Conclusões do Conselho do Governo
Data
6 de fevereiro de 2020
O Conselho do Governo, reunido em plenário,
tomou as seguintes resoluções:
- Aprovar a proposta que adapta, à Região, a Lei 45/2018, de 10 de agosto, que
estabelece o regime jurídico da atividade de transporte individual e remunerado
de passageiros em veículos descaraterizados a partir de plataforma eletrónica
(TVDE).
Fá-lo tendo em consideração as especificidades da Região, quer territoriais,
quer económico-sociais, bem como a necessidade de garantir tratamento
similar entre industriais e motoristas de táxi, que tão bons serviços prestaram,
ao longo de décadas, e profissionais de TVDE.
Esta resolução vem obstar que os TVDE entrem no mercado de oferta de
serviços turísticos e pretende garantir que a tributação referente aos lucros da
atividade exercida na Madeira fique na Região.
Pretende ainda que a Região exerça plenamente as suas competências de
fiscalização sobre a atividade e, igualmente, em última instância, garantir que
quer os cidadãos da Madeira, quer quem nos visita, disponham de várias
opções de transporte, mas todas elas seguras e devidamente reguladas. Na proposta, destacam-se a fixação de contingentes, tal como, de resto, sucede
com os táxis, em virtude das especificidades territoriais e socio económicas dos
diferentes concelhos da Região, a garantia de que a tributação sobre os
serviços prestados na Região fica na Região, assegurando ainda a criação de
um fundo de apoio a projetos de modernização da indústria do táxi e ainda o
impedimento de que os TVDE façam concorrência aos operadores de animação
turística, promovendo circuitos turísticos.