Conclusões do Conselho do Governo
20 de fevereiro de 2020
O Conselho do Governo, reunido em plenário,
tomou as seguintes resoluções:
- Aprovar a missão EMIR no Porto Santo 2020, nos períodos de 20 a 25 de
fevereiro (Carnaval), 9 a 13 de abril (Páscoa), 23 a 29 de junho (Festas de São
João) e de 12 de julho a 20 de setembro (Verão) de 2020.
Os encargos decorrentes da missão EMIR no Porto Santo 2020 estão
estimados em 199.296 euros) e contemplam, para além da remuneração da
EMIR, constituída por um médico e um enfermeiro em permanência, os
encargos associados à sua operacionalidade, designadamente as deslocações
do pessoal, dos equipamentos e refeições.
Uma medida que teve em conta o sucesso assinalável, desde 2015, das
missões da EMIR no Porto Santo durante o período estival, pelo que o Governo
Regional resolveu estender essa presença:
a partir de 2018 também aos
períodos da Páscoa e das Festas de São João; em 2019 ao período do
Carnaval; em 2020 durante o período de inoperacionalidade do navio Lobo
Marinho que assegura as ligações marítimas com a ilha do Porto Santo.
Assim, importa replicar este ano o modelo implementado em anos anteriores,
com os ajustamentos propostos nos relatórios das missões antecedentes, no
sentido de continuar a proporcionar os melhores e mais adequados procedimentos no âmbito da emergência pré-hospitalar aos residentes e a todos
quantos visitam a ilha do Porto Santo.
- Aprovar resolução que vem viabilizar a ampliação do empreendimento turístico
Hotel Orquídea, até à capacidade máxima de 120 quartos/ 237 camas, através
da construção de um novo edifício e seus equipamentos complementares,
mantendo a classificação de Estabelecimento Hoteleiro – Hotel de 3 estrelas,
considerando que estão reunidas as condições para ser concedida a majoração
na capacidade de alojamento prevista.
O acréscimo será levado a efeito na Rua 5 de Outubro, n.º 85 a 91 no Funchal,
pela sociedade comercial, Town Hotels, Investimentos Turísticos, Lda.
- Autorizar a celebração de um contrato-programa entre a Região Autónoma da
Madeira, através da Secretaria Regional de Inclusão Social e Cidadania e a
ASA – Associação para o Desenvolvimento da Freguesia de Santo António,
atribuindo para o efeito uma comparticipação no montante máximo de 108.880
euros.
O presente contrato-programa visa apoiar esta associação na prossecução dos
seus objetivos, nomeadamente o desenvolvimento, valorização e recuperação
urbanística das freguesias de Santo António e de São Roque e outras do
concelho do Funchal, bem como implementar ações com vista a contribuir para
a melhoria do nível económico e sociocultural das populações da respetiva área
de atuação.
- Autorizar a celebração de um protocolo com a APRAM - Administração dos
Portos da Região Autónoma, S.A., tendo em vista a atribuição a esta empresa
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Presidência
de uma indemnização compensatória decorrente das atividades de interesse
público que lhe estão confiadas pela Região Autónoma da Madeira. Que não
poderá ultrapassar o montante máximo de 4.316.250 euros, referente ao ano
de 2020.
- Designar o engenheiro Manuel Ara Gouveia Gomes de Oliveira, Diretor
Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, como representante do Governo
Regional da Região Autónoma da Madeira no Conselho Consultivo da
Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos.
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