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sábado, 1 de dezembro de 2018


O Regulamento Geral do Ruído – aplicação na RAM

A Secretaria Regional do Ambiente e dos Recursos Naturais licenciou a ESTAÇÃO DE TRIAGEM E TRANSFERÊNCIA DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS do Funchal. De acordo com o próprio projecto de licenciamento, (que também suscita algumas dúvidas quanto à regularidade da aplicação da Directiva Máquinas, e condições de trabalho -balneários e refeitório), o Valor Limite de Exposição ao Ruído é ultrapassado. O projectista de ruído declara (situação que provavelmente viola a norma NP EN ISO/IEC 17025/2005) uma vez que o Ruído Ambiente já é superior ao permitido por lei, então é legal licenciar uma atividade que aumenta ainda mais o ruído.

Bom, é verdade é que esta situação é mais do mesmo do que aqui neste blog é relatado…. Mas aproveito esta oportunidade para tecer algumas considerações…

Um§
 A Estação de Triagem e Transferência de RSU do Funchal começou a operar em meados da década de 1980, e os equipamentos são de 1993. 
O licenciamento ocorreu em 2018.
Há dias vi uma notícia em que Cafofo alegou que só em 2011 é que passou a ser necessário esta estação ter licença. 
https://funchalnoticias.net/2018/09/18/estacao-de-residuos-na-fundoa-obteve-em-junho-a-primeira-licenca-de-funcionamento-desde-2011/ 
Procurei na legislação anterior, e pelo que percebi, pelo menos desde 1997, era necessário uma licença. Vide:
https://dre.pt/pesquisa/-/search/644295/details/maximized 
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/540016/details/normal?l=1 
Se a minha opinião é válida, então Cafofo engole tudo o que os dirigentes da CMF lhe declaram… e ele não verifica as situações… 
(lembro que quase todas as acusações proferidas por Cafofo por má-governação de Albuquerque fizeram “ricochete”, pois nos dias seguintes apareceu na comunicação social a CMF fazer igual ou pior)
Dois §
O licenciamento desta estação é uma tragédia política para Cafofo porque, se não fosse licenciada, poderia ter feito uma nova com mais condições (que pelo que dizem até era a sua intenção). Se assim fosse:
1-Mostrava obra feita, talvez até com recurso a fundos da União Europeia, quiçá até negociados diretamente com Lisboa;
2-A deslocalização poderia trazer votos dos moradores naquela zona;
3-Conseguia aumentar a triagem de resíduos o que melhorava a sua imagem “defensor do ambiente”. Com o aumento de triagem poderia contratar mais trabalhadores (logo, mais tachos);
4-O terreno vago poderia servir para habitação social. Lembro que os apoios à Habitação Social são negociados diretamente pela Câmara com o Governo Central. O IHM do Governo regional não teria nenhuma palavra a dizer.

Três§
O individuo que acedeu ao projecto comentou a interpretação da Secretaria Regional do Ambiente do Regulamento Geral do Ruído no partido em que está inscrito.
O deputado municipal desse partido respondeu qualquer coisa do género: “Como sabes o Regulamento Geral do Ruído não é aplicável á Região.”
O cidadão ficou desconfiado. Consultou o sítio eletrónico da Secretaria do Ambiente e não ficou elucidado. Só descobriu que as Câmaras Municipais fiscalizam a aplicação do Regulamento Geral do Ruído. 
Então foi verificar o PDM votado pelo deputado municipal, e constatou o seguinte: na página 113 do Relatório de Fundamentação está escrito: "O Regulamento Geral do Ruído, consagrado no Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de janeiro, estabelece que o PDM deverá assegurar “a qualidade do ambiente sonoro, promovendo a distribuição adequada dos usos do território, tendo em consideração as fontes de ruído (....)". Logo, o Regulamento em causa é aplicável….
Saliento a expressão “como sabes” ou “tu sabes” que faz com que o ouvinte sinta a obrigação “moral” de aquiescer (concordar) com o que é declarado pelo emissor (pois desconhecer o que se deve obrigatoriamente saber é uma desonra e uma prova de incompetência ou incapacidade) … pelo que é uma técnica para enganar.

Quatro§
 O que foi solicitado à CMF foi acesso ao processo de licenciamento. Essa edilidade só facultou o projecto de licenciamento.
Nas comunicações com entidades públicas, sugiro que o cidadão compare as respostas da Administração Pública com o que é efetivamente solicitado… pois é aí que “o gato deixa o seu rabo de fora”.

Eu, O Santo

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