O dever de resposta pelas
entidades públicas
Estimado leitor, em tempos argumentei que as entidades
públicas têm o dever responder a todas as solicitações dos cidadãos (em rodapé
apresento a justificação do meu entendimento[i]).
O Departamento de Investigação e Ação Penal do Ministério
Público da Comarca da Madeira tem outro entendimento que foi expresso no
processo 1187/18.1T9FNC. Transcrevo a parte do despacho de arquivamento que me
permite concluir que o MP considera que as entidades públicas não têm o dever de
responder aos cidadãos.