Mais justiça na atribuição
do passe pensionista e passe sénior
A CDU realizou, hoje
no centro do Funchal, uma acção política, para apresentar uma iniciativa
legislativa que defende mais justiça na atribuição do passe pensionista e passe
sénior.
No final da acção
política o deputado da CDU, Ricardo Lume, proferiu a seguinte declaração:
“Os transportes
públicos terrestres na Região Autónoma da Madeira têm uma elevada importância
na coesão territorial e também na coesão social.
A Região continua a
ter os transportes públicos mais caros do País, situação que dificulta o acesso
a este serviço público.
Ao longo dos últimos
meses o Governo Regional apresentou um conjunto de reduções dos preços dos
tarifários dos transportes públicos, que ainda estão por efectivar.
Tão importante como a
redução dos preços, e saber quais os critérios para a atribuição de títulos de
transporte mais económicos ou até mesmo gratuitos.
Nas companhias de
transportes públicos, sejam elas privadas ou públicas, existem vários tipos de
tarifas que têm como objectivo minimizar os custos com os títulos de
transportes, para crianças, estudantes, pessoas com deficiência, reformados e
idosos.
Infelizmente apesar de
existirem estas tarifas, nomeadamente para os reformados, pensionistas e
idosos, constatamos que existem critérios injustos na sua atribuição.
Por exemplo, nas
empresas de Transportes Públicos SAM, Rodoeste e Horários do Funchal, existem
as seguintes modalidades:
-
Passe social sénior I:
Título individual,
válido para os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos beneficiários
de pensão de reforma, cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a
628,83 €, em qualquer carreira do serviço urbano, sem limite de viagens.
·
Passe social sénior II:
Título individual,
válido para os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos beneficiários
de pensão de reforma, cujo rendimento médio mensal seja superior a 628,83 €, em
qualquer carreira do serviço urbano, sem limite de viagens.
-
Passe social pensionista:
Título individual,
aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social
com idade igual ou superior a 65 anos beneficiários de pensão de reforma, cujo
rendimento mensal do agregado familiar seja igual ou inferior a 419,22 €, em
qualquer carreira do serviço urbano, sem limite de viagens.
Um utente de uma
qualquer empresa de transportes públicos na Região que aufira uma pensão de
reforma e não tenha idade superior a 65 anos não pode aceder aos tarifários que
se destinam a reformados e pensionistas, bem como um idoso com mais de 65 anos
que por algum motivo não aufira uma pensão de reforma não tem direito ao passe
sénior.
Estas são
condicionantes da mais elementar injustiça que privam idosos e reformados de
terem acesso a tarifários mais económicos.
Tendo em conta a
actual realidade, a CDU vai agendar para a próxima semana um
projecto de resolução a ser discutido no plenário da Assembleia Legislativa
da Região Autónoma da Madeira que recomenda ao Governo
Regional que intervenha junto das empresas de transportes públicos, para
que os reformados e pensionistas independentemente da idade possam ter acesso
ao passe pensionista e que um idoso, ou seja, uma pessoa com mais de 65 anos
possa ter acesso ao passe sénior independentemente de se encontrar reformado.”
Pelo Gabinete de Imprensa da CDU
Funchal, 10 de Janeiro de 2019
4 comentários:
Mira camarada, menor que eso solamente en Venezuela de tu companhero Maduro.
Acabei de ver este comuna a defender o Maduro. Vai para a Venezuela amigo de ditadores, leva o Pinochet contigo mais o Hitler.
este pelas declarações que fez ontem sobre a Venezuela já perdeu centenas de votos
Aprende o povo quer pão e liberdade coisa que teus ideais não dão
Uma coisa é socialismo outra coisa é ditadura feroz, Lume vai arder para a Sibéria ou para um Gulag dos teus!
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