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sábado, 28 de dezembro de 2019


Bloco denuncia


Compra da SDM será um escândalo


É absolutamente desnecessária a compra da SDM ao grupo Pestana, esta empresa sem a concessão do CINM vale ZERO. Os argumentos apresentados pelo Governo são falaciosos e revelam a sua má fé. O caminho a seguir  é revogar a concessão, ferida de ilegalidade segundo o Tribunal de Contas, e o Governo passar a assumir a gestão do CINM diretamente. 
A SDM ficaria sem atividade e, portanto, todo o seu quadro de pessoal restaria disponível para integrar o organismo público que vier a gerir o CINM. Não têm qualquer razão de ser as preocupações manifestadas quer com a continuidade da operação do CINM, quer com a estabilidade social do pessoal que trabalha na SDM.
O Governo primeiro deu de mão beijada a gestão do CINM ao Grupo Pestana, que auferiu mais de 50 milhões em lucros distribuídos ao longo dos anos, sem que tivesse dado qualquer contributo para o desenvolvimento do CINM que justifique tamanhos lucros, pois todos os investimentos foram feitos pelo Governo Regional. Agora quer comprar-lhe a sua quota parte no capital da SDM? Não há qualquer justificação trata-se de um privilégio inaceitável.
A Autonomia para o PSD serve para dar privilégios aos empresários amigos e as concessões são o instrumento para concretizar tais privilégios: seja no caso do CINM; na concessão das ligações ao Porto Santo e do porto do Caniçal; no centro de inspeções automóveis; ou das concessões rodoviárias Via Expresso e Via Litoral.
O que está em causa não é assegurar a legalidade, ou a continuidade das operações no CINM, nem tão pouco a estabilidade social, o Governo Regional procura apenas um pretexto para entregar mais um "bónus", eventualmente de milhões ao grupo Pestana.
Não podemos esquecer que o Grupo Pestana gere agora a Quinta do Arco de são Jorge que já foi propriedade do Miguel Albuquerque. 

BE

34 comentários:

Anónimo disse...

A questão não é assim tão prosaica e simplista como o texto a apresenta.
Existe um contrato de concessão, que mesmo "ferido de ilegalidades", é um contrato com valor legal.
Até porque a opinião do Tribunal de Contas é contestável.
Isto é. A SDM tem o direito de contestar uma eventual revogação contratual, e exigir indemnização por isso.
Daí ser avisada a possibilidade do governo comprar a empresa. Pode até ficar mais barato. E evitava um moroso processo em tribunal, que além de caro vai demorar muito tempo. E essa situação seria péssima para o CINM.
Esta é uma questão de bom senso. Mas tanto quanto sei ainda está em estudo.

Anónimo disse...

São tão inteligentes e ainda não perceberam que este favorzinho do Miguel ao Pestana é para pagar o favor do Pestana safar a quinta do Arco, que estava falida? Cambada de broquilhas!

Anónimo disse...

É só mamar
O Povo que compreenda que este albuquerque disse publicamente e perante a TV que tinha as prendas para os filhos e para os netos para comprar.
Os vilões que continuem a viver mal e a votar neste fulano
Carrega Ambrósio...

Anónimo disse...

Qualquer contrato realizado sob uma forma legalmente inadmissível especialmente pela lei que gere os contratos públicos, não só é passível de resolução unilateral pelo governo como é imperativo, já deveria ter acontecido e tudo. Aliás a comissão europeia já se pronunciou sobre a aberração ilegal que foi a adjudicação direta. Não há lugar a qualquer indemnização apesar do que o das 19:48 tenta ventilar. Este foi mais um negócio ilegal e ruinoso para a Madeira. A compra da SDM seria mais uma violação grosseira só explicável por...(completar pelos outros leitores). Infelizmente a alternativa do concurso internacional apesar de ser a correcta também será facilmente contornável pelos do costume, especialmente os especialistas neste tipo de mamanço. Nunca uma entidade privada poderia gerir a zona franca. Temos sociedades desenvolvimento públicas para tudo e para a única que poderia dar verdadeira lucro deu-se a um privado!

Anónimo disse...

Isto vai ser mais um doa a quem doer de Albuquerque, que já é conhecido no meio politico como o democrata sonso.
Por falar em doer, a estrada das Ginjas já foi inaugurada?

Anónimo disse...

O bloco já Foi, apoiaram vergonhosamente os mentirosos Xuxalistas, agora valem zero/zero ahahah

Anónimo disse...

De facto não é assim. O contrato é válido, passivel obviamente de decisão unilateral de denúncia, mas também de contestação. O que a acontecer levará a processo moroso e caro, que trará uma péssima publicidade ao CINM.
Tive um professor que me ensinou que mais vale um bom acordo do que uma má demanda.

Anónimo disse...

Ainda não é nulo por ainda tal não ter sido declarado mas pelo tribunal contas para lá rapidamente caminha. Sim mais vale um bom acordo que uma má demanda mas todos sabemos que o acordo aqui só será bom para uma das partes e também não é cometendo um erro que se corrige outro

Anónimo disse...

16.28,
A questão é que os pareceres do Tribunal de Comtas são rebatíeis, não são doutrina, e, muitas vezes são contrariados e/ou anulados por instâncias superiores.
O acordo pode ser bom para ambas as partes, e acima de tudo pode ser feito pacificamente sem qualquer má publicidade para o CINM.
Penso que é uma questão de bom senso.

Anónimo disse...

Façam isso assim e logo vão ver onde essa compra vai bater... O governo não pode comprar participações privadas assim, sem qualquer justificação (qual a justificaçäo para comprar uma participação a uma empresa com um processo de adjudicação fraudulento?). Vão levar outro processo da UE em cima até que aprendam a ler legislação e a respeitar regras (é incompetência a mais, sinceramente...). Só há uma hipotese, mandar a concessão abaixo e pagar ao Pestana a compensação... claro, muito amigos são eles todos, mas quando chega a hora do Pestana salvar o coiro da incompetência do governo, vão levar batatinhas (afinal o ajuste já foi feito com a Quinta do Arco...).

Anónimo disse...

Os mamões da máquina de lavar do governo já andam aqui a branquear o caso para favorecerem mais uns milhões para o Pestana. Primeiro: qual o interesse de ficar com a SDM? Segundo, Se for para tribunal, paciência, ficam lá a marinar anos e anos como tantos outros casos do governo, aliás, o Albuquerque ainda não tirou a mama aos Sousas do Caniçal porque está à espera do Tribunal, porque não aplicar a mesma manha aos mamões? O anónimo das 08.45 já disse tudo, o resto são justificações tontas e vampirescas dos mamões do erário publico.Os do costume!

Anónimo disse...

Preocupas-te demasiado. Acalma-te.

Anónimo disse...

11.56,
O que digo é que entre pagar uma compensação e comprar a SDM, a diferença não é muita e evita litígios.
Pela minha parte defendo a gestão pública do CINM. Mas na situação actual, não deixo de ter o bom senso e conhecimentos jurídicos para perceber que há questões que devem ser evitadas.

Anónimo disse...

O bloco antes queria que o cinm fosse gerido pela Madeira , agora que o governo quer gerir já não é um bom negócio. Não admira que o bloco tenha desaparecido do mapa tal como o partido do coelho que pensou igual

Anónimo disse...

Já se vê por aqui qual vai ser a narrativa do governo para esta operação...bonito

Anónimo disse...

Mas qual Autonomia?Como dizia alguém, a maior ditadura é aquela, em que as suas populações não se apercebem que vivem sob um regime não democrático.Se cada habitante da Madeira soubesse, de tudo o que aqui informa este blogue,e dos ordenados, os ordenados das sociedades de desenvolvimento, parques etc, seguramente revoltavam-se.Até se entende que se criem empregos fictícios, mas devem reduzir aqueles ordenados mensais que davam para pagar mais de 20 reformas `aqueles que não têm o suficiente para o supermercado. Para nem falar de 47 deputados, ou motoristas,Secretarios e por aí fora. Podiam rever todos esses ordenados ,desce-los para estarem mais em conformidade com a realidade sócio económica da Região,e dos ordenados do restante da sua população,e quanto mais nao seja para não por a malta nova a pagar ainda mais, para além da dívida e handicaps deixados pelo PSD(refiro-me aos portos e ao grupo que explora e impede o desenvolvimento da Madeira).

Anónimo disse...

21.43,
Discurso à Ventura. Para likes da populaça facebookiana, mas sem qualquer substracto.

Anónimo disse...

É o roubo do Século
Nem o assalto ao banco da Figueira e o Santa Maria foi tão bem planeado
O Blue e seu capanga vice pensam de noite e fazem de dia

Anónimo disse...

A vontade de "malhar" é tanta, que é ver quem mais desinformado é.
A SDM já é da Região em 49%. Aquilo que está em causa é a aquisição dos outros 51%, passando a empresa a ser pública na totalidade.
Já agora, para os imensos entendidos que por aqui andam, expliquem como é que um sócio minoritário adquire a parte maioritária de outro sócio sem ser por acordo?
E, como é que a gestão do CINM passaria a ser feita (quando o governo regional já é parte em 49%), se fosse o contrato actual denunciado unilateralmente por uma entidade que representa o sócio minoritário com 49%?
Isto é, a Região através do Governo Regional denunciaria o contrato com a empresa de que a própria Região é proprietária em 49%.
É como digo. É só especialistas por aqui.

Anónimo disse...

Ó cacique das 17:54, quanto é que vale a SDM sem a concessão do CINM?? É que já não a tem porque o ajuste direto já não vai ser válido! Vai comer gelados com a testa idiota!

Anónimo disse...

És muito entendido...mas não entendes uma coisa simples. Um contrato ilegal não têm forma de ser denunciado, per si não existe. Mas já percebemos que o governo está dispisto a oferecer 20 milhões ao pestana e associados. Lindo. Entendi as razões... shame on you

Anónimo disse...

19.20,
Típico. Quando faltam os argumentos, é a adjectivação, neste caso sem que se perceba, até. Cacique. Pois.
E depois o insulto idiota , normal em otários. É a força da ignorância.
Quanto à tua pergunta, só mesmo alguém muito burro não percebe que a SDM existe enquanto gestora do CINM. Mas pode sempre mudar de ramo.
E, o que vale, tem evidentemente a ver com os lucros que distribui pelos accionistas, cerca de 3 milhões de euros/ano.
Nem perco tempo a te explicar porque acontecia ajuste directo, nem porque deve o mesmo ser alterado. Isso remeteria para legislação comunitária, a não transposição para a ordem jurídica portuguesa pelo Estdo português, etc.
Não vale a pena. És um especialista.

Anónimo disse...

Se foi declarado nulo o contrato de concessão, por sua vez, anula tudo para a frente. Até os camelos no deserto sabem disso, mas o nosso camelo avençado defende sempre os DDT.

Anónimo disse...

E quem é que declarou nulo o contrato? E em que se poderia basear o denunciante se a legislação portuguesa não transpôs a legislação comunitária?
Há camelos que não sabem do que falam, e para rematar a sua estupidez natural, a única coisa que sabem escrever è sobre avenças de DDT's.
És um especialista.

Anónimo disse...

23.12,
Shame em ti, vê-se que a área jurídica não é a tua praia.
Não existe qualquer contrato ilegal. Existe, e é bem legal à face da lei portuguesa, aquela que vigora ainda porque o Estado Português não transpôs para o ordenamento jurídico a legislação comunitária. E o que a UE alertou é que o CINM é concessionado a uma entidade de direito privado, mesmo que com 49% de capitais públicos, e que tal situação não é possível à luz do direito comunitário. Mas, ainda o é face ao direito português.
Mesmo assim, e para não ter outro tipo de problemas para o CINM, o Governo Regional decidiu resolver um assunto que, mais cedo ou mais tarde, teria que ser resolvido.
Sobre o valor a pagar pelos 51% do privado, será o valor de mercado da empresa. Não é difícil de apurar.
Entendeste agora?
Shame em ti com esses conhecimentos.

Anónimo disse...

O que parece estar a esquecer é que a concessão foi Por ajuste direto!logo sofre de Ilegalidade. E perante a justiça e mais politicamente uma ação inadequada que se pretende resolver com o pagamento a uma das partes contratualizantes, pagando um valor de uma empresa que apenas existe se a si for concessionado o CINM. Não bate certo... Ou até bate certíssimo com a falta de parcimónia com que se gastam os dinheiros públicos, meu, teu e nosso.

Anónimo disse...

21.29,
Errado. Novamente errado.
A concessão podia ser feita por ajuste directo (eu não concordo com ajustes directos) à face da lei portuguesa vigente sobre esta matéria.
Não sofria, nem sofre hoje de qualquer ilegalidade, porque como já expliquei, o Estado Português não fez a transposição da legislação comunitária para o ordenamento jurídico nacional.
Por outro lado o governo não quer "pagar a uma das partes" mas adquirir a totalidade do capital de uma empresa da qual é sócio. Pretende comprar a quota privada, 51%, para juntar à quota pública,49%.
A SDM existe para gerir o CINM, tem valor contabilistico, gera receita, logo tem um valor comercial. Logo para comprar quotas, é necessário saber esse valor.
O que não bate certo é tanta gente a falar e a emitir opiniões sobre um assunto do qual não tem conhecimentos, nem faz a menor ideia do que fala ou escreve.
Esta é uma questão técnica, não de opinião.

Anónimo disse...

Caro comentador das 21:39 qual é essa diretiva a que se refere? desconheço diretivas sobre esta matéria nos últimos 10 anos e os Estados Membros têm 5 anos para as transpor. Seja mais rigoroso no que diz ou então ficarei com a certeza que está aqui a inventar desculpas a soldo de alguém.

Anónimo disse...

20.31,
Quanto à não transposição da legislação comunitária para o ordenamento jurídico português, é assunto público e já assumido pelo governo da república.
Aliás, a própria comissão europeia notificou o Estado Português pela situação, que não completou os cinco anos de que fala.
Mas para ter informação mais rigorosa, recomendo-lhe o esclarecimento do assunto junto da missão da UE em Lisboa. Assim saberá de fonte própria aquilo que aqui já esclareci.

Anónimo disse...

Registo a não referência à diretiva em causa o que demonstra que não a sabe. Pegando no que diz, que estão ultrapassados os 5 anos, o ajuste direto foi lançado depois da diretiva. Como justifica isso para além de, no mínimo, pura incompetência ?(julgo que sabiam bem o que estavam a fazer, isto é, houve dolo).

Anónimo disse...

16.50,
Não ando aqui em ping-ponha de conhecimentos, nem estou para dar para esse peditório.
Mas, registo a sua dificuldade de interpretação. Aquilo que escrevi foi que não tinha prescrito os cinco anos.
Quanto à incompetência e dolo de que fala, será a sua opinião. Eu, pessoalmente, não tenho o Prof. Eduardo Paes Ferreira por um incompetente, nem promotor de dolo, quando aconselhou o Governo Regional a prorrogar o ajuste directo, enquanto não fosse realizada a transposição das normas comunitárias sobre a matéria para a legislação nacional.

Anónimo disse...

16.50,
Mas já agora, em adenda ao comentário anterior, e para seu descanso e tranquilidade, a directiva é a 2014/23/UE.

Anónimo disse...

Caro anónimo das 16:50. Agradeço as informações e dispenso as alvariças ao Prof. Eduardo Paes Fereira. Comprova-se que a porrogação foi feita após a publicação da diretiva, logo, o Governo Regional e o dito consultor já sabiam da mesma. Aliás, o entendimento da Comissão Europeia é igual. Agora, dispenso as suas aturadas e auto-elogiosas insinuações porque este tema vai ser discutido noutro palco, mais sério. Um bem haja.

Anónimo disse...

17.50,
Penso que o pior cego é aquele que não quer ver, ou então a sua capacidade de compreensão é limitada.
Toda a gente sabe que a prorrogação é posterior à directiva, que por si só não tem valor legal em Portugal, enquanto não fôr transposta para o ordenamento jurídico do país.
E, essa prorrogação foi à época a saída legal possível, enquanto o Estado português não fizesse essa transposição.
Se dispensa as "alvariças" (?) do Prof. Eduardo Paes Ferreira, é problema seu. Eu respeito-o como meu professor, e acima de tudo pela sua enorme competência comprovada nacional e internacionalmente.
O entendimento da Comissão foi o normal entendimento em questionar o Governo Português, e não o Governo Regional, sobre o não enquadramento da gestão da ZFM (CINM) na directiva 2014/23/UE pelo facto de o próprio Estado português não ter feito a tal transposição legislativa.
Quanto aos seus estados de alma, estou-me borrifando para os mesmos, os quais dispenso na totalidade.
Quanto à discussão deste tema noutros palcos, poderão, e deverão, ser em muitos outros fóruns.
A resolução, passa pela compra da parte do capital privado da SDM, e sendo na totalidade de capitais públicos passa assim a estar a coberto da directiva comunitária, podendo aí a região escolher se faz a gestão pública, ou se faz um concurso público internacional, sendo esta última alternativa perigosa. Mas isso fica para outra discussão, quem sabe "noutros palcos"!