As eleições da Comissão Paritária
Junto do dirigente máximo de cada serviço funciona uma comissão paritária com competência consultiva para apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados, antes da homologação.
Essa comissão integra dois representantes dos trabalhadores escolhidos por eleições.
O despacho 9/2019 de um serviço nomeou os representantes dos trabalhadores para o quadriénio 2017-2020, com base numa nomeação de representantes de 19 de dezembro de 2016.
De acordo com o ponto 8 da Convocação de eleições (Despacho 15/2016 – Regras referentes ao processo de eleição dos trabalhadores para o biénio 2017-18), a validade dessa nomeação dos representantes dos trabalhadores é de dois anos.
Então, há convocação de eleições para um biénio, e afinal os representantes eleições, de acordo com o Despacho 9/2019, exercerão funções em 2 biénios. È o milagre da multiplicação…
A razão desta situação poderá ser a suavidade dos representantes escolhidos, pois um trabalhador mais interventivo e mais ousado a enfrentar a administração já estava em campanha para ser nomeado para esta comissão.
Mais caricata é a seguinte história: Esta Comissão Paritária reuniu-se em julho de 2019 para ouvir um trabalhador. Só que não estava lá um dos representantes efectivos dos trabalhadores; lá estava uma representante suplente. A Comissão argumentou que esse membro efectivo estava de férias. Esse membro efectivo é conhecido pela sua forte vontade.
O trabalhador ouvido mal sai da reunião encontra o membro efectivo. Afinal este membro estava ao serviço (i.e., não estava de férias).
Em face do exposto, a administração escolheu um dos representantes dos trabalhadores…
Ainda existe outra história sobre eleições de Comissões Paritárias. Houveram umas eleições para a Comissão Paritária. Essas eleições foram anuladas não sei porque motivo. As eleições foram repetidas, mas desta vez uma técnica superior de fibra já não foi eleita…
Conclusão
Cuidado com os representantes que nomeiam… pois um dia podem precisar deles. Não votar é permitir que outros os escolham consoante seus interesses pessoais.
A administração faz tudo para impor a sua vontade… o que eles querem é se encher, mandar, não ter problemas e estão-se a marimbar para leis e vossos direitos.
Mantenho a opinião que devem-se evitar representantes pois ao nomear um estamos a transmitir os nossos direitos (logo, os nossos poderes) para esse representante.
Não são raras as vezes que os interesses dos nossos representantes não se coadunam com os nossos interesses, pelo que quem nos devia defender acaba nos prejudicando.
Nem sequer falo do risco de incompetência e de falta de interesse dos representantes.
Os representantes de um cidadão são muitos: advogados, funcionários públicos, deputados, membros de instituições estatais, membros de órgãos sociais de Associações, Sindicatos ou Ordens profissionais, Magistrados do Ministério Público, Magistrados em Geral, diretores de empresas públicas… são tantos que facilmente fazem com que um cidadão passe sempre à margem da vida.
Eu, O Santo
1 comentário:
Câncio,
Nem uma simples comissão paritária te liga.
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