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segunda-feira, 12 de agosto de 2019


O inquérito de Amílcar Gonçalves, e a lei



Segundo o Diário de Notícias de 29 de julho de 2019, Amílcar Gonçalves prometeu instaurar um inquérito à extração de inertes ilegal na Ribeira dos Socorridos.
Três dias depois de ter prometido um inquérito Amilcar declarou: “Apesar de não ter havido um pedido de autorização oficial para intervir em ambiente fluvial, verificou-se que o trabalho em questão não contribuiu para obstruir o leito, nem provocou constrangimentos ao normal funcionamento hidráulico em toda a extensão do troço fluvial inferior desta ribeira".

Para Amilcar para um inquérito, para além de não ser necessário nenhum estudo pago pelo GR ao contrário do que declarou, bastam três dias. Se calhar simplesmente verificou se o responsável é corrupto encartado com quotas pagas, é seu namorado ou é familiar de algum laranja importante, ouviu as justificações do irresponsável e sem fazer qualquer tipo de análise as aceitou.
O responsável pela utilização ilícita do domínio público hídrico e possivelmente por uma extração de inertes ilegal manteve seu cargo de mais de 3000€/mês. Portanto, continua a rir de nós meros contadores de tostões.
Quanto a Albuquerque que declarou: “Se está ilegal (a fiscalização) tem que actuar. Num estado de direito é assim que as coisas funcionam”, só podemos concluir que deixa que um mero secretário o desrespeite, que não se pode confiar nas suas palavras (pois não manda nada), e que é conivente com a situação, especialmente depois da publicação do seguinte artigo.
Haverá algum funcionário público que se sinta motivado para trabalhar quando os tachos e a impunidade são sempre para os mesmos, mesmo com acusações de permissão de roubo de bens públicos?
Haverá algum funcionário público que combata a corrupção ou desperdício público, quando os tachos e a impunidade são sempre para os mesmos, mesmo com acusações de permissão de roubo de bens públicos? Depois desta situação das ribeiras para mim ficou mais claro: funcionário que não seja conivente com a incompetência, corrupção e desperdício públicos arrisca-se a ser perseguido pela máquina laranja.

A lei 
 A lei que regula os processos de inquérito é a lei 35/2014 (artigo 229º).
“1 - Os membros do Governo e os dirigentes máximos dos órgãos ou serviços podem ordenar inquéritos ou sindicâncias aos órgãos, serviços ou unidades orgânicas na sua dependência ou sujeitos à sua superintendência ou tutela.
2 - O inquérito tem por fim apurar factos determinados e a sindicância destina-se a uma averiguação geral acerca do funcionamento do órgão, serviço ou unidade orgânica”
Uma vez que os processos de inquérito são de “natureza secreta” (artigo 200º), Amilcar Gonçalves só podia ter declarado que iria instaurar uma sindicância.
De acordo com o artigo 230º dessa lei:
“1- No processo de sindicância, o sindicante, logo que a ele dê início, fá-lo constar por anúncios publicados em dois jornais, um de expansão nacional e outro de expansão regional, e por meio de editais, cuja afixação é requisitada às autoridades policiais ou administrativas.
2 - Nos anúncios e editais declara-se que toda a pessoa que tenha razão de queixa ou de agravo contra o regular funcionamento dos órgãos, serviços ou unidades orgânicas sindicados se pode apresentar ao sindicante, no prazo designado, ou a ele apresentar queixa por escrito e pelo correio. (…)”
O estimado leitor viu algum anúncio nos jornais? Eu não vi.
Mais ainda, qualquer processo inicia-se com a nomeação do instrutor, inquiridor ou, como neste caso, sindicante. 
Essa nomeação tem que ser publicada no JORAM segundo o Estatuto Politico Administrativo da RAM. Como se pode ver nos JORAM’s em baixo já saíram despachos de Amilcar Gonçalves posteriores à data em que Amilcar indicou que iria instaurar um inquérito (29 de julho de 2019), mas não essa nomeação de sindicante.

Conclusão
Resistance is futile.
O voto é a única arma dos cidadãos regionais.
Não tenho quaisquer dúvidas que os laranjas ainda antes das eleições irão acusar os seus Opositores que não têm “quadros”. Admito que “Quadros” como Amílcar são difíceis de encontrar…


Eu, O Santo

P.S.- O artigo 195º declara que os processos de inquérito e sindicâncias “regulam-se pelas disposições que lhes são próprias e, na parte nelas não prevista, pelas disposições respeitantes ao processo comum”, por isso é que se aplicam os supramencionados artigos.
Verifiquei se o decreto legislativo regional 11/2018/M alterava alguma das normas citadas.

3 comentários:

Anónimo disse...

Não me digam que estavam esperando que o Governo Regional e o seu Secretário criticasse o Seu Patrão. Peçam mais informações ao Calado que ele vos faculta.

Anónimo disse...

E, EM SÃO VICENTE, VEJO QUE ROUBARAM AS PEDRAS E FIZERAM UMA MURO DE TERRA, por favor parem acima das grutas de são vicente , e vejam o trabalho, não se preocupem , vai tdº para o mar, e no próximo ano , voltam a roubar mais material

Anónimo disse...

Cá está a análise do jurista Câncio ao assunto. Mas o que o deixa mais lixado é estar em chefe no lugar em que o Câncio queria ser chefe, um fulano que ele considera um borrabotas.
Câncio, o Amílcar já te passou o tal certificado a atestar que tu não rebentas equipamento do LREC?