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terça-feira, 15 de maio de 2018


Irregularidade na designação de José Carlos Marques para Diretor de Departamento de Ciência e Recursos Naturais da Câmara Municipal do Funchal


Hoje foi publicado no JM-Madeira que o Diretor de Departamento de Ciência e Recursos Naturais da CMF foi designado de forma ilegal mas como sei que a consulta das provas faz toda a diferença para as pessoas acreditarem no que lêem, aqui vão elas.
Assessor dos cabreiros contratado ilegalmente por Paulo Cafôfo, eis as provas:
Irregularidade na designação de José Carlos Marques para Diretor de Departamento de Ciência e Recursos Naturais da Câmara Municipal do Funchal

A designação de José Carlos Ferreira Marques para Diretor de Departamento de Ciência e Recursos Naturais da Câmara Municipal do Funchal (cargo de direção intermédia de 1.º grau) pelo Despacho n.º 5787/2017 da Sr.ª Vereadora Madalena Nunes datado de 3 de abril de 2017 e publicado em Diário da República a 30 de junho de 2017 (Doc. 1) é irregular pelo facto de, ao contrário do que refere o despacho atrás referido, José Carlos Ferreira Marques não possuir, como exige a Lei nº 2/2004 de 15 janeiro, “seis anos de experiência profissional em carreiras para cujo exercício ou provimento é exigível licenciatura”. Abaixo apresentamos os factos e os documentos que os comprovam:
1º. De acordo com o respetivo Diploma (Doc. 2), José Carlos Marques concluiu a licenciatura em Engenharia Agronómica pelo Instituto Politécnico de Santarém a 15 de fevereiro de 2012;
2º. De acordo com a versão atualizada da Lei nº 2/2004 de 15 de janeiro (Doc. 3), e como referido no próprio despacho de designação (Doc. 1), pelo disposto no artigo 20º (Área de recrutamento dos cargos de direção intermédia), ponto 1, “os titulares dos cargos de direcção intermédia são recrutados (…) de entre trabalhadores em funções públicas (…) que reúnam seis ou quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura, consoante se trate de cargos de direcção intermédia de 1.º ou de 2º. Grau, respetivamente.”, sublinhado nosso. No caso em concreto, cargo de direção intermédia de 1.º, estamos, portanto, a falar da exigência de 6 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias cujo exercício/provimentoexija licenciatura;
3º. O aviso para o procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor do Departamento de Ciência e de Recursos Naturais, foi publicado a 18 de abril de 2016 no Diário da República (2ª série, nº75, Parte J), 4 anos e 2 meses após a conclusão da licenciatura. A ata em que o júri delibera propor a designação de José Carlos Ferreira Marques para o cargo é datada de 24 de fevereiro de 2017, 5 anos após a conclusão da licenciatura. O Despacho n.º 5787/2017 da Sr.ª Vereadora Madalena Nunes, que designa José Carlos Ferreira Marques para o cargo, está datado de 3 de abril de 2017, 5 anos e 1 mês após a conclusão da licenciatura (Doc. 1 e Doc. 2);
4º. Assim, em momento algum do processo até à designação (e mesmo entrada em funções) de José Carlos Ferreira Marques para o cargo de direção intermédia de 1.º grau, Diretor de Departamento de Ciência e de Recursos Naturais da Câmara Municipal do Funchal, o mesmo possuía licenciatura há pelo menos 6 anos e como tal não podia, de forma alguma, ter experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento fosse exigível uma licenciatura, como prevê o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (Doc. 3);
5º. Acresce que, o facto de José Carlos Ferreira Marques ter sido Técnico Superior ao longo de 11 anos, 3 meses e 29 dias, conforme atesta a declaração da Diretora de Serviços de Recursos Humanos da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas (Doc. 4), para o qual acedeu pela conclusão do bacharelato (não é uma licenciatura) em Produção Agrícola, não lhe permite cumprir a exigência de possuir experiência profissional em carreira para cujo exercício fosseexigível uma licenciatura, isto porque a esta carreira, como comprova o caso concreto da pessoa aqui visada, podem aceder detentores de outros graus académicos do ensino superior que, porventura, sejam de categoria inferior à licenciatura, como é o caso do bacharelato (portanto, não exige uma licenciatura) (Doc. 5).
K-KABRAS




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10 comentários:

Anónimo disse...

Mais uma vez meteram a pata na poça?
Estes sabem fazer tudo pela calada. Só arranjinhos...
O Povo mesmo que fosse burro em ter votado neles, não se apercebe destes truques de gabinete e secretaria e falcatrua em cima de falcatrua?
Ainda bem que Há um Fenix.
Parabéns Sr. Calisto, pela sua paciência e pelo Nobre Serviço que presta ao Povo bem informando e dar vós a quem sabe.
Sabia que era uma Pessoa bem formada e responsável, mas ter tanta paciência para aturar estes vígaros cremalheiras, dentuças carecas é obra
Força. Apoie sempre os denunciantes e os que revelam a verdade

Anónimo disse...

Este saiu para a CMF ressabiado com o Governo de Miguel Albuquerque, foi perdeu o cargo no governo e virou-se logo para as PSoas, aparece logo na linha da frente do PS, amigos de sempre, uma tristeza estas pessoas e este tipo de pessoas. Nada com lamber botas, dá bons frutos.

Anónimo disse...

Média de 12? Um fulano que trabalhou durante anos na Agricultura como Técnico Superior? Agora entendo porque razão anda lá para cima a proteger cabreiros e a colocar em risco a vida de milhare de cidadãos cá em baixo, quando as aluviões vierem...

Anónimo disse...

Madalena Nunes assina sem ler.

Anónimo disse...

E agora? Quem vai devolver as verbas pagas indevidamente?
Tudo em troca dos favorzinhos na associação de pastores!!!

Anónimo disse...

...e tem a esposa como deputada municipal eleita pelas PSoas...
Tudo em família.

Anónimo disse...

Irregularidades? Em 2008 houve uma lei que fez a revisão das carreiras da administração pública e passou a haver só técnicos superiores até mesmo só com bacharelato.Hoje em dia há licenciados e os cursos são de 3 anos, como dantes os que tinham o bacharelato.É melhor ver bem antes de se falar.

Anónimo disse...

É hilariante ler alguns comentários encomendados pela rua dos netos, falando da mêdia do curso. Isto quando só nesta renovaçao entraram para os mais altos cargos das empresas públicas menininhos com fantásticas licenciaturas em marketing e afins é bem depois da mencionada neste caso. É só querer consultar, IHM, instituto do vinho, ALRM.
Deixem-se de merdas e já agora um aviso, o Karma é lixado e indo por este caminho de ressabiamentos vão ter vários sustos, fora o maior que esperavo-vos em 2019.

Anónimo disse...

Caro anónimo das 22:24, como é que uma Lei com 10 anos justificaria algo que aconteceu há mais de 11 anos? Refiro-me à integração na carreira de técnico superior apenas com o bacharelato. A carreira de técnico superior está aberta aos bacharéis, pelo que não é uma carreira que EXIJA a licenciatura.

Anónimo disse...

Todos sabemos que esta notícia foi inventada pelo Ricardo "ex-dono" do Museu ....