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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020



Miguel Pires apadrinha 
‘A Voz de Santa Cruz’ de 2020 


Foi apresentada, esta manhã, a VI da mostra de talentos ‘A Voz de Santa Cruz. Momento que foi aproveitado por Ricardo Vasconcelos, dos Amor Electro, para a passagem de testemunho ao cantor Miguel Pires, que apadrinhará a edição deste ano, 
Recorde-se que este projeto tem como objetivo a promoção do talento das pessoas residentes no concelho de Santa Cruz, dando-lhes a oportunidade para demonstrar as suas capacidades vocais, na interpretação de canções de variados géneros musicais. Por outro lado, pretende-se o envolvimento e a dinamização da vida cultural das populações das cinco freguesias do concelho. 
Em 2020, pretende-se apostar numa “formação/evolução contínua” dos participantes nas quatro galas, apenas havendo eliminação de concorrentes na 4.ª Gala, passando os restantes na final. 
Existirão 3 escalões/categorias etárias (idade à data da inscrição) Infantil: 6- 11 anos; Juvenil: 12-17 anos; Adulto: a partir dos 18 anos; 
Será realizada uma audição/casting para selecionar cinco participantes por cada categoria. Uma equipa técnica avaliará, numa escala de 1 a 10, a prestação dos candidatos. 
A calendarização de ensaios será realizada no dia do Casting, após a divulgação dos resultados, junto do Diretor Artístico. 
O número de concorrentes será de cinco por escalão, perfazendo um total quinze concorrentes para as quatro primeiras galas. 
As inscrições são gratuitas e realizam-se online a partir do site www.cm-santacruz.pt ou em impresso próprio (Anexo 2), nos balcões de atendimento da CMSC, Loja do Munícipe e na Junta de Freguesia da residência do concorrente. 

CMSC

9 comentários:

Anónimo disse...

E sobre a derrota no processo que os verdinhos JPP puseram ao programa da TVI, em relação ao ajuste directo da firma de advogados de um seu filiado, pela Câmara de Santa Cruz, não há nada a dizer?

Anónimo disse...

Recorrente: SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais

E agora Sr.º Presidente como é que vai resolver as horas extraordinárias e horários de turno dos Bombeiros Profissionais com esta decisão do recurso perdido pelo SNBP .


É melhor colocar os advogados milionários a trabalha já .



00739/09.5BEVIS
Secção: 1ª Secção - Contencioso Administrativo
Data do Acordão: 29-11-2019
Tribunal: TAF de Viseu
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

Descritores: BOMBEIROS; TRABALHO EXTRAORDINÁRIO; ARTIGO 25º, Nº1 ALÍNEA A),
DO DECRETO-LEI Nº259/98, DE 18.08.

Sumário: Como se refere no acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 17.06.2016, no processo 391/13.3 VIS:

1. Nos termos do artigo 23º, nº 1, do Decreto-Lei nº 106/2002, de 13.04 “Os corpos de bombeiros profissionais estão sujeitos ao regime da duração e horário de trabalho da Administração Pública, com a possibilidade de se efetuarem doze horas de trabalho contínuas.”

2. Sem prejuízo do suplemento remuneratório pelo ónus específico da prestação de trabalho, risco e disponibilidade permanente, ainda que o horário fixado em concreto para os bombeiros ultrapasse o limite de duração de trabalho na Administração Pública, só haveria lugar ao recebimento de horas extraordinárias, se fossem ultrapassados os limites estabelecidos no horário fixado.

3. A acção tendente a compensar pecuniariamente o trabalho que excedeu um certo horário, soçobra se não foi ultrapassado o horário fixado.
4. O facto de ter sido fixado aos bombeiros identificados, em determinado período, um horário com uma carga horária excessiva, não legitima, no entanto, a atribuição do acréscimo remuneratório a título de “horas extraordinárias” pela singela razão de que, em
bom rigor, não houve trabalho prestado «fora do período normal de trabalho» fixado, o que significa que não ocorreu qualquer prestação de trabalho que possa ser qualificada de
extraordinário.

5. Efetivamente, resulta do artigo 25º, nº1 alínea a), do Decreto-Lei nº259/98, de 18.08, que será «extraordinário o trabalho que for prestado: a) Fora do período normal de trabalho
diário», sendo que os Bombeiros identificados se limitaram a cumprir o horário que, bem ou mal, lhes estava fixado.

6. O referido não esgotará, no entanto e necessariamente, outras hipóteses de responsabilização jurídica da Administração, que não pelo recurso ao recebimento de horas extraordinárias, em virtude da fixação de um horário que ultrapassava os limites aplicáveis à Administração Pública.*

* Sumário elaborado pelo relator
Recorrente: SNBP - Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais
Recorrido 1: Município de V….
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Acção Administrativa Especial


Decisão: Negar provimento ao recurso.

Anónimo disse...

E os bombeiros de Santa Cruz vão lavar garagens de edifícios privados, como é possível a maioria a pagar para outros beneficiarem?!!!! As vossa políticas é para .................Fazem o que querem porque não há oposição!

Anónimo disse...


Em santa cruz as férias de cada uns são diferentes da dos outros.

Os bombeiros tem ferias mais que os outros trabalhadores da camara e não se percebe porque, uns dizem que é o presidente que mnadou dar ferias assim outros dizem que os bombeiros devem ter para compensar o descanso deles , não se entende nada nesta camara municipal, e ainda falam em racismo.

aqui existem mais pretos brancos que no resto da madeira.

vergonha

Anónimo disse...

O souisinha tanto fala sem nada fazer que até o milton fica a olhar para o relógio!

Anónimo disse...

Penso que a derrota nas eleições para a comissão política de um partido fez mossa na moleirinha de alguém. Ainda aqui vamos. Pelo andar da carruagem teremos mais um a tempo inteiro a entregar pão.

Anónimo disse...

Agora a CM de S. Cruz foi condenada no Tribunal da Relação de Lisboa por ter registado ilegalmente terrenos baldios no Santo da Serra que pertencem à Região, depois de o já ter sido na 1ª instância..
Para além da condenação impôr a nulidade dos registos, a CM de Santa Cruz tem que pagar as despesas do processo no valor de 100.000€, ao que soma as despesas com o seu escritório de advogados maravilha.
Deve ser isto que os verdinhos JPP chamam boa gestão da coisa pública.
Veremos agora que conferência de imprensa fará o Filipe Martiniano sobre o assunto, ou os deputados Elvio JPP, Alves e Sopinha de Massa.

Anónimo disse...

E consequências políticas dessas falsas declarações para efectuar o registo dos prédios, não há?
Fica assim?
O que estão à espera para apresentar queixa no PGR?
Isso feito pela Câmara de Santa Cruz, é MUITO GRAVE.

Anónimo disse...

14.09,
Consequências políticas não tem nada a ver com a PGR.
Isso seriam consequências criminais para os titulares da vereação camarária, e a existirem seria o tribunal a extrair certidão e a enviar para o MP.
Consequências políticas, discutem-se na Assembleia Municipal.