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quarta-feira, 27 de junho de 2018


A CDU e o subsídio de insularidade


“A insularidade distante comporta sobrecustos, na relação comparativa entre a Região Autónoma da Madeira e o Continente Português, para o exercício das mesmas actividades, no acesso a bens e serviços, nem sempre fáceis de qualificar e muito menos de quantificar.

A Região Autónoma da Madeira já tem um conjunto de mecanismos legais ao seu dispor, nomeadamente legislação que permite que os trabalhadores da Administração Pública regional e local, usufruam do Subsídio de Insularidade.
Com a aprovação Decreto Legislativo Regional n.º 42-A/2016/M, de 30 de dezembro, foi reposto o Subsídio de Insularidade para os trabalhadores da Administração Pública da Região Autónoma da Madeira.
A Câmara Municipal do Funchal garantiu a aplicação da lei, com a atribuição do Subsídio de Insularidade aos funcionários do Município, direito que assiste a qualquer trabalhador vinculado à administração local, mas neste momento existe uma dualidade de critérios no que diz respeito à atribuição do Subsídio de Insularidade aos trabalhadores do Município e às empresas Municipais, como é o caso da SOCIOHABITA FUNCHAL e da FRENTE MAR FUNCHAL.
Após garantida a justa reivindicação para a reposição das 35 horas aos trabalhadores das empresas municipais referidas, é inaceitável que os mesmos até hoje não vejam esse direito ao Subsídio de Insularidade, ser garantido pelo Município.
A CDU tem tido sempre uma postura de defesa intransigente dos direitos dos trabalhadores, e nesse sentido na próxima reunião da Assembleia Municipal do Funchal iremos apresentar uma Proposta de Resolução, de forma a que o executivo da Câmara Municipal do Funchal, desencadeie todos os mecanismos necessários para que seja garantido o pagamento do Subsídio de Insularidade a todos os trabalhadores das empresas municipais, SOCIOHABITA FUNCHAL e FRENTE MAR FUNCHAL, com efeitos retroativos a Janeiro de 2018”.


Pelo Gabinete de imprensa da CDU

Funchal, 27 de junho de 2018

3 comentários:

Anónimo disse...

Já agora porque não falam acerca do subsidio de mobilidade para os madeirenses?!
Algo injusto passa-se aqui. Um madeirense viaja de avião para Portugal continental e tem direito a reembolso. Viaja para os Açores a mesma coisa. Se viajar para o Porto Santo de avião, não tem direito a reeembolso nenhum, ficando assim esta viagem mais cara do que as referidas( falo da diferença entre o valor pago e do reembolso realizado.).
Isto é um atentado à economia do Porto Santo e uma injustiça para os residentes na ilha da Madeira.
Parece que o Governo Regional empurra as pessoas para o Lobo dos Sousas....

Anónimo disse...

Curiosidade. Procurem saber.

Anónimo disse...

juventude enganada