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domingo, 16 de fevereiro de 2020



USO DE DINHEIROS DA “LEI DE MEIOS” 
DEVERES DE TRANSPARÊNCIA E DE RIGOR 


A CDU/Madeira considera que, 10 anos depois da catástrofe provocada pela aluvião de 20 de Fevereiro de 2010, é tempo de garantir um apuramento rigoroso e transparente daquele que está a ser o uso de dinheiros da solidariedade definidos pela chamada “Lei de Meios”. 
Na sequência da catástrofe ocorrida em 20 de fevereiro de 2010 na Região Autónoma da Madeira, a Assembleia da República aprovou um diploma legislativo especial, a Lei Orgânica nº. 2/2010, de 16 de Junho, comummente designada por “Lei de Meios”, com o objectivo de apoiar financeiramente a reconstrução das infra-estruturas destruídas ou danificadas e o ressarcimento de prejuízos sofridos pelas populações da Região. 

Este diploma legislativo fixava os meios que deviam assegurar o financiamento das iniciativas de apoios e reconstrução na Região Autónoma da Madeira na sequência dos funestos acontecimentos verificados em fevereiro de 2010, e determinava uma cooperação entre o Governo da República e o Governo Regional para proceder à reconstrução das zonas afectadas pelas intempéries, num período temporal entre 2010 e 2013. 
Os meios financeiros disponibilizados destinavam-se à reconstrução de infra-estruturas danificadas bem como ao apoio ao sector privado e à ajuda às vítimas da intempérie. Neste âmbito, e de acordo com o estipulado no nº. 2 do artigo 2º. da referida Lei, eram consideradas como passíveis de intervenção as seguintes áreas: 
a) “Estradas, visando a recuperação e a reposição das vias de comunicação e de obras de arte; 
b) Hidrologia, com vista à regularização dos principais cursos de águas e adopção de medidas preventivas de novas situações de intensidade anormais de pluviosidade e de agitação marítima; 
c) Redes de saneamento e de electricidade, com vista à reconstrução das redes de abastecimento de águas, de electricidade e de saneamento básico; 
d) Habitação, visando a reconstrução de habitações danificadas e o realojamento das famílias cujas habitações foram destruídas; 
e) Actividades económicas, com vista à recuperação de estabelecimentos comerciais e à reposição de stocks; 
f) Portos e infra-estruturas do litoral, visando a reconstrução das infra-estruturas danificadas e a reposição da foz dos diversos cursos de águas afectados, incluindo a recuperação do porto do Funchal e a reposição de infra-estruturas do litoral, bem como a prevenção dos efeitos da ondulação sobre o litoral e sobre as infra-estruturas portuárias.” 
Esta reconstrução seria efectuada com verbas provenientes de transferências do Orçamento de Estado (200 milhões de euros), do Fundo de Coesão (mais 262 milhões de euros de reforço), do financiamento do BEI – Banco Europeu de Investimentos (250 milhões de euros), do PIDDAC tratando-se de reforços, sendo 15 milhões de euros do IHRU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP para apoios na área da habitação e 10 milhões de euros provenientes do IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas. 
O Orçamento da Região Autónoma da Madeira e os orçamentos municipais, conjuntamente com os programas operacionais regionais e os financiamentos privados, comparticipavam com o valor total de 340 milhões de euros. As iniciativas de reconstrução a realizar pelos municípios da Região seriam financiadas por fundos comunitários, empréstimos e comparticipações do Orçamento Regional através da celebração de contratos-programa. 
Os limites de endividamento eram aumentados até os 75 milhões de euros em 2010 e 2011, e 25 milhões se euros em 2012 e 2013. Excluindo os limites de endividamento, o total das verbas a disponibilizar ascendia a 1.080 milhões de euros. Passados que estão 10 anos depois da aluvião de 20 de fevereiro torna-se imperioso apurar com todo o rigor como é que foram aplicados os dinheiros que deveriam ser utilizados na reconstrução. 
Os dinheiros públicos deveriam ter sido aplicados em medidas de reconstrução e de prevenção estrutural em particular na Região Autónoma da Madeira, onde se registaram prejuízos graves em 2010. Em nome do interesse público importa identificar eventuais desvios de verbas da “Lei de Meios”. Em 2011, a Comissão Europeia concedeu um auxílio financeiro a Portugal a título do Fundo de Solidariedade da União Europeia no montante de 31 255 milhões de euros, para os deslizamentos de terras e lamas na Madeira. Esta subvenção pretendia complementar os esforços desenvolvidos por Portugal para garantir operações de emergência essenciais (nomeadamente os serviços de salvamento, o restabelecimento de infra-estruturas básicas, a disponibilização de alojamento temporário, as operações de limpeza das zonas sinistradas, a protecção do património cultural contra novos danos, etc.). 
O Acordo de Execução celebrado entre a Comissão e Portugal estabelecia as medidas a financiar (artigo 5.º). Em conformidade com as regras do Fundo, sendo a execução da subvenção da responsabilidade das autoridades portuguesas e, muito particularmente na Região Autónoma da Madeira tal execução seria uma incumbência dos órgãos de governo próprios. Assim, é nossa obrigação, a partir da Região Autónoma da Madeira, garantir formas de transparência quando ao uso de dinheiros atribuídos em nome de solidariedade. Em Dezembro de 2012, o Quadro de Referência Estratégico Nacional português foi reprogramado, em particular o programa “Valorização do Território”, com uma dotação financeira para a Madeira de 276 470 588 euros que incluía a contribuição do Fundo da Coesão de 235 milhões de euros. As despesas relativas àqueles recursos financeiros da União Europeia eram elegíveis até Dezembro de 2015. Em Novembro de 2010, o BEI aprovou um empréstimo-quadro multissectorial de 250 milhões de euros para a reparação dos danos e reconstrução das infra-estruturas públicas da Madeira atingidas pelas inundações. No mesmo ano, foi atribuído e pago a Portugal um primeiro empréstimo de 62,5 milhões de euros. 
O saldo de 187,5 milhões de euros do empréstimo aprovado como é que foi usado? A 15 de Março de 2013, o Governo da Região Autónoma da Madeira solicitou ao BEI a extensão do período de implementação do projecto para 2010-2015, dadas as dificuldades financeiras a que Portugal em geral e a Região em particular estavam sujeitos. Todos os desenvolvimentos daí decorrentes que implicações materiais tiveram na Região? Em concreto, como funcionou, e com que prioridades, a concretização daqueles meios financeiros? Passados que são 10 anos da catástrofe de 2010, que tanta destruição provocou, do pacote financeiro destinado à reconstrução, pacote esse consubstanciado na chamada “Lei de Meios”, dos dinheiros previstos quais é que ainda não foram aplicados? E se estão por aplicar, 10 anos depois, em que serão utilizados? E onde e quando serão concretizados tais meios financeiros? Por estas razões, quer junto da União Europeias, quer junto do Governo da República, a CDU fará para solicitar informação detalhada sobre os dinheiros que a solidariedade nacional e europeia destinaram à Madeira. 
A CDU também desencadeará todo o processo para que na Região se faça o apuramento dos dinheiros da “Lei de Meios”. 

Pela CDU 
Edgar Silva Funchal, 
16 de Fevereiro de 2020

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