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sexta-feira, 9 de março de 2018


Comunicado de Imprensa
Apresentação de iniciativas legislativas


O PCP- Madeira deu entrada há um tempo de um Projecto de Resolução intitulado "Combate à Diferença de remuneração com Base no Género" e que será o próximo agendamento do PCP, para discussão em Plenário.
Tendo em conta o fosso salarial que existe com base no género, que em 2017 se situou em 17,5% em Portugal, acima da média da União Europeia, que se fixou em 16,2% no mesmo ano, de acordo com a Eurostat. o PCP vem propor ao Governo Regional, que proceda à identificação dos principais problemas que ainda inviabilizam a plena igualdade na Região Autónoma da Madeira, e que aponte perspectivas e soluções por forma a que a Região se assuma num cenário de igualdade de direitos entre géneros, e particularmente no que concerne aos salários.

Recomendamos ainda a criação de um programa regional especificamente destinado a combater a desigualdade e a diferença remuneratória entre os géneros, a par da elaboração de um relatório público sobre esta questão na RAM.
            Porque, pese o facto da igualdade estar salvaguardada na Lei, na prática esta não se aplica, e falta mesmo aprofundar a regulamentação para que esta situação de discriminação salarial de género seja revertida, a exemplo de alguns países europeus que têm feito avanços substanciais e efectivos nesta matéria.
            A taxa de empregabilidade é hoje maior nas mulheres, sobretudo para que são mais qualificadas, mas paradoxalmente são as que usufruem de salários mais baixos; são a maior fatia populacional a auferir o salário mínimo; são as que estão mais sujeitas a trabalho precário e consequentemente a maior ameaça de desemprego e pobreza; e as que sofrem de mais abusos de poder e de assédio no local de trabalho.
É então necessário que se efectuem mudanças políticas e que se pense em mais e melhor regulamentação para garantir a plena igualdade de género, imprescindível ao desenvolvimento do país e da Região.


Grupo Parlamentar do PCP

 Funchal, 09 de março de 2018

1 comentário:

Raghnar disse...

A discriminação salarial "por género" é ilegal, como o próprio comunicado informa. Se a coisa é assim tão ostensiva, qual o motivo da inexistência de casos CONCRETOS de discriminação salarial para trabalho igual?

"As an unadjusted indicator, the GPG gives an overall picture of gender inequalities in terms of hourly pay and measures a concept which is broader than the concept of equal pay for equal work. Part of the earnings difference can be explained by the difference in the average characteristics of employed men and women (e.g. experience and education) and by sectoral and occupational gender segregations (e.g., there are more men than women in certain occupations with, on the average, higher earnings compared to other occupations)."

http://ec.europa.eu/eurostat/en/web/products-press-releases/-/3-07032018-BP

O indicador ajustado revela uma realidade diferente. E considerando outros factores, como a assiduidade e o número de horas trabalhadas, as desigualdades salariais para trabalho igual são meramente residuais.

Isto de atirar percentagens em bruto e repeti-las ad infinitum, sem qualquer análise crítica não é informação, é propaganda...