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quarta-feira, 12 de junho de 2019


Discussões Públicas à Renovação

Hoje contarei duas situações relacionadas com Discussões Públicas promovidas pelo Governo Regional gerido pela Renovação que mostram que estes eventos só são feitos por mera formalidade legal. Sendo assim, a Renovação só tem interesse em ouvir as críticas dos cidadãos para os assediar publicamente. Caso o leitor não acredite nesta opinião sugiro que emita publicamente (obviamente, sob a forma de anonimato) uma crítica ao Governo Regional, algo que considere que deveria ser corrigido. Depois leia os comentários, e assim não terá dúvidas relativamente ao assédio laranja. 


Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas
A 6 de junho de 2019 foi aberta a Discussão Pública para o novo hospital.
Acontece que o concurso público para a construção já foi lançado, e até já se sabe o número de propostas. Logo, o projeto do Hospital já está executado.
Então, para quê executar esta Discussão Pública? Formalidade legal, ou para alterar o projeto, sabendo que caso sejam decidida alterações ao projeto:
trabalhos a mais, terá que ser o empreiteiro selecionado no procedimento concursal já lançado a executá-los se o custo desses trabalhos não for superior a 5% do preço contratual por cada trabalho a mais até a um máximo de 50% do preço contratual da soma de trabalhos a mais (artigo 370º do CCP);
trabalhos a menos, o empreiteiro selecionado no procedimento concursal já lançado terá que ser indemnizado em 10% do valor da diminuição de custo do hospital, se essa diminuição de custo for superior a 20% (artigo 381º do CCP)

Outro indicador das reais intenções da SREI é que o anúncio declara “O processo encontra-se ainda disponível para consulta no site www.madeira.gov.pt/srei”. Posso dizer que a de 10 de junho de 2019 não encontrei nesse sítio o projeto de construção posto a discussão pública.

Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais
A DROTA, procedeu à consulta pública Parque Solar Fotovoltaico do Loiral II no âmbito de uma Avaliação de Impacte Ambiental.
Participaram três cidadãos. Tudo normal até aqui.
A 11 de março de 2019 a DROTA, publicou o Relatório da Consulta Pública só resumindo os comentários dos cidadãos, mas no entanto, sem os respondendo? Mais ainda, pelo menos um cidadão queixou-se da falta de resposta aos seus comentários a 28 de abril de 2019, e a DROTA não respondeu.
Para ser ainda mais ridículo a “Proposta de Decisão de Incidências Ambientais” de 13 de março de 2019 não inclui quaisquer comentários às sugestões dos cidadãos que participaram na Consulta Pública. Simplesmente descreve os comentários dos cidadãos e declara que existiram três participantes na Consulta Pública. No final, esta Proposta propõe a decisão de “Favorável Condicionado”.
Logo, concluo que para a DROTA a participação pública é uma mera formalidade legal, e considera que não é necessário responder aos comentários e sugestões dos cidadãos… posição que discordo pois:
a)O Código do Procedimento Administrativo estabelece princípio da decisão:
 “1 - Os órgãos da Administração Pública têm o dever de se pronunciar sobre todos os assuntos da sua competência que lhes sejam apresentados e, nomeadamente, sobre os assuntos que aos interessados digam diretamente respeito, bem como sobre quaisquer petições, representações, reclamações ou queixas formuladas em defesa da Constituição, das leis ou do interesse público.”
b) A não-decisão sobre os comentários dos cidadãos exposta “Proposta de Decisão de Incidências Ambientais” equivale a um indeferimento de seus pedidos e/ou comentários, pelo que é uma decisão que permitiu que o processo continuasse no sentido de ser licenciado.

Por fim, que se saiba, os cidadãos interessados ainda não foram informados da decisão da DROTA relativamente a este Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), pelo que não podem recorrer dessa decisão, embora a alínea r) do anexo VI  – Participação Pública do Decreto-Lei n.º 151-B/2013 em vigor que estabelece o regime de aplicação da Avaliação de Impacte Ambiental mencione expressamente esse direito.


Eu, O Santo

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