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quinta-feira, 10 de janeiro de 2019


Mais justiça na atribuição 
do passe pensionista e passe sénior


 A CDU realizou, hoje no centro do Funchal, uma acção política, para apresentar uma iniciativa legislativa que defende mais justiça na atribuição do passe pensionista e passe sénior.
No final da acção política o deputado da CDU, Ricardo Lume, proferiu a seguinte declaração:

“Os transportes públicos terrestres na Região Autónoma da Madeira têm uma elevada importância na coesão territorial   e também na coesão social.

A Região continua a ter os transportes públicos mais caros do País, situação que dificulta o acesso a este serviço público.
Ao longo dos últimos meses o Governo Regional apresentou um conjunto de reduções dos preços dos tarifários dos transportes públicos, que ainda estão por efectivar.
Tão importante como a redução dos preços, e saber quais os critérios para a atribuição de títulos de transporte mais económicos ou até mesmo gratuitos.   
Nas companhias de transportes públicos, sejam elas privadas ou públicas, existem vários tipos de tarifas que têm como objectivo minimizar os custos com os títulos de transportes, para crianças, estudantes, pessoas com deficiência, reformados e idosos.
Infelizmente apesar de existirem estas tarifas, nomeadamente para os reformados, pensionistas e idosos, constatamos que existem critérios injustos na sua atribuição.
Por exemplo, nas empresas de Transportes Públicos SAM, Rodoeste e Horários do Funchal, existem as seguintes modalidades:
-       Passe social sénior I:
Título individual, válido para os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos beneficiários de pensão de reforma, cujo rendimento médio mensal seja igual ou inferior a 628,83 €, em qualquer carreira do serviço urbano, sem limite de viagens.
·       Passe social sénior II:
Título individual, válido para os passageiros com idade igual ou superior a 65 anos beneficiários de pensão de reforma, cujo rendimento médio mensal seja superior a 628,83 €, em qualquer carreira do serviço urbano, sem limite de viagens.
-       Passe social pensionista:
Título individual, aplicável aos reformados ou pensionistas de qualquer regime de Segurança Social com idade igual ou superior a 65 anos beneficiários de pensão de reforma, cujo rendimento mensal do agregado familiar seja igual ou inferior a 419,22 €, em qualquer carreira do serviço urbano, sem limite de viagens.
 Um utente de uma qualquer empresa de transportes públicos na Região que aufira uma pensão de reforma e não tenha idade superior a 65 anos não pode aceder aos tarifários que se destinam a reformados e pensionistas, bem como um idoso com mais de 65 anos que por algum motivo não aufira uma pensão de reforma não tem direito ao passe sénior.
Estas são condicionantes da mais elementar injustiça que privam idosos e reformados de terem acesso a tarifários mais económicos.
Tendo em conta a actual realidade,   a CDU vai agendar para a próxima semana um projecto de resolução a ser discutido no plenário da Assembleia Legislativa  da Região Autónoma da Madeira que recomenda  ao Governo Regional  que intervenha junto das empresas de transportes públicos, para que os reformados e pensionistas independentemente da idade possam ter acesso ao passe pensionista e que um idoso, ou seja, uma pessoa com mais de 65 anos possa ter acesso ao passe sénior independentemente de se encontrar reformado.” 


Pelo Gabinete de Imprensa da CDU


Funchal, 10 de Janeiro de 2019

4 comentários:

Anónimo disse...

Mira camarada, menor que eso solamente en Venezuela de tu companhero Maduro.

Anónimo disse...

Acabei de ver este comuna a defender o Maduro. Vai para a Venezuela amigo de ditadores, leva o Pinochet contigo mais o Hitler.

Anónimo disse...

este pelas declarações que fez ontem sobre a Venezuela já perdeu centenas de votos

Aprende o povo quer pão e liberdade coisa que teus ideais não dão

Anónimo disse...

Uma coisa é socialismo outra coisa é ditadura feroz, Lume vai arder para a Sibéria ou para um Gulag dos teus!