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quinta-feira, 8 de março de 2018




Conclusões do Conselho do Governo


8 de março de 2018


 O Conselho do Governo, reunido em plenário, tomou as seguintes resoluções:



- Aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime jurídico da extração de materiais inertes no leito das águas do mar da Região Autónoma da Madeira, alterando o atual Decreto Legislativo nº 28/2008/M, de 12 de agosto, que se revela desajustado, fruto da evolução das condições do mercado e do contexto económico atual.
Esta proposta de Decreto Legislativo tem como objetivo estabelecer um regime em que qualquer interessado, desde que devidamente habilitado e licenciado, poderá exercer a atividade de extração de materiais inertes, assumindo solidariamente a responsabilidade pela sua monitorização e a salvaguarda de sustentabilidade do recurso e do meio envolvente.

- Autorizar a celebração de contratos programa, no valor total de 1.950.000,00€ (um milhão e novecentos e cinquenta mil euros), com as Associações Humanitárias de Bombeiros Voluntários da Região Autónoma da Madeira, destinados a apoiar as despesas de funcionamento, de conservação e reparação dos equipamentos afetos aos quartéis de bombeiros e aos seus parques de máquinas e viaturas.


- Mandatar a Secretaria Regional de Agricultura e Pescas para efetuar a quantificação dos prejuízos resultantes dos temporais com chuva e ventos fortes, granizo e agitação marítima, que assolaram toda a Região Autónoma da Madeira no mês de fevereiro e março do corrente ano.


- Autorizar a celebração de um Acordo de Cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e a Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania, atribuindo para o efeito de uma comparticipação financeira no montante total de 258.669,60€ (duzentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e sessenta e nove euros e sessenta cêntimos).
A Causa Social – Associação para a Promoção da Cidadania é uma instituição particular de solidariedade social, vocacionada para o desenvolvimento de atividades no âmbito da Segurança Social, designadamente as direcionadas para a área da terceira idade.
Neste sentido, o Governo Regional considera ser necessário dotar aquela instituição das condições financeiras para continuar a dispor de profissionais de saúde (enfermeiros), necessários ao apoio e funcionamento da resposta social de Estrutura Residencial para Pessoas Idosas.

- Autorizar a celebração de um protocolo com a Associação ECA – Eventuais Culturais do Atlântico, para a organização do Festival Literário da Madeira, concedendo uma comparticipação financeira que não excederá os 25.000,00 (vinte e cinco mil euros).

- Autorizar a celebração de um protocolo com a Casa do Povo da Camacha, concedendo à referida entidade uma comparticipação financeira que não excederá os 10.000,00€ (dez mil euros), para a organização do Festival      “AMO-TEatro".

3 comentários:

Anónimo disse...

As garrafas têm água da torneira?

Anónimo disse...

Têm. Mas o Santo purificou-a.

Anónimo disse...

Em vez de limitarem a extração de inertes, incentivam ao negócio.Qualquer interessado pode proceder à extração desde que devidamente licenciado.
Ora o que se devia dizer é que estão colocadas restrições à extração de inertes e só em casos de absoluta necessidade para a construção e em locais devidamente autorizados.
Fica no ar que há muito para tirar aos mares e deixar as ondas avançarem.
E tudo isto com aquele sorriso nervosinho com discurso de professora a soletrar as palavras.