As direções são coutadas privativas
dos seus
dirigentes
Estimado leitor, há uns meses aleguei que para os
Renovadinhos os documentos que compõem o processo de renovação da comissão de
serviço de um cargo de dirigente (RENUMERAÇÃO DE CERCA DE 3000€/MÊS) são “documentos de carácter pessoal que se
encontram arquivados no processo individual do dirigente em causa”.
Miguel Silva
conseguiu que lhe fosse facultado acesso a um processo individual de um
indivíduo cuja comissão de serviço foi renovada. Será que alguém ficará
surpreendido que nenhum desses documentos estava nesse processo? A única
justificação possível é que esses documentos são do foro pessoalíssimo do
indivíduo em causa.
Estimado leitor, acreditará que só lá estavam seis
impressões de Jornais Oficiais da Região Autónoma da Madeira e dois ofícios da
antiga Vice-Presidência com cerca de cinco linhas?
O requerente obviamente apresentou reclamação, mas
a Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas até agora manteve sua
posição inicial.
Conteúdo do Processo Individual de um
Trabalhador em Funções Públicas
·
Dados
familiares (que podem expurgados. Também é duvidoso que o devam ser. Explico em
baixo)
·
Dados de
saúde (que podem ser expurgados)
·
Remunerações
·
Domicílio
(está no processo de candidatura dos concursos públicos, logo não é preciso
expurgar)
·
Funções
·
Cargos
desempenhados
·
Mobilidades
·
Louvores
·
Punições
Disciplinares
·
Renovação de
Comissão de Serviço (não estava)
·
Avaliação de
Desempenho (saliento que a CMF cumprindo com o parecer da CADA deu autorização
para ver a avaliação de desempenho de um departamento todo)
·
Relatórios de
demonstração das atividades prosseguidas e dos resultados obtidos (de acordo
com a SREI… posição da qual discordo)
·
Formações
(nem um certificado de formação lá estava)
·
Habilitação
Académica (nenhuma habilitação lá estava)[i]
·
Pedidos de
autorização para exercer funções externas, especialmente as de atividade
similar às exercidas na Administração Pública.
·
Pedidos de vária índole do funcionário sobre a
atividade profissional na função pública, tais como formações, autoformação,
participação em Congressos, …
·
…
Por outro lado há o caso de Miguel Silva, em que
foram colocados no processo individual os requerimentos que fez na qualidade de
cidadão… Mais ainda Miguel Silva pediu para que esses requerimentos fossem
retirados do seu processo individual de trabalhador e colocados noutra pasta à
SRAPE de Sérgio Marques.
Eles lá continuam.
Porque é que todo o processo individual
de um funcionário público deve ser disponibilizado a quem demonstre ter interesse
direto em o conhecer
Em duas pequenas frases:
1.
devido ao
regime de incompatibilidades, para que o sogro não seja membro do júri de um
concurso público ao qual o genro se candidate (… e depois seja selecionado),
i.e., garantir que os casos de impedimento e fundamentos de escusa sejam
aplicados.
2.
Para garantir
que o currículo publicado (que inclui as habilitações literárias) não é falso.
Em linguagem jurídica, para permitir o “direito a exigir a respectiva
responsabilidade a quem possa ter incorrido numa conduta ilegal. Por último,
trata-se, assim, do caso típico de aplicação do princípio da transparência e do
direito á informação”.
Num Acórdão do Tribunal de Justiça está dito:
“ 55. (…)
Refira-se que a informação em causa era, nesse contexto, necessária para
garantir a transparência do processo de adoção de um ato destinado a ter
repercussões nas atividades de operadores económicos, em particular, através do
seu próprio parecer científico, ter influenciado o conteúdo desse acto.
56. A
transparência do processo seguido por uma autoridade pública para a adoção de
um ato dessa natureza contribui, com efeito, para conferir a essa autoridade
uma maior legitimidade aos olhos dos destinatários desse ato e para aumentar a
sua confiança nessa autoridade. (…), tal como para aumentar a responsabilidade
desta face aos cidadãos num sistema democráticos (…).(…).
58. Ora
(…) não é menos verdade que a obtenção da informação em causa se revela
necessária á verificação concreta da imparcialidade de cada um desses peritos
no desempenho da sua missão científica (…). (…) ”
É óbvio que os corruptos vão invocar que têm
direito a esconder informação privada[ii],
como por exemplo, ligações familiares… e se calhar, também habilitações
literárias.
No caso de
trabalhadores de empresas privadas, concordo plenamente com essa opinião.
que é demonstrado um interesse direto do
requerente, discordo dos corruptos, pois ao aceitar o emprego estão a aceitar os
direitos e garantias que o Estado dá aos cidadãos, nomeadamente, o princípio da
transparência e o direito à informação.
Resumindo quem
quer manter as suas relações familiares desconhecidas de outrem (repare-se: eu
não estou a dizer para publicar essas relações familiares) demita-se da Função
Pública, pois ninguém o obriga a lá trabalhar!
AS ENTIDADES
PÚBLICAS TÊM POR OBJETO SATISFAZER AS NECESSIDADES DO CIDADÂO, NÂO SÃO PARA
SATISFAZER AS ÂNSIAS DOS FUNCIONÁRIOS PÙBLICOS![iii]
Acabo por
demonstrar que o legislador português considera que a aceitação de um cargo
público implica a perda de alguns direitos. O artigo 7-A –Registo de Interesses
e 10º do Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de
Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos (Lei 64/93) prevê que titulares de
cargos públicos permitam o acesso a algumas informações privadas.
Conclusão
À exceção de Albuquerque, todos os envolvidos nesta
situação têm a certeza que:
1-
Há irregularidades nesse processo individual desse
laranja;
2-
O requerente tem capacidade e conhecimento para as
discernir.
Quanto a mim estou cada vez mais convencido que
Albuquerque é cego para irregularidades de laranjas, e que os outros laranjas
foram, são e serão coniventes com aldrabices de outros laranjas, e que
defenderão o líder laranja mesmo que este existam provas públicas que este é
imbecil, parcial, injusto, ou criminoso… pelo que estes indivíduos não servem para
a Administração Pública.
Eu, O Santo
[i] Assim, afinal também aqui na Madeira é possível que hajam uns técnicos
superiores laranjas sem licenciatura…
[ii] Tal como toda a informação que os prejudique.
[iii] Exemplo, quando se fala de Educação raramente é sobre o ensino ministrado
aos alunos ou o que eles realmente aprendem. Fala-se nos Professores, nos
dinheiros dados a entidades privadas, na construção de escolas, no apoio ao
Desporto, etc…
3 comentários:
Porque não te callas ?
Vais me dizer que isto acontece só aqui!! Por favor!! Dá uma vista de olhos na administração pública local!! Por favor...
Eis que Santo nos brinda com a homilia do dia Corpo de Deus! Qual o tema? Situação de Miguel Silva? Quem será Miguel Silva? Não será o Santo? O resto é pura coincidência.
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