Sindicato dos Jornalistas
NOTA DO CONSELHO DEONTOLÓGICO
SOBRE BULLYING ECONÓMICO
O Conselho Deontológico manifesta a sua preocupação com o fenómeno que classifica de bullying económico, uma forma de pressão económica, exercida através de instrumentos jurídicos, sobre os jornalistas e os órgãos de comunicação social, a qual condiciona fortemente a investigação jornalística e põe em causa o livre exercício da liberdade de expressão.
O fenómeno por nós classificado de bullying económico é também conhecido por bullying jurídico (ou, na expressão inglesa, SLAPP - strategic lawsuit against public participation) e consiste na “utilização abusiva de ações judiciais dirigidas à proteção da honra, do bom nome e da reputação com o objetivo primordial de silenciar a crítica pública por parte dos meios de comunicação social e dos cidadãos”, como definem Jónatas Machado e Iolanda Rodrigues de Brito na obra Difamação de Figuras Públicas.
O bullying económico consiste na apresentação de ações judiciais cíveis em que são pedidas indemnizações avultadas aos órgãos de comunicação social por parte de indivíduos ou entidades que são objeto de notícias em que se consideram postos em causa.
Este tipo de ações judiciais é recorrente em Portugal, bem como noutros países democráticos, e é usado como forma de condicionar e inibir os jornalistas e os órgãos de comunicação social de prosseguir a sua missão de investigar assuntos relevantes para o interesse público.
Isto porque, ao dar entrada uma ação deste tipo, os órgãos de comunicação social estão obrigados a prover contabilisticamente os valores das indemnizações pedidas nos seus orçamentos anuais.
Esta forma de pressão sobre a liberdade de informar é profundamente condicionante, uma vez que, como referem Jónatas Machado e Iolanda Rodrigues de Brito: “Nestas situações, acaba por ser irrelevante o desfecho judicial, pois, mesmo quando falham quanto ao mérito das mesmas não deixam de cumprir o seu objetivo estratégico de pressionar, intimidar e inibir a comunicação social e os cidadãos.”
No presente momento, a TVI está a ser vítima deste tipo de condicionamento, na sequência da emissão do trabalho de investigação da autoria das jornalistas Judite França e Alexandra Borges, intitulado “O Segredo Dos Deuses”, em que eram relatados factos de relevante interesse público sobre responsáveis da Igreja Universal do Reino de Deus.
Desde janeiro, quer as duas jornalistas responsáveis pela investigação, quer a direção de informação da TVI, quer a Media Capital têm sido alvo de inúmeros processos judiciais onde surge o respetivo pedido de indemnização.
O Conselho Deontológico alerta, porém, que o atual caso que procura condicionar a persecução do dever de informar por parte da TVI não é único. No passado houve inúmeros casos deste tipo como, por exemplo, um processo apresentado contra o jornalista José António Cerejo e o PÚBLICO a propósito de uma investigação sobre o comportamento do então deputado do PS por Castelo Branco, José Sócrates, revelado por uma “escuta” telefónica em que José Sócrates explicava a um empresário como devia agir a e a quem telefonar para ser favorecido num concurso de obras públicas na Câmara da Covilhã.
O Conselho Deontológico salienta ainda que se os grandes órgãos de comunicação social nacionais têm procurado resistir a estas pressões, a capacidade de reação e de não se deixarem condicionar é diferente nos órgãos de comunicação social regionais, contra os quais este método de bullying económico é muitas vezes usado.
O Conselho Deontológico condena veementemente este tipo de tentativa de condicionar o livre exercício do jornalismo e alerta os jornalistas, as direções editoriais, as administrações dos órgãos de comunicação social para estarem atentos a este fenómeno e para procurarem a ele resistir sem cederem na sua missão de informar a sociedade.
O Conselho Deontológico alerta também o poder político-institucional, nomeadamente o Governo, a Assembleia da República, a Entidade Reguladora da Comunicação Social e a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para a necessidade de darem atenção e procurarem limitar de facto por processo este fenómeno, que põe em causa o saudável funcionamento da democracia. Assim, como apela ao Conselho Superior da Magistratura para que esteja atento ao modo como esta forma de pressão sobre os órgãos de comunicação social se processa nos Tribunais portugueses.
O fenómeno por nós classificado de bullying económico é também conhecido por bullying jurídico (ou, na expressão inglesa, SLAPP - strategic lawsuit against public participation) e consiste na “utilização abusiva de ações judiciais dirigidas à proteção da honra, do bom nome e da reputação com o objetivo primordial de silenciar a crítica pública por parte dos meios de comunicação social e dos cidadãos”, como definem Jónatas Machado e Iolanda Rodrigues de Brito na obra Difamação de Figuras Públicas.
O bullying económico consiste na apresentação de ações judiciais cíveis em que são pedidas indemnizações avultadas aos órgãos de comunicação social por parte de indivíduos ou entidades que são objeto de notícias em que se consideram postos em causa.
Este tipo de ações judiciais é recorrente em Portugal, bem como noutros países democráticos, e é usado como forma de condicionar e inibir os jornalistas e os órgãos de comunicação social de prosseguir a sua missão de investigar assuntos relevantes para o interesse público.
Isto porque, ao dar entrada uma ação deste tipo, os órgãos de comunicação social estão obrigados a prover contabilisticamente os valores das indemnizações pedidas nos seus orçamentos anuais.
Esta forma de pressão sobre a liberdade de informar é profundamente condicionante, uma vez que, como referem Jónatas Machado e Iolanda Rodrigues de Brito: “Nestas situações, acaba por ser irrelevante o desfecho judicial, pois, mesmo quando falham quanto ao mérito das mesmas não deixam de cumprir o seu objetivo estratégico de pressionar, intimidar e inibir a comunicação social e os cidadãos.”
No presente momento, a TVI está a ser vítima deste tipo de condicionamento, na sequência da emissão do trabalho de investigação da autoria das jornalistas Judite França e Alexandra Borges, intitulado “O Segredo Dos Deuses”, em que eram relatados factos de relevante interesse público sobre responsáveis da Igreja Universal do Reino de Deus.
Desde janeiro, quer as duas jornalistas responsáveis pela investigação, quer a direção de informação da TVI, quer a Media Capital têm sido alvo de inúmeros processos judiciais onde surge o respetivo pedido de indemnização.
O Conselho Deontológico alerta, porém, que o atual caso que procura condicionar a persecução do dever de informar por parte da TVI não é único. No passado houve inúmeros casos deste tipo como, por exemplo, um processo apresentado contra o jornalista José António Cerejo e o PÚBLICO a propósito de uma investigação sobre o comportamento do então deputado do PS por Castelo Branco, José Sócrates, revelado por uma “escuta” telefónica em que José Sócrates explicava a um empresário como devia agir a e a quem telefonar para ser favorecido num concurso de obras públicas na Câmara da Covilhã.
O Conselho Deontológico salienta ainda que se os grandes órgãos de comunicação social nacionais têm procurado resistir a estas pressões, a capacidade de reação e de não se deixarem condicionar é diferente nos órgãos de comunicação social regionais, contra os quais este método de bullying económico é muitas vezes usado.
O Conselho Deontológico condena veementemente este tipo de tentativa de condicionar o livre exercício do jornalismo e alerta os jornalistas, as direções editoriais, as administrações dos órgãos de comunicação social para estarem atentos a este fenómeno e para procurarem a ele resistir sem cederem na sua missão de informar a sociedade.
O Conselho Deontológico alerta também o poder político-institucional, nomeadamente o Governo, a Assembleia da República, a Entidade Reguladora da Comunicação Social e a Comissão da Carteira Profissional de Jornalista para a necessidade de darem atenção e procurarem limitar de facto por processo este fenómeno, que põe em causa o saudável funcionamento da democracia. Assim, como apela ao Conselho Superior da Magistratura para que esteja atento ao modo como esta forma de pressão sobre os órgãos de comunicação social se processa nos Tribunais portugueses.
Lisboa, 28 de Março de 2018
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas
O Conselho Deontológico do Sindicato dos Jornalistas
9 comentários:
Pelos vistos no continente o problema é serem ameaçados pelos grupos económicos. Aqui, somos mais evoluídos. Em vez de se colocar uma ação em tribunal, fazemos cadernos publicitários com avenças mensais e tachos na câmara para as esposas e familiares dos jornalistas. Assim, a censura funciona por compra e não por choque, o que vem dar perfeita razão ao ditao de que moscas apanham-se com mel e não com vinagre. Iglésias, o sucesso que terias no "Contenente!!
nem mais
Esse tal Rodriguezinho saí-lhe barato o divórcio.
Mal o fez já o careca arranjou tacho para a mulherzinha
Será que o Barrete lhe vai seguir nas odisseias
Para um Cristão é um sacrilégio casar com a mulher dos amigos,pelo menos no norte só se vê isso no entrudo na Festa dos compadres.
Nem acredito mo que acabo de ler!
Então os senhores jornalistas entendem que nunca se enganam e que raramente têm dúvidas? Pois se é assim, porque razão se preocupam? Certamente que o tribunal bem julgará e os isentará de toda a responsabilidade.
É assim que funciona a democracia - quando duas partes não se entendem, o caso é colocado a uma entidade isenta (o tribunal) para decidir. Ou os jornalistas já se acham acima da lei?
Pelo teor do comunicado, parece que há quem tema o desfecho dos processos, sejam eles quais forem!
Não pode um jornalista utilizar e, por vezes, abusar de um órgão de comunicação social e, depois, escudar-se numa eventual perseguição.
Ainda esta semana, o Código Penal foi alterado apenas para proteger os jornalistas. Imagine que o homicídio (nunca admissível) de um jornalista passou a ser qualificado e punível com penas de 12 a 25 anos! Apenas por ser jornalista! Fica equiparado ao Presidente da República, aos juízes, etc.
Se a vítima for de outra classe social, a pena é de 8 a 16 anos!
O que sucede é a proteção excessiva a uma classe, que depois retribui favores, controlando os órgãos de comunicação social...
Aqui os jornalistas compram a preço de banana carros pretos à Câmara e sabem que certa publicidade forçada é o que lhes garante remunerações desajustadas da realidade e dimensão regionais. Até dá para comprar Porches.
Dizem-se jornalistas mas vendem-se a quem paga pelas noticias , são pagos para esconder outras .
Isto é jornalismo de terceiro mundo , e os verdadeiros jornalistas que tínhamos na Madeira e alguns bons , reformaram-se e passaram aos blogs
O dinheiro infelizmente paga a liberdade de expressão, mas quando um gajo tem dinheiro não quer saber de nada...Hahaha, por isso amigos jornalistas estamos sempre lixados...continuem a investigar...
Você ou é estúpido ou arma-se em tal ou pensa que nós somos burros ou não sabemos interpretar o que lemos.
Infelizmente alguns faleceram.
Aqui isso não é problema. Na Madeira já não há jornalista!
Enviar um comentário