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quinta-feira, 31 de janeiro de 2019


"GOVERNO 'DESINFORMA' E ENGANA
PARA CONFUNDIR A POPULAÇÃO"


Contrariamente ao noticiado ontem, pelo Governo Regional da Madeira, relativamente ao processo movido pelo JPP para obtenção dos relatórios de inspeção feitos no porto do Caniçal, o Tribunal não deu razão ao Governo Regional, nem referiu que o JPP não pode ter acesso aos referidos relatórios. Com efeito, esclarece-se, juntando anexo, a justificação do Tribunal.

O Tribunal declarou-se, isso sim, incompetente “em razão da matéria”, por “alegadamente estar em causa matéria de responsabilidade criminal e, ou contraordenacional, e por isso considerando-se "incompetente" na decisão, passou as custas para o JPP. E por isso aplica-se o regime dos artigos 86º e 90º, ambos do Código de Processo Penal (CPC) e subsidiariamente o regime das contraordenações nos termos do DL 433/82, 27 de outubro e Lei 107/2009, 14 de setembro”. 

Significa isto que, compete à autoridade judiciária que presidir à fase em que se encontra o processo (isto quer dizer o MP se estiver em fase de inquérito, o Juiz de Instrução se houver instrução que é uma fase facultativa, pode ou não haver, ou ao juiz de direito na fase de julgamento) decidir sobre a publicidade e a consulta do processo.
O Governo Regional tenta, uma vez mais, “atirar areia aos olhos dos madeirenses e portossantenses” e tenta descredibilizar o trabalho inspetivo e fiscalizador que tanto incómodo tem causado ao executivo de Miguel Albuquerque.
Um Governo que não gosta de ser fiscalizado e que, em resposta, usa todos os subterfúgios possíveis, incluindo a Desinformação e a Omissão, quando, na notícia que, habilmente, tenta “condicionar” a seu favor, não refere que o JPP pode, efetivamente, ter acesso aos documentos através de um pedido ao tribunal para consultar a documentação. Como aliás já fizemos noutras situações.
O Governo não “ganhou” nada, os estivadores e os trabalhadores é que estiveram quatro anos desta governação PSD “antissocial” a perder. O Governo tenta sim, dificultar a fiscalização dos documentos que pretendem analisar as reais condições de trabalho dos trabalhadores de estiva do porto do Caniçal. E isto sim é uma atitude, “manifestamente, reprovável”.
Continuaremos (independentemente da decisão dos órgãos de soberania) a dar conta à população, do nosso juramento na defesa da transparência e das “jogadas” entre os grandes grupos e o poder político.

O Presidente do Grupo Parlamentar do JPP

Élvio Sousa

O JPP mostra que o tribunal não deu a razão ao governo, antes falou da sua incompetência em razão da matéria.

2 comentários:

Anónimo disse...

Não percebo como é que o TAF pode pronunciar-se como incompetente relativamente a um processo de acesso a documentos administrativos.

Mesmo que o JPP tivesse tentado anular administrativamente esses relatórios, o TAF seria competente.

O TAF poderia não dar razão ao JPP caso os processos de inquérito não estejam concluídos.

Anónimo disse...

É uma história mal contada pelos verdinhos.
O TAF é competente para obrigar uma entidade a permitir o acesso a documentos, mesmo que encontrasse na actuação dessa entidade, eventual matéria criminal. Aí encaminharia para o tribunal competente a matéria criminal, mas tendo obrigado o acesso aos documentos.
Ao não ter procedido desta forma é porque o não pode fazer, e os verdinhos não explicaram como deve ser.
Mas ver o Élvio todo armado em mais esperto que os outros dar com os burros na água, dá um certo gozo, lá isso dá.