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domingo, 27 de maio de 2018



Demissão de Pedro Calado, já!

Enquanto Cidadão, exijo a demissão do Vice-Presidente do Governo Regional da Madeira, pois como escrevi no texto anterior a informar que este senhor é sócio de uma empresa de combustíveis, VIPEJO - COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS, LDA, com NIF511166494, é inadmissível que após ter tomado posse enquanto Vice-Presidente, mantivesse a sua condição de sócio, uma vez que seria ele que todas as semanas regula o preço dos combustíveis.


Se isto não é crime é no mínimo eticamente muito reprovável.
Este senhor não pode estar à frente de um cargo que regula os preços de um bem de mercado, do qual é sócio de uma empresa que comercializa esse mesmo bem, ou seja, isto é manipulação do preço de mercado, para beneficio próprio.
Onde está a seriedade deste senhor e deste Governo de Miguel Albuquerque?
Basta de negociatas e chega de gozar com a cara dos madeirenses, Pedro Calado que peça a demissão, pois tenho a certeza que o Sr. Avelino Farinha recebê-lo-á de braços abertos…

Pedro Henriques  

22 comentários:

Eu, O Santo disse...

Pedro Calado emite o despacho sobre o preço do combustível.
Pelo Codigo do Procedimento Administrativo:
SECÇÃO III
Das garantias de imparcialidade
Artigo 69.º
Casos de impedimento
1 - Salvo o disposto no n.º 2, os titulares de órgãos da Administração Pública e os respetivos agentes, bem como quaisquer outras entidades que, independentemente da sua natureza, se encontrem no exercício de poderes públicos, não podem intervir em procedimento administrativo ou em ato ou contrato de direito público ou privado da Administração Pública, nos seguintes casos:
a) Quando nele tenham interesse, por si, como representantes ou como gestores de negócios de outra pessoa;

Sim, e claro que Calado deve demitir se caso seja detentor de uma parcela de uma empresa de venda de combustível.

Anónimo disse...

Companheiro, não exija isso...
Este calado fala muito.
O seu padrinho já tem o jacto em Santa Catarina para este seguir viagem em 2019
para a macarronésia ou local de lazer
Esta de andar de co-piloto nem dá para o champanhe
Se houver vagas ainda, leve P.F. o Barrete e outros que anda a poluir a nossa ilhota

Anónimo disse...

Será que recebe?

Anónimo disse...

Isto está a ficar feio.

Anónimo disse...

Este mito urbano já pode andar porque não faz falta nenhuma .

Anónimo disse...

Acho que não há hipótese. O Calado vai ter de se demitir.

Anónimo disse...

Diz o povo, e com razão: No "melhor "pano, cai a nódoa!

Anónimo disse...

Ó camarada cidadão, e por falar em exigir demissões, também as exige para os governantes geringonceiros ministro Siza Vieira e secretário de estado João Paulo Rebelo, ou só para o renovadinho Pedro Calado ?

Anónimo disse...

O Santo é mesmo gozado, como dizem os brasileiros.

Anónimo disse...

Como diz o primeiro ministro Costa..., foi um lapso.

Anónimo disse...

No melhor pano?? Este homem é ele próprio uma grande nódoa de interesses, só não vê quem não quer. Sim ministério público, isto é para vocês..

Anónimo disse...

E isto é bom pano ?

Anónimo disse...

É só manhosices..
Esse tipo, por onde passa, deixa asneira. KPMG, CMF, Grupo Sá....

Anónimo disse...

Não se lembram do escândalo da Bomba de Gasolina de Santo António que foi feito um arranjinho para a família Calado ficar com a concessão autárquica.

Anónimo disse...

Tanto ignorância nestes comentários, que tristeza. Ou será simplesmente maldade e distorção da verdade?

Anónimo disse...

Já vi que há quem goste de ser roubado... Que Deus lhes dê esse prazer sistematicamente.

Anónimo disse...

Impedimentos aplicáveis a sociedades
1. As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas.
Ficam sujeitas ao mesmo regime:
a) As empresas cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020º do Código Civil;
b) As empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, direta ou indiretamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10%.

AQUI FICA PARA QUEM NÃO SABE.NÃO É PROIBIDO SER SÓCIO, MEUS AMIGOS!
INFORMEM-SE ANTES DE FALAR.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DEVIA ACTUAR, SIM SENHOR, A AVERIGUAR TANTA DIFAMAÇÃO SEM FUNDAMENTO!
ESTAMOS NA ERA DA IMPUNIDADE NO QUE SE REFERE A ABRIR A BOCA E AFIRMAR SEJA O QUE FOR!

Anónimo disse...

Este assunto é uma baboseirada.
Um governante está impedido de exercer cargos de gerência, como aconteceu com Siza Vieira e João Paulo Rebelo. Não está impedido de ser sócio de uma empresa. Não pode também tomar decisões que se destinem a benefício das empresas que seja sócio.
Aplicar uma fórmula que faz a variação do preço dos combustíveis, aplicando uma portaria que já tem anos, não é interferir diretamente para benefício da empresa da qual é sócio.
Deixem-se de demagogia.

Anónimo disse...

Aqui na Madeira dos Renovadinhos do PSD nada é proibido.
É o venha a nós o vosso reino.
Até as Empresas colocam no Des Governo os Chamados CAIXEIROS VIAJANTES para lhes arranjarem negócios e obras.
Bora lá aumentar o Estabelecimento Prisional da Cancela que aquilo a partir do próximo vai dar enchente.

Anónimo disse...

Aqui na Madeira é proibido um governante ser gerente de uma empresa, como acontece lá da terra geringonceira com o ministro Siza Vieira, ou com o secretário de estado João Paulo Rebelo. É o venha a eles o reino deles, na cartilha já conhecida e iniciada com o anterior chefe máximo Sócrates, também conhecido como o 44.
E, aqui, até um cafofiano, anterior "contabilista" de uma organização chamada de "milho frito", chega a presidente de uma empresa municipal.
Tenho dito.

Anónimo disse...

O Ministério Publico tem de ter muita atenção com estes Renovadinhos do PSD para não acontecer como foi o caso da Camara da Ponta do Sol em que a Máquina de Destruir Papeis funcionou num autentico 24.7 ou seja trabalhou 24h durante os 7 dias para destruir documentos comprometedores. Muitos vão ser apanhados com a boca na botija e por isso agora já andam num desespero agudo.

Anónimo disse...

Se esperas pelo MP, é melhor sentares-te.
Vê lá que até o tesoureiro do milho frito chegou a presidente de uma empresa municipal. E até deu imenso tempo para a CMF remover as provas da tragédia do Monte, antes do MP acordar.