora disse que ela podia ter uma surpresa. A professora “chumbou-a”.
d)Quanto à avaliação global, duvido que alguém que conheça minimamente a criança (que hoje brinca com uns e amanhã com outros) acredita que ela tem “pouca facilidade nas relações interpessoais”. Ainda há dias foi a um parque infantil, e ao final de poucos minutos já estava brincando com outra criança que não conhecia de parte nenhuma. Sei que não conhecia, pois elas perguntaram: “como te chamas?”.

Informado por escrito destas e doutras situações, o Director da Escola manteve a avaliação do aluno, e, ao invés de apreciar, o que estava expresso no pedido de reavaliação ou ouvir o aluno, transcreveu a Ficha de Registo de Avaliação… mas já não transcreveu que o educando não sabia “as letras do alfabeto e grafemas” que o encarregado de educação tinha alegado que era uma falsidade.
Esse director manteve frases do tipo: “ Construiu, interpretou e organizou com muita dificuldade dados em gráficos (…) de barras”)”
Admito “ter dificuldade” não significa que sabe ou não sabe fazer… não significa se o aluno atingiu a meta curricular ou não… e, também é uma boa precaução para o caso da Ficha de Registo de Avaliação não bater certo com o Relatório Individual das Provas de Aferição…

Antes do final do ano letivo e antes da avaliação final, a criança realizou as Prova de Aferição.
No Relatório Individual das Provas de Aferição (que a Secretaria Regional de Educação teve acesso, mas cujo resultado só se soube após a decisão do pedido de reavaliação) está escrito:
“Conseguiu estabelecer relações entre as informações do texto (…)”. Logo, sabe ler, e consequentemente sabe os grafemas.
“Conseguiu escrever palavras por ordem alfabética”. Logo, sabe escrever.
Estimado leitor, o educando sabia ou não “as letras do alfabeto e grafemas”?

Também está escrito nesse Relatório:
“Conseguiu ler os dados de uma tabela e completar um gráfico de barras utilizando esses dados”
Afinal, ter “muita dificuldade” em executar uma tarefa significa que pode ter atingido a meta curricular adequada ao ano em que o aluno transita[iv].

Outros professores
Os outros professores que intervieram na Avaliação foram:
a)o de Inglês que declarou sobre o aluno: “Empenha-se na realização das actividades propostas e revela interesse nas aprendizagens”;
b)O de Educação Física. O educando é muito forte em expressões físico-motoras: “O aluno revela facilidade na compreensão, aquisição e aplicação de conhecimentos”;
c)O de Expressão Artística, em que declara que o aluno tem facilidade em tudo mas alega que “revela algum interesse empenho, responsabilidade e autonomia na realização das actividades propostas”.
d)Dois professores no Apoio ao Estudo (que inclui a esposa do diretor da escola): “Revela pouca responsabilidade, autonomia, empenho e organização do seu trabalho (…)”. Saliento que o aluno esteve muitas vezes no Apoio ao estudo, mas não foi dado qualquer Relatório desse Acompanhamento nem qualquer professor desse apoio contactou os pais sobre qualquer problema.

O docente titular do 2º ano por sua vez declarou na apreciação global do aluno: “O aluno revela pouco interesse, empenho, autonomia e responsabilidade pelas actividades propostas”…

Conclusão
O aluno não transitou de ano.
Existe uma incoerência entre o declarado na Ficha de Registo de Avaliação e o Relatório Individual das Provas de Aferição[v].
O professor após o início do novo ano lectivo passou a exercer funções noutra escola, desconhecendo-se se conseguiu o seu objectivo de não lecionar a alguma turma.
O Diretor manteve seu cargo, pelo que indicou a sua própria esposa (que volto a repetir, foi uma das que deu Apoio ao Estudo) para exercer lá funções, em detrimento, por exemplo, de outra muito estimada pelos pais dos alunos. Consta que os pais até pediram uma reunião na Secretaria Regional de Educação para se insurgir contra a transferência da professora estimada.
A Secretaria Regional de Educação nada fez, para além de proteger disciplinarmente o diretor da Escola e o professor.

Saliento que foi pedida à Escola, por escrito, fotocópia simples das Fichas de Avaliação trimestral, e das Fichas de Avaliação, assim como a grelha de pontuação das perguntas no início de julho de 2018, e até agora nada foi cedido.
Esta publicação mostra que se um professor dolosamente prejudicar um aluno, mesmo que existam indícios (baseados em inconsistências documentais), a Escola e a Secretaria Regional de Educação poderão a ignorar as alegações dos encarregados de educação. Será que foi perseguição política?

Por fim, declaro que a separação de alunos por turmas “boas” e “más” permite que seja menos visível que uns certos e determinados alunos tenham avaliações com “guano” e outros com “roundup”…

A próxima publicação será a descrição do processo de reavaliação de um aluno. Essa publicação mostrará que se o Diretor da escola ou a Secretaria Regional de Educação tivessem vontade, imparcialidade, competência e outra interpretação da lei, um professor que dolosamente prejudique um aluno poderia ser “descoberto e punido”.


 O Santo




[i] Vide publicação anterior:
[ii] Tanto a escola como a delegação escolar foram evasivas quando questionadas sobre este assunto.
[iii] existiram outras alegações
[iv] As metas curriculares são estabelecidas por Portarias governamentais
[v] Lembro que um aluno pode saber algo e falhar ou não responder numa ficha de avaliação. Mas é bastante improvável (para não dizer impossível) que um aluno que não saiba algo responda correctamente a esse algo numa ficha de avaliação.

3 comentários:

Anónimo disse...

secretaria da Inducação, que é isso??? só se for secretaria dos subsidios e afins

Anónimo disse...

Prosa fácil com conteúdo apsrentemente psicótico. Um pedacinho de psicoterapia ajuda, até os santos mais confessos.

Anónimo disse...

Assunto muito grave este aqui relatado. Como são avaliados os senhores professores?